Acórdão · TJSP

1028633-46.2024.8.26.0007

ApelaçãO CíVelNJ4.0 T.VIII DP2Rel. LUIZ FERNANDO CARDOSO DAL POZ20 fev 2026
Maquininha falsaSantanderCartão de créditoPresencialCompra com cartão
Consumidor venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

TJSP mantém culpa concorrente 50/50 no golpe da maquininha: banco bloqueou transações simultâneas fora do perfil mas processou a impugnada (~R$2.000 vs perfil ~R$50), fundando responsabilidade objetiva mitigada pela conduta da vítima.

O que foi julgado

Tipo de golpe
Produto bancário
Cartão de crédito
Canal da fraude
Presencial
Instrumento de perda
Compra com cartão
Valor fraudado
R$ 2.000,00
Divisão da responsabilidade
Concorrente 50/50
Descrição do golpe

Golpe da maquininha: vítima utilizou cartão de crédito em terminal POS adulterado (maquineta adulterada), resultando em cobrança de valor próximo a dois mil reais, muito acima do perfil de gastos habituais da autora.

Marcadores do caso
Valor Alto AtipicoDispositivo Da Vitima Usado
Sinais de alerta
Antifraude FalhouMonitoramento Deficiente

Resultado

Dano material
R$ 1.000,00
Dano moral
R$ 0,00
Prejudicado Improcedencia
Custo total estimado
R$ 1.000,00
Fundamento do afastamento do dano moral

improcedencia_dano_moral_mantida_sentenca

Teses

  • ★ principalMaterialParcialAcolhida
    Culpa Concorrente Maquininha Falsa 50 50

    Banco bloqueou outras transações fora do perfil mas processou a impugnada de ~R$2.000 (perfil ~R$50); culpa concorrente 50/50 reduziu indenização material à metade (R$1.000).

    Requisitos
    Alerta Antifraude DisparadoAnalise Valor AtipicoOperacao AtipicaDados Fornecidos VoluntariamenteDispositivo Da Vitima Usado
  • PreliminarPró-consumidorAcolhida
    Ilegitimidade Passiva Afastada Relacao Consumo

    Ilegitimidade passiva rejeitada pois o golpe deriva da relação de consumo principal (cartão de crédito), regida pelo CDC e Súmula 297/STJ.

    Requisitos
    Hipossuficiente Tecnica
  • HonorariosPró-consumidorAcolhida
    Honorarios Majorados Recursal

    Honorários majorados para R$3.000 em razão do trabalho adicional desenvolvido em sede recursal.

  • IntegralPró-bancoRejeitada
    Fortuito Externo Fora Estabelecimento Bancario

    Fortuito externo rejeitado pois o golpe está vinculado à relação jurídica principal (cartão de crédito) e a falha do sistema antifraude afasta a excludente.

    Requisitos
    Ato Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo Provado
  • PreliminarPró-bancoRejeitada
    Ilegitimidade Passiva Banco

    Banco é parte legítima: transação em estabelecimento comercial não afasta a relação de consumo bancária; Súmula 297/STJ aplicada.

    Requisitos
    Hipossuficiente Tecnica

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj297

    Afastou a ilegitimidade passiva do banco ao confirmar aplicação do CDC às instituições financeiras, ancorando a responsabilidade objetiva pela falha de segurança.

  • Art Cdc14

    Fundamento central da responsabilidade objetiva do banco pela falha nos sistemas de segurança que processou transação atípica (~R$2.000 vs perfil ~R$50) enquanto bloqueava outras.

Contrapontos rebatidos

  • Banco alegou fortuito externo por o golpe ter ocorrido em estabelecimento comercial; acórdão rejeitou pois o dano deriva do contrato de cartão de crédito, regido pelo CDC, sendo o banco objetivamente responsável pela falha de segurança.
  • Banco argumentou culpa exclusiva da vítima por usar cartão sem conferir o valor; acórdão reconheceu apenas culpa concorrente pois o sistema antifraude bloqueou outras transações simultâneas fora do perfil mas processou a impugnada de ~R$2.000.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-banco

    Banco não demonstrou nexo causal exclusivo do ato de terceiro apto a caracterizar fortuito externo, ônus que lhe incumbia para excluir responsabilidade objetiva.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·extratos juntados pelo próprio banco
  • ·mensagens SMS enviadas à apelada

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro Regional VII - Itaquera · 3ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
PABLO RODRIGO PALARO DE CAMARGO
Competência
Cível
Data de autuação
14 ago 2024
Última movimentação
Valor da causa
R$ 5.904,28
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Repetição do Indébito
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
Núcleo 4.0-T. VIII (DP2)
Colegiado
Relator / Juiz
LUIZ FERNANDO CARDOSO DAL POZ
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 5.904,28
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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