Acórdão · TJSP

1010318-61.2024.8.26.0009

ApelaçãO CíVelNJ4.0 T.VIII DP2Rel. LUIZ FERNANDO CARDOSO DAL POZ27 mar 2026
Falsa central de atendimentoConsignado INSSLigaçãoPIX
Banco venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

Apelação não conhecida por inovação recursal: autora alterou causa de pedir em recurso (declaração de inexistência do consignado R$20.124,91), vedada pelos arts. 1.013/1.014 CPC — resultado 100% favorável ao banco Facta.

O que foi julgado

Produto bancário
Consignado INSS
Canal da fraude
Ligação
Instrumento de perda
PIX
Valor fraudado
R$ 20.124,91
Divisão da responsabilidade
100% consumidor
Descrição do golpe

Fraudador se passou por preposto da instituição financeira, informou equivocada liberação de crédito e solicitou devolução do numerário, induzindo a vítima a realizar transferência via PIX para conta do golpista após contratação legítima de empréstimo consignado.

Marcadores do caso
Vitima Aposentado InssPre Emprestimo Antes TransferenciaPix Unico Alto Valor
Sinais de alerta
Monitoramento Deficiente

Resultado

Dano material
R$ 0,00
Dano moral
R$ 0,00
Prejudicado Improcedencia
Custo total estimado
R$ 0,00
Fundamento do afastamento do dano moral

nao_conhecido_inovacao_recursal

Teses

  • ★ principalProcessualPró-bancoAcolhida
    Inovacao Recursal Nao Conhecimento

    Pedido de declaração de inexistência do contrato formulado apenas em grau recursal configura inovação vedada pelos arts. 1.013 §1º e 1.014 CPC, impondo o não conhecimento do recurso.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorOutro
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Responsabilidade Banco Por Golpe Pos Liberacao Credito

    Sentença de improcedência mantida: não demonstrada falha do banco, sendo o evento danoso atribuído à conduta da própria autora que transferiu PIX ao fraudador após liberação regular do crédito.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteAto Terceiro IdentificadoDispositivo Da Vitima UsadoAlerta Antifraude Nao Disparado
  • MoralPró-bancoRejeitada
    Indenizacao Danos Morais Golpe

    Pedido de danos morais não conhecido por inovação recursal e, subsidiariamente, prejudicado pela improcedência da ação mantida em relação à tese original.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica Autor

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Art Cpc1013_§1

    Vedação à inovação recursal aplicada de ofício: pedido de declaração de inexistência do contrato não formulado na inicial resultou no não conhecimento do recurso.

  • Art Cpc1014

    Proibição de questões novas em sede recursal reforçou o não conhecimento, impedindo apreciação da nova causa de pedir sobre validade da contratação.

Contrapontos rebatidos

  • A autora alegou vazamento de dados pela Facta como origem do golpe; o acórdão confirma que a sentença afastou falha do banco, atribuindo o dano à própria conduta da autora ao realizar o PIX ao fraudador.
  • Em recurso, a autora questionou a validade das provas de contratação (selfie e geolocalização), mas essa tese jamais foi deduzida na inicial, configurando inovação recursal vedada e não conhecida pelo Tribunal.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-banco

    A autora não deduziu o pedido de declaração de inexistência do contrato na petição inicial, omissão que impediu o conhecimento do recurso e preservou integralmente a vitória do banco.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Beneficiário INSS
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·petição inicial (fls. não numeradas)
  • ·sentença fls. 157/162
  • ·razões de apelação fls. 165/172
  • ·contrarrazões fls. 176/180
  • ·gratuidade deferida fl. 34

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro Regional IX - Vila Prudente · 2ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Márcia de Souza Donini Dias Leite
Competência
Cível
Data de autuação
18 jul 2024
Última movimentação
Valor da causa
R$ 27.989,14
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Rescisão do contrato e devolução do dinheiro
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
Núcleo 4.0-T. VIII (DP2)
Colegiado
Relator / Juiz
LUIZ FERNANDO CARDOSO DAL POZ
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 27.989,14
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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