Acórdão · TJSP

1007884-96.2024.8.26.0010

ApelaçãO CíVel17ª CDPrivRel. CLAUDIA SARMENTO MONTELEONE9 mar 2026
Boleto fraudulentoSantanderBoletoIndefinidoBoleto pago
Consumidor venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

Santander perde solidariamente em boleto fraudulento (R$1.420,85): participação na cadeia de compensação estabelece nexo causal independente da emissão, bloqueando tese de fortuito externo.

O que foi julgado

Tipo de golpe
Produto bancário
Boleto
Canal da fraude
Indefinido
Instrumento de perda
Boleto pago
Valor fraudado
R$ 1.420,85
Divisão da responsabilidade
Solidária entre réus
Descrição do golpe

Pagamento de boleto fraudulento: vítima pagou boleto de mensalidade escolar que havia sido adulterado por terceiro, com valor direcionado a beneficiário diverso (Facebook/Adyen), embora o boleto ostentasse aparência legítima com logo da instituição financeira

Marcadores do caso
Outro Marcador
Sinais de alerta
Antifraude FalhouMonitoramento DeficienteKyc Deficiente Conta Destino

Resultado

Dano material
R$ 1.420,85
Dano moral
R$ 0,00
Nao Pedido
Custo total estimado
R$ 1.420,85

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorRejeitada
    Responsabilidade Solidaria Cadeia Fornecimento Boleto Fraudulento

    Banco integrou cadeia de compensação e validação do boleto fraudulento, estabelecendo nexo causal solidário com Facebook/Adyen independentemente de ser emissor.

    Requisitos
    Falha Kyc IntermediarioAlerta Antifraude Nao DisparadoOperacao Atipica
  • PreliminarPró-consumidorAcolhida
    Rejeicao Culpa Exclusiva Vitima Boleto Aparencia Legitima

    Boleto ostentava aparência legítima com logo do Santander, afastando dever do consumidor de detectar a fraude; fortuito interno absorve a conduta da vítima.

    Requisitos
    Hipossuficiente TecnicaDados Fornecidos Voluntariamente
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Culpa Exclusiva Vitima Por Nao Verificar Dados Boleto

    Tese rejeitada pois boleto tinha aparência legítima com logo do banco, não se exigindo do consumidor leigo a verificação técnica de dados do beneficiário final.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente Tecnica
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Ausencia Nexo Causal Banco Nao Emissor Boleto

    Participação na compensação e validação da transação bancária estabelece nexo causal solidário, mesmo sem ser o emissor do boleto ou deter a conta de origem (Itaú).

    Requisitos
    Falha Kyc IntermediarioLog Auditoria Disponivel

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamento central para responsabilidade objetiva do banco por fraude no ambiente virtual com base no risco da atividade, afastando excludentes alegadas.

  • Art Cdc14

    Base da responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços, sustentando a condenação solidária independentemente de culpa.

  • TJSP1010244-79.2024.8.26.0664

    Precedente análogo citado (Rel. Domingos de Siqueira Frascino, NJ 4.0 Turma IV, jul/2025) que consolidou responsabilidade solidária objetiva de instituição financeira e gestora de pagamentos em fraude de boleto.

Contrapontos rebatidos

  • Santander alegou não ter emitido o boleto e que o pagamento foi via Banco Itaú; acórdão rebateu afirmando que a participação no sistema de compensação e validação é suficiente para estabelecer nexo causal solidário.
  • Santander alegou que o comprovante evidenciava divergência entre beneficiário aparente e destinatários reais; acórdão afastou pois o boleto ostentava aparência legítima com logo do próprio Santander, inviabilizando a detecção pelo consumidor.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-banco

    Banco não produziu prova técnica demonstrando ausência de participação na cadeia de compensação do boleto fraudulento, ônus que pesou decisivamente contra a tese de exclusão de responsabilidade.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Adulto
Ocupação
Outro
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·boleto mensalidade escolar R$1.420,85
  • ·comprovante com beneficiário Facebook/Adyen
  • ·CNPJ da procuração Facebook fls. 11 e 101
  • ·sentença fls. 176/182
  • ·embargos declaração fls. 185/186

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro Regional X - Ipiranga · 1ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
LIGIA MARIA TEGAO NAVE
Competência
Cível
Data de autuação
24 out 2024
Última movimentação
Valor da causa
R$ 1.420,85
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Responsabilidade do Fornecedor
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
17ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
CLAUDIA SARMENTO MONTELEONE
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 1.420,85
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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