Sem combos com taxa de derrota suficiente para alerta (requer Pipeline B).
Combo probatório
Este relator ainda não tem retrato qualitativo. Use o combo probatório abaixo como mapa geral — os 13 fatores foram calibrados contra o corpus inteiro (182 extratos + 4.028 acórdãos) e indicam a direção que a 4ª Subseção de Direito Privado tende a seguir. Consulte o retrato estatístico acima pra ver onde CLAUDIA SARMENTO MONTELEONE se posiciona em relação à média.
379 extratos lidos · 4.028 acórdãos· 13 fatores calibrados· 6 zonas de modulação· peso dobrado: fatores com ★
Combo pró-banco
7 fatores · 5+ = banco vence (~90%)
Combo pró-consumidor
6 fatores · 4-6 = consumidor vence (~90%)
Matriz de desfechos por faixa de fatores
Combo pró-banco
Faixa
N
Banco
Parc.
Cons.
6-7 de 7
18
100%
0%
0%
4-5 de 7
75
80%
15%
5%
2-3 de 7
110
40%
40%
20%
0-1 de 7
176
8%
32%
60%
Combo pró-consumidor
Faixa
N
Banco
Parc.
Cons.
5-6 de 6
62
0%
10%
90%
3-4 de 6
115
10%
38%
52%
1-2 de 6
155
35%
43%
22%
0 de 6
47
79%
15%
6%
Combo misto (2-3 × 2-3) domina o corpus — ~125 extratos dos 379 lidos. Nesses casos, a proporção não é automaticamente 50/50: ela modula conforme a câmara julgadora, como mostra o mapa abaixo.
Zonas de modulação · o mapa de quem divide quanto
Por que esse estudo existe. Quando há culpa concorrente, o art. 945 do CC abre a porta pra dividir o prejuízo — mas não diz em que proporção. Lendo os 379 acórdãos em profundidade, mapeamos 6 padrões recorrentes de como as câmaras do TJSP efetivamente dividem.
O que ele diz. A mesma configuração probatória pode sair 50/50 na Valeria Longobardi, 60/40 banco na Márcia Rezende ou 75/25 contra o banco receptor na 14ª CDP. A câmara de distribuição manda tanto quanto os fatores do caso. Saber em qual zona seu caso cai antes do julgamento muda o cálculo de risco e o desenho da peça.
50/50
50/50
Modulação clássica art. 945 CC. Quando o combo apresenta 2-3 fatores de cada lado em câmaras generalistas, o relator divide meio-a-meio o prejuízo material e costuma afastar o dano moral.
Falsa central · Bradesco mantido condenado a 50% dos R$ 112 mil em PIX e caixa eletrônico por falha em bloquear transações atípicas ao perfil (Súmula 479).
Golpe do WhatsApp · Bradesco condenado a 50% (R$ 945) por falha no KYC da conta receptora; danos morais afastados por culpa concorrente da vítima.
60/40 banco
60/40
Modulação assimétrica em favor do consumidor (banco absorve 60%). Surge em casos Núcleo 4.0-T.VII com autorização manifesta de operação anômala pelo banco — o 'risco do negócio' pesa mais que a cedência de credenciais da vítima.
“a gravidade da culpa do réu, que autorizando a transação indicativa de fraude, deve ter a responsabilidade preponderada pelo risco do negócio — 60% dos prejuízos”
Fraude com empréstimo de R$ 4.900 e transferência imediata · 60% banco e 40% autor; inexigibilidade do débito e ressarcimento proporcional.
70/30 banco
70/30
Modulação forte contra o banco — reservada a falha bifásica grave (golpe físico na agência + ausência de bloqueio). Duas falhas decisivas do banco em momentos distintos elevam a proporção.
ATM com nota falsa emitida pelo próprio caixa eletrônico + não bloqueio subsequente → 70% banco.
75/25 banco receptor
75/25
Aplicável a banco receptor da transferência em fraude com KYC falho na abertura de conta. Padrão severo da 14ª CDP — instituição receptora responde quase integralmente por deixar entrar laranja.
Câmaras ·
14ª CDP
Relatores ·
Thiago de Siqueira, Alexandre David Malfatti, Léa Duarte
Falsário abriu conta no Banco Inter · falha do banco reconhecida; dano moral afastado por ausência de prova de abalo concreto além de mero aborrecimento.
