Acórdão · TJSP

1007538-89.2025.8.26.0664

ApelaçãO CíVel17ª CDPrivRel. CLAUDIA SARMENTO MONTELEONE26 mar 2026
Falsa central de atendimentoBradescoConta corrente PFLigação (spoofing)PIX
Banco venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

Bradesco vence por culpa exclusiva da vítima idosa (75a) que transferiu R$11k via PIX seguindo instruções de falsa central telefônica sem verificar pelos canais oficiais — reforma total da sentença pela 17ª Câmara (Rel. Monteleone).

O que foi julgado

Produto bancário
Conta corrente PF
Canal da fraude
Ligação (spoofing)
Instrumento de perda
PIX
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
100% consumidor
Descrição do golpe

Vítima idosa de 75 anos recebeu ligação de número supostamente do Banco Bradesco, sendo orientada por suposta atendente a transferir R$ 11.000,00 via PIX para 'cancelar empréstimo consignado'; no mesmo dia, compras não reconhecidas foram realizadas no cartão de crédito.

Marcadores do caso
Vitima IdosaVitima Aposentado InssPix Unico Alto ValorValor Alto Atipico

Resultado

Dano material
R$ 0,00
Dano moral
R$ 0,00
Prejudicado Improcedencia
Custo total estimado
R$ 0,00
Fundamento do afastamento do dano moral

improcedencia_total_por_culpa_exclusiva_vitima

Teses

  • ★ principalIntegralPró-bancoAcolhida
    Culpa Exclusiva Vitima Seguiu Orientacoes Terceiro Desconhecido

    Autora admitiu na petição inicial ter seguido orientações de terceiro por telefone sem verificar pelos canais oficiais, rompendo o nexo causal via art. 14 §3º II CDC.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteBo Tardio Ou AusenteAto Terceiro IdentificadoHipossuficiente TecnicaAusencia Prova Tecnica Autor
  • MaterialPró-bancoAcolhida
    Ausencia Bo E Contestacao Administrativa Compras Cartao

    Ausência de BO e de contestação administrativa específica sobre as compras fragilizou a alegação de fraude no cartão, conduzindo à improcedência.

    Requisitos
    Bo Tardio Ou AusenteEstorno Solicitado TempestivoAusencia Prova Tecnica Autor
  • PreliminarPró-consumidorRejeitada
    Ilegitimidade Passiva Rejeitada

    Legitimidade aferida in status assertionis: bastaram as afirmações de falha na segurança bancária para configurar pertinência subjetiva do banco no polo passivo.

    Requisitos
    Outro
  • IntegralPró-bancoRejeitada
    Responsabilidade Objetiva Banco Falha Sistemica

    Súmula 479 STJ superada pela excludente do art. 14 §3º II CDC — culpa exclusiva da vítima rompe o nexo causal e afasta a responsabilidade objetiva.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteNexo Causal Externo Provado
  • MoralPró-bancoRejeitada
    Dano Moral Consumidora Idosa Hipervulneravel

    Prejudicado pela improcedência total — ausência de falha do banco impede configuração de dano moral indenizável.

    Requisitos
    Hipossuficiente Tecnica
  • IntegralPró-bancoRejeitada
    Condicao Idosa Afasta Culpa Concorrente

    Condição etária não presume incapacidade civil nem neutraliza a responsabilidade da vítima que voluntariamente seguiu instruções fraudulentas.

    Requisitos
    Hipossuficiente TecnicaDados Fornecidos Voluntariamente

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Art Cdc14_§3_II

    Excludente de responsabilidade por culpa exclusiva da vítima aplicada para afastar a responsabilidade objetiva do banco, fundamento central da reforma da sentença.

  • TJSP1012506-46.2024.8.26.0229

    Precedente da própria 17ª Câmara (Rel. Irineu Fava) em golpe de falsa central com estrutura idêntica, citado para reforçar o padrão decisório de improcedência por culpa exclusiva da vítima.

  • STJ1.749.651/SP

    STJ fixou que inversão do ônus da prova no CDC não é automática, afastando a presunção de hipossuficiência e verossimilhança invocada pela autora.

Contrapontos rebatidos

  • Autora alegou golpe sofisticado com spoofing tornando impossível a verificação; acórdão rebateu que a cautela mínima exigível era confirmar a informação pelos canais oficiais do banco (gerente ou telefone institucional) antes de efetuar a transferência.
  • Autora sustentou que a hipervulnerabilidade etária impedia exigir cautelas de uma consumidora de 75 anos; acórdão rejeitou, afirmando que a mera invocação da condição de idosa não presume incapacidade civil nem aptidão comprometida sem demonstração concreta.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-banco

    Autora não registrou BO nem contestação administrativa sobre as compras não reconhecidas no cartão, fragilizando a prova de fraude neste ponto e conduzindo à improcedência.

  • Aproveitou: Pró-banco

    Autora tinha o ônus de adotar cautela mínima de confirmar a solicitação pelos canais oficiais do banco; a omissão foi considerada fator decisivo para o dano.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Idoso
Ocupação
Aposentado
Vulnerabilidade
Idade avançada
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·comprovante transferência PIX fl. 47
  • ·petição inicial fls. 03/04
  • ·sentença fls. 200/207
  • ·apelação autora fls. 211/226
  • ·apelação banco fls. 238/262
  • ·contrarrazões autora fls. 270/281
  • ·contrarrazões banco fls. 