1007504-68.2024.8.26.0529
Análise do acórdão
Improcedência mantida: vítima forneceu dados voluntariamente em rede social para falso investimento, culpa exclusiva afasta Súmula 479/STJ — precedente forte para defesa do Nu Pagamentos.
O que foi julgado
Vítima disponibilizou documentos pessoais em rede social para suposto investimento, permitindo acesso fraudulento à conta bancária
Resultado
fortuito_externo_culpa_consumidor
Teses
- ★ principalIntegralPró-bancoAcolhidaCulpa Exclusiva Vitima Disponibilizou Dados Rede Social
Acórdão reconheceu culpa exclusiva da vítima (art. 14, §3º, II, CDC) pois o próprio BO confirmou entrega voluntária de documentos em rede social para suposto investimento.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteBo Registrado TempestivoDispositivo Da Vitima UsadoAusencia Prova Tecnica Autor - PreliminarPró-bancoAcolhidaCerceamento Defesa Prova Pericial Desnecessaria
Indeferimento da perícia mantido pois documentos e narrativas dos autos eram suficientes para deslinde da causa (art. 464, §1º, CPC; REsp 874.735/RJ).
RequisitosAusencia Prova Tecnica AutorCombo Probatorio Completo - IntegralPró-bancoRejeitadaResponsabilidade Objetiva Instituicao Financeira Fraude Terceiros
Tese de responsabilidade objetiva com base na Súmula 479/STJ rejeitada porque a culpa exclusiva da vítima afasta o nexo causal exigido para responsabilizar a instituição financeira.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteAlerta Antifraude Nao DisparadoOperacao No Perfil Vitima
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Art Cdc14_§3_II
Excludente de responsabilidade por culpa exclusiva da vítima aplicada para afastar integralmente a pretensão indenizatória e a Súmula 479/STJ.
- TJSP1001297-91.2024.8.26.0484
Precedente análogo (golpe em rede social, transferências espontâneas) citado pelo Rel. Simões de Almeida, 13ª Câmara de Direito Privado, para reforçar ausência de falha no serviço bancário.
- Art Cpc464_§1
Fundamento direto para indeferimento da prova pericial por desnecessidade, afastando a preliminar de cerceamento de defesa.
Contrapontos rebatidos
- Apelante alegou falha nos mecanismos de defesa do banco; acórdão rebateu demonstrando ausência de qualquer participação da instituição financeira, pois o acesso do fraudador foi viabilizado pela própria conduta negligente do autor ao entregar documentos voluntariamente.
- Apelante pediu nulidade por falta de perícia; acórdão rebateu com o princípio do livre convencimento (art. 371 CPC) e REsp 874.735/RJ, afirmando que documentos e narrativas dos autos eram suficientes.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-banco
Autor não demonstrou qualquer falha na prestação do serviço bancário, ônus que lhe cabia, e o próprio BO confirmou a versão contrária aos seus interesses.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·BO fls. 45/46 — autor admite fornecer documentos para suposto investimento em rede social
- ·sentença fls. 448/452 — julgou improcedente a ação
- ·razões de apelação fls. 455/467
- ·contrarrazões fls. 471/488
- ·gratuidade deferida fls. 136/137
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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