Golpe da OLX · empréstimos fraudulentos nulos, restituição em dobro de R$ 257 e dano moral de R$ 6 mil por fortuito interno (PicPay e Mercado Pago) (Súmula 479).
seletiva (só moral)
Culpa concorrente NÃO reduz o material — banco paga 100% — mas afasta o dano moral. Modulação não-tradicional: usa a culpa da vítima para cortar só o extrapatrimonial.
Falso advogado via WhatsApp · Bradesco condenado a restituir R$ 8.680 por falha no monitoramento; dano moral afastado por culpa concorrente (art. 945 CC).
fortuito bifásico
Decomposição do caso em duas fases: fortuito externo na contratação (banco isento) + fortuito interno na movimentação (banco responde pelo remanescente). Dobra e moral afastados.
Consignado obtido via correspondente irregular · C6 condenado à restituição em dobro + dano moral de R$ 5 mil por desconto indevido em benefício previdenciário — fortuito interno configurado.
Falso oficial de justiça presencial · banco não impediu empréstimo de R$ 14.786 e PIX de R$ 9.999 fora do perfil; condenação mantida por falha do serviço (Súmula 479).
TJSP reforma sentença que reconhecia culpa concorrente e julga improcedente ação de consumidora idosa vítima de golpe da falsa central (Santander), por ausência de prova de falha sistêmica e nexo causal com o Sicredi.
Recurso negado: phishing via e-mail com link de site falso imitando internet banking; vítimas forneceram credenciais voluntariamente configurando culpa exclusiva que exclui responsabilidade do Bradesco (R$ 5.034,06).
Apelação parcialmente provida: devolução de valores indevidamente cobrados convertida de simples para dobro (EAREsp 600.663/RS, pós-modulação 30/03/2021); dano moral afastado por ausência de vexame ou negativação.
TJSP nega provimento a apelação de vítima de golpe do falso emprego que realizou 9 Pix voluntários (R$ 7.448,35); culpa exclusiva da vítima/terceiros afasta responsabilidade do PagSeguro e Nubank.
Golpe do intermediário em compra de veículo: banco excluído da condenação de R$50k de entrada paga a terceiros via PIX/TED, mantida rescisão do financiamento; sucumbência recíproca.
TJSP reforma sentença e julga ação improcedente: vítima idosa de 75 anos que transferiu R$11.000 via PIX após ligação spoofada do Bradesco teve culpa exclusiva reconhecida por não verificar autenticidade pelos canais oficiais.
Banco Mercantil responde por fraude em empréstimos consignados INSS (R$26k+) contratados eletronicamente sem verificação de perfil; mantida restituição em dobro, mas dano moral de R$10k afastado por ausência de negativação e prova de abalo.
TJSP reforma sentença e julga improcedente ação de Silvia contra Banco C6 Consignado: fraude por boleto falso via WhatsApp foi culpa exclusiva da vítima/terceiro (art. 14 §3º II CDC), sem falha do banco, valor R$ 12.813,59.
Santander negou provimento: banco integrou cadeia de compensação de boleto fraudulento (R$1.420,85 desviado de mensalidade escolar), respondendo solidariamente com Facebook e Adyen com base na Súmula 479/STJ.
Banco Mercantil ganha apelação: culpa exclusiva da vítima aposentada que seguiu orientações de falsa funcionária por telefone sem verificar canais oficiais, contratando consignados fraudulentos com Pix subsequente, afastando responsabilidade objetiva da instituição.
Banco Mercantil perde apelação: fraude em empréstimos consignados de aposentado idoso que nunca usou internet banking, com restituição em dobro e danos morais de R$8.000 mantidos.
TJSP reforma sentença e julga improcedente ação: vítima que realizou transferências de R$111,5k após ligação falsa do 'Bradesco Prime' sem adotar cautelas mínimas teve reconhecida culpa exclusiva, afastando responsabilidade do banco (art. 14, §3º, II, CDC).
TJSP nega provimento ao Banco Votorantim: financiamento de veículo diverso do negociado pelo consumidor constitui fortuito interno (Súm. 479/STJ), mantendo inexistência do contrato, baixa de gravame e danos morais de R$ 5.000,00 solidários com lojista fraudador.