Acórdão · TJSP

1001768-83.2025.8.26.0028

ApelaçãO CíVel17ª CDPrivRel. CLAUDIA SARMENTO MONTELEONE15 abr 2026
Falsa central de atendimentoConta corrente PFLigaçãoPIX
Banco venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

TJSP 17ª Câmara reforma sentença de culpa concorrente e julga improcedente ação de idosa pensionista vítima de golpe falsa central Santander/Sicredi, por ausência de nexo causal e prova insuficiente de atipicidade transacional.

O que foi julgado

Produto bancário
Conta corrente PF
Canal da fraude
Ligação
Instrumento de perda
PIX
Valor fraudado
R$ 46.477,00
Divisão da responsabilidade
100% consumidor
Descrição do golpe

Filha da autora recebeu ligações de suposto representante do Banco Santander alegando invasão de conta, solicitando 'verificação de segurança', resultando em múltiplas transferências via PIX e saque de numerário totalizando R$ 46.477,00

Marcadores do caso
Vitima IdosaVitima Aposentado InssMultiplas Transferencias EscalonadasValor Alto Atipico

Resultado

Dano material
R$ 0,00
Dano moral
R$ 0,00
Prejudicado Improcedencia
Custo total estimado
R$ 0,00
Fundamento do afastamento do dano moral

improcedencia_total_da_demanda

Teses

  • ★ principalIntegralPró-bancoAcolhida
    Culpa Exclusiva Vitima Terceiro Ausencia Nexo Causal

    Operações realizadas com credenciais legítimas, dispositivo autorizado e geolocalização coincidente com domicílio da autora; autora não demonstrou falha sistêmica nem atipicidade transacional, configurando culpa exclusiva da vítima/terceiro nos termos do art. 14, §3º, II, CDC.

    Requisitos
    Dispositivo ReconhecidoAnalise Local Geolocalizacao InconsistenteOperacao No Perfil VitimaDados Fornecidos VoluntariamenteBo Registrado TempestivoAusencia Prova Tecnica AutorLog Auditoria Disponivel
  • ProcessualPró-bancoAcolhida
    Inversao Onus Prova Nao Aplicavel Sem Verossimilhanca Minima

    Inversão do ônus não automática; autora não juntou registros das ligações, histórico transacional amplo nem prova mínima de falha do banco, inviabilizando verossimilhança exigida pelo art. 6º, VIII, CDC.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorHipossuficiente TecnicaBo Registrado Tempestivo
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Responsabilidade Objetiva Fortuito Interno Operacoes Atipicas

    Autora não apresentou histórico transacional amplo para demonstrar atipicidade; geolocalização compatível com domicílio e credenciais legítimas afastaram fortuito interno.

    Requisitos
    Analise Valor AtipicoOperacao AtipicaAlerta Antifraude Nao DisparadoCombo Probatorio Completo
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Culpa Concorrente Reconhecida Na Sentenca

    Sentença de 1º grau que reconhecia culpa concorrente (50%) foi integralmente reformada pelo TJSP, que afastou qualquer responsabilidade do banco.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteNexo Causal Externo Provado

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Art Cdc14_§3_II

    Excludente de responsabilidade por culpa exclusiva do consumidor/terceiro aplicada para afastar responsabilidade objetiva do banco e reformar sentença de culpa concorrente.

  • Sumula Stj479

    Súmula 479 afastada expressamente pelo acórdão por configuração de culpa exclusiva da vítima/terceiro, rompendo o nexo causal e excluindo a presunção de fortuito interno.

  • TJSP1004973-18.2024.8.26.0526

    Precedente da própria 17ª Câmara (Rel. Franzé) citado para consolidar que falta de indícios probatórios no golpe da falsa central inviabiliza inversão do ônus e responsabilização do banco.

Contrapontos rebatidos

  • Autora alegou que valores e volume de PIX destoavam do perfil de idosa/pensionista INSS, mas não juntou extrato histórico amplo — apenas extrato do período do dano — impossibilitando verificação de atipicidade pelo tribunal.
  • Autora imputou ao banco vazamento de dados que teria permitido acesso dos fraudadores; acórdão rejeitou por falta de qualquer prova de conduta comissiva ou omissiva imputável à Ré.
  • Banco demonstrou por logs que geolocalização das operações apontou para coordenadas coincidentes com cidade e domicílio da autora em Aparecida/SP, afastando irregularidade sistêmica.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-banco

    Autora não juntou histórico transacional amplo para demonstrar que as operações destoavam do perfil habitual, ônus mínimo do autor (art. 373, I, CPC) que pesou decisivamente para afastar fortuito interno.

  • Aproveitou: Pró-banco

    Autora não acostou registros, comprovantes ou identificação dos números telefônicos usados pelos fraudadores, impossibilitando nexo causal com a instituição financeira Ré.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Idoso
Ocupação
Beneficiário INSS
Vulnerabilidade
Idade avançada
Movimento atípico

Documentos citados

  • ·extrato bancário fls. 21/22
  • ·boletim de ocorrência (anexo)
  • ·dados de geolocalização fls. 59/61
  • ·contrarrazões da Autora fls. 193/200
  • ·contrarrazões da Ré fls. 201/204
  • ·sentença fls. 153/158

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Aparecida · 1ª Vara
Colegiado
Relator / Juiz
Rita De Cassia Da Silva Junqueira Magalhães
Competência
Cível
Data de autuação
14 ago 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 61.477,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
17ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
CLAUDIA SARMENTO MONTELEONE
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 61.477,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

Inteiro teor

Abrir em nova aba
Abrir inteiro teor

O documento abre em uma nova aba (visualização original do TJSP).