1010318-61.2024.8.26.0009
Análise do acórdão
Apelação não conhecida por inovação recursal: autora alterou causa de pedir em recurso (declaração de inexistência do consignado R$20.124,91), vedada pelos arts. 1.013/1.014 CPC — resultado 100% favorável ao banco Facta.
O que foi julgado
Fraudador se passou por preposto da instituição financeira, informou equivocada liberação de crédito e solicitou devolução do numerário, induzindo a vítima a realizar transferência via PIX para conta do golpista após contratação legítima de empréstimo consignado.
Resultado
nao_conhecido_inovacao_recursal
Teses
- ★ principalProcessualPró-bancoAcolhidaInovacao Recursal Nao Conhecimento
Pedido de declaração de inexistência do contrato formulado apenas em grau recursal configura inovação vedada pelos arts. 1.013 §1º e 1.014 CPC, impondo o não conhecimento do recurso.
RequisitosAusencia Prova Tecnica AutorOutro - MaterialPró-bancoRejeitadaResponsabilidade Banco Por Golpe Pos Liberacao Credito
Sentença de improcedência mantida: não demonstrada falha do banco, sendo o evento danoso atribuído à conduta da própria autora que transferiu PIX ao fraudador após liberação regular do crédito.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteAto Terceiro IdentificadoDispositivo Da Vitima UsadoAlerta Antifraude Nao Disparado - MoralPró-bancoRejeitadaIndenizacao Danos Morais Golpe
Pedido de danos morais não conhecido por inovação recursal e, subsidiariamente, prejudicado pela improcedência da ação mantida em relação à tese original.
RequisitosAusencia Prova Tecnica Autor
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Art Cpc1013_§1
Vedação à inovação recursal aplicada de ofício: pedido de declaração de inexistência do contrato não formulado na inicial resultou no não conhecimento do recurso.
- Art Cpc1014
Proibição de questões novas em sede recursal reforçou o não conhecimento, impedindo apreciação da nova causa de pedir sobre validade da contratação.
Contrapontos rebatidos
- A autora alegou vazamento de dados pela Facta como origem do golpe; o acórdão confirma que a sentença afastou falha do banco, atribuindo o dano à própria conduta da autora ao realizar o PIX ao fraudador.
- Em recurso, a autora questionou a validade das provas de contratação (selfie e geolocalização), mas essa tese jamais foi deduzida na inicial, configurando inovação recursal vedada e não conhecida pelo Tribunal.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-banco
A autora não deduziu o pedido de declaração de inexistência do contrato na petição inicial, omissão que impediu o conhecimento do recurso e preservou integralmente a vitória do banco.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·petição inicial (fls. não numeradas)
- ·sentença fls. 157/162
- ·razões de apelação fls. 165/172
- ·contrarrazões fls. 176/180
- ·gratuidade deferida fl. 34
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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