1007538-89.2025.8.26.0664
Análise do acórdão
Bradesco vence por culpa exclusiva da vítima idosa (75a) que transferiu R$11k via PIX seguindo instruções de falsa central telefônica sem verificar pelos canais oficiais — reforma total da sentença pela 17ª Câmara (Rel. Monteleone).
O que foi julgado
Vítima idosa de 75 anos recebeu ligação de número supostamente do Banco Bradesco, sendo orientada por suposta atendente a transferir R$ 11.000,00 via PIX para 'cancelar empréstimo consignado'; no mesmo dia, compras não reconhecidas foram realizadas no cartão de crédito.
Resultado
improcedencia_total_por_culpa_exclusiva_vitima
Teses
- ★ principalIntegralPró-bancoAcolhidaCulpa Exclusiva Vitima Seguiu Orientacoes Terceiro Desconhecido
Autora admitiu na petição inicial ter seguido orientações de terceiro por telefone sem verificar pelos canais oficiais, rompendo o nexo causal via art. 14 §3º II CDC.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteBo Tardio Ou AusenteAto Terceiro IdentificadoHipossuficiente TecnicaAusencia Prova Tecnica Autor - MaterialPró-bancoAcolhidaAusencia Bo E Contestacao Administrativa Compras Cartao
Ausência de BO e de contestação administrativa específica sobre as compras fragilizou a alegação de fraude no cartão, conduzindo à improcedência.
RequisitosBo Tardio Ou AusenteEstorno Solicitado TempestivoAusencia Prova Tecnica Autor - PreliminarPró-consumidorRejeitadaIlegitimidade Passiva Rejeitada
Legitimidade aferida in status assertionis: bastaram as afirmações de falha na segurança bancária para configurar pertinência subjetiva do banco no polo passivo.
RequisitosOutro - IntegralPró-bancoRejeitadaResponsabilidade Objetiva Banco Falha Sistemica
Súmula 479 STJ superada pela excludente do art. 14 §3º II CDC — culpa exclusiva da vítima rompe o nexo causal e afasta a responsabilidade objetiva.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteNexo Causal Externo Provado - MoralPró-bancoRejeitadaDano Moral Consumidora Idosa Hipervulneravel
Prejudicado pela improcedência total — ausência de falha do banco impede configuração de dano moral indenizável.
RequisitosHipossuficiente Tecnica - IntegralPró-bancoRejeitadaCondicao Idosa Afasta Culpa Concorrente
Condição etária não presume incapacidade civil nem neutraliza a responsabilidade da vítima que voluntariamente seguiu instruções fraudulentas.
RequisitosHipossuficiente TecnicaDados Fornecidos Voluntariamente
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Art Cdc14_§3_II
Excludente de responsabilidade por culpa exclusiva da vítima aplicada para afastar a responsabilidade objetiva do banco, fundamento central da reforma da sentença.
- TJSP1012506-46.2024.8.26.0229
Precedente da própria 17ª Câmara (Rel. Irineu Fava) em golpe de falsa central com estrutura idêntica, citado para reforçar o padrão decisório de improcedência por culpa exclusiva da vítima.
- STJ1.749.651/SP
STJ fixou que inversão do ônus da prova no CDC não é automática, afastando a presunção de hipossuficiência e verossimilhança invocada pela autora.
Contrapontos rebatidos
- Autora alegou golpe sofisticado com spoofing tornando impossível a verificação; acórdão rebateu que a cautela mínima exigível era confirmar a informação pelos canais oficiais do banco (gerente ou telefone institucional) antes de efetuar a transferência.
- Autora sustentou que a hipervulnerabilidade etária impedia exigir cautelas de uma consumidora de 75 anos; acórdão rejeitou, afirmando que a mera invocação da condição de idosa não presume incapacidade civil nem aptidão comprometida sem demonstração concreta.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-banco
Autora não registrou BO nem contestação administrativa sobre as compras não reconhecidas no cartão, fragilizando a prova de fraude neste ponto e conduzindo à improcedência.
- Aproveitou: Pró-banco
Autora tinha o ônus de adotar cautela mínima de confirmar a solicitação pelos canais oficiais do banco; a omissão foi considerada fator decisivo para o dano.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·comprovante transferência PIX fl. 47
- ·petição inicial fls. 03/04
- ·sentença fls. 200/207
- ·apelação autora fls. 211/226
- ·apelação banco fls. 238/262
- ·contrarrazões autora fls. 270/281
- ·contrarrazões banco fls. 282/287
- ·gratuidade fl. 97
- ·preparo banco fls. 263/264
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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