1001768-83.2025.8.26.0028
Análise do acórdão
TJSP 17ª Câmara reforma sentença de culpa concorrente e julga improcedente ação de idosa pensionista vítima de golpe falsa central Santander/Sicredi, por ausência de nexo causal e prova insuficiente de atipicidade transacional.
O que foi julgado
Filha da autora recebeu ligações de suposto representante do Banco Santander alegando invasão de conta, solicitando 'verificação de segurança', resultando em múltiplas transferências via PIX e saque de numerário totalizando R$ 46.477,00
Resultado
improcedencia_total_da_demanda
Teses
- ★ principalIntegralPró-bancoAcolhidaCulpa Exclusiva Vitima Terceiro Ausencia Nexo Causal
Operações realizadas com credenciais legítimas, dispositivo autorizado e geolocalização coincidente com domicílio da autora; autora não demonstrou falha sistêmica nem atipicidade transacional, configurando culpa exclusiva da vítima/terceiro nos termos do art. 14, §3º, II, CDC.
RequisitosDispositivo ReconhecidoAnalise Local Geolocalizacao InconsistenteOperacao No Perfil VitimaDados Fornecidos VoluntariamenteBo Registrado TempestivoAusencia Prova Tecnica AutorLog Auditoria Disponivel - ProcessualPró-bancoAcolhidaInversao Onus Prova Nao Aplicavel Sem Verossimilhanca Minima
Inversão do ônus não automática; autora não juntou registros das ligações, histórico transacional amplo nem prova mínima de falha do banco, inviabilizando verossimilhança exigida pelo art. 6º, VIII, CDC.
RequisitosAusencia Prova Tecnica AutorHipossuficiente TecnicaBo Registrado Tempestivo - MaterialPró-bancoRejeitadaResponsabilidade Objetiva Fortuito Interno Operacoes Atipicas
Autora não apresentou histórico transacional amplo para demonstrar atipicidade; geolocalização compatível com domicílio e credenciais legítimas afastaram fortuito interno.
RequisitosAnalise Valor AtipicoOperacao AtipicaAlerta Antifraude Nao DisparadoCombo Probatorio Completo - MaterialPró-bancoRejeitadaCulpa Concorrente Reconhecida Na Sentenca
Sentença de 1º grau que reconhecia culpa concorrente (50%) foi integralmente reformada pelo TJSP, que afastou qualquer responsabilidade do banco.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteNexo Causal Externo Provado
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Art Cdc14_§3_II
Excludente de responsabilidade por culpa exclusiva do consumidor/terceiro aplicada para afastar responsabilidade objetiva do banco e reformar sentença de culpa concorrente.
- Sumula Stj479
Súmula 479 afastada expressamente pelo acórdão por configuração de culpa exclusiva da vítima/terceiro, rompendo o nexo causal e excluindo a presunção de fortuito interno.
- TJSP1004973-18.2024.8.26.0526
Precedente da própria 17ª Câmara (Rel. Franzé) citado para consolidar que falta de indícios probatórios no golpe da falsa central inviabiliza inversão do ônus e responsabilização do banco.
Contrapontos rebatidos
- Autora alegou que valores e volume de PIX destoavam do perfil de idosa/pensionista INSS, mas não juntou extrato histórico amplo — apenas extrato do período do dano — impossibilitando verificação de atipicidade pelo tribunal.
- Autora imputou ao banco vazamento de dados que teria permitido acesso dos fraudadores; acórdão rejeitou por falta de qualquer prova de conduta comissiva ou omissiva imputável à Ré.
- Banco demonstrou por logs que geolocalização das operações apontou para coordenadas coincidentes com cidade e domicílio da autora em Aparecida/SP, afastando irregularidade sistêmica.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-banco
Autora não juntou histórico transacional amplo para demonstrar que as operações destoavam do perfil habitual, ônus mínimo do autor (art. 373, I, CPC) que pesou decisivamente para afastar fortuito interno.
- Aproveitou: Pró-banco
Autora não acostou registros, comprovantes ou identificação dos números telefônicos usados pelos fraudadores, impossibilitando nexo causal com a instituição financeira Ré.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·extrato bancário fls. 21/22
- ·boletim de ocorrência (anexo)
- ·dados de geolocalização fls. 59/61
- ·contrarrazões da Autora fls. 193/200
- ·contrarrazões da Ré fls. 201/204
- ·sentença fls. 153/158
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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