1005952-92.2025.8.26.0348
Análise do acórdão
Phishing via e-mail: vítimas admitiram clicar em link fraudulento e fornecer credenciais voluntariamente — culpa exclusiva afasta responsabilidade do Bradesco em empréstimo de R$ 5.034,06 (17ª Câmara, Rel. Sarmento Monteleone).
O que foi julgado
Vítimas receberam e-mail fraudulento com link que imitava o internet banking do banco; ao acessar e fornecer credenciais (agência, conta e senha), tiveram empréstimo contratado em seu nome no valor de R$ 5.034,06
Resultado
culpa_exclusiva_vitima_phishing
Teses
- ★ principalIntegralPró-bancoAcolhidaCulpa Exclusiva Vitima Phishing Acesso Link Fraudulento
Autores admitiram expressamente ter clicado em link malicioso e fornecido agência, conta e senha em site falso, configurando culpa exclusiva que rompe o nexo causal e afasta responsabilidade objetiva do banco (art. 14 §3º CDC + Súmula 479 STJ).
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente TecnicaAusencia Prova Tecnica AutorAcesso Remoto Anydesk Todesk HdpDispositivo Da Vitima Usado - MaterialPró-bancoRejeitadaFalha Seguranca Banco Nao Adotou Medidas Eficazes
Ausência de qualquer indício de falha do banco nos autos; o próprio dano decorreu exclusivamente da conduta imprudente dos autores ao seguir orientações de fraudadores.
RequisitosAusencia Prova Tecnica AutorCombo Probatorio Completo - ProcessualPró-bancoRejeitadaInversao Onus Prova Automatica Cdc
Inversão do ônus da prova não é automática — exige verossimilhança e hipossuficiência técnica (art. 6º VIII CDC); mesmo com inversão, era dever mínimo dos autores demonstrar nexo causal (art. 373 I CPC), o que não ocorreu.
RequisitosHipossuficiente TecnicaAusencia Prova Tecnica Autor
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Art Cdc14 §3º II
Fundamentou a excludente de responsabilidade por culpa exclusiva do consumidor, permitindo ao banco afastar a responsabilidade objetiva diante da conduta imprudente das vítimas.
- Sumula Stj479
Reconhecida a responsabilidade objetiva das instituições financeiras, mas imediatamente ponderada pela excludente de culpa exclusiva do consumidor, confirmando a improcedência.
- STJ1.749.651/SP
Fundamentou a rejeição da inversão automática do ônus da prova, exigindo verossimilhança e hipossuficiência técnica concretas para aplicação do art. 6º VIII CDC.
Contrapontos rebatidos
- Autores alegaram que carta de liquidação e proposta de acordo configurariam ato confessório do banco; acórdão rejeitou a tese por ausência de qualquer indício de falha no serviço, sendo contraditória a devolução de valores diante da participação dos próprios autores na fraude.
- Autores defenderam inversão automática pelo caráter consumerista da relação; acórdão afastou com base no AgInt no AREsp 1.749.651/SP (Rel. Min. Raul Araújo), exigindo verossimilhança e hipossuficiência técnica concretas, não presumidas.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Autores não demonstraram nexo causal entre conduta do banco e o dano sofrido (art. 373 I CPC), ônus que lhes incumbia mesmo diante de eventual inversão probatória, o que determinou a improcedência dos pedidos.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·Sentença fls. 187/194
- ·Apelação fls. 209/231
- ·Preparo fls. 232/233
- ·Contrarrazões fls. 264/275
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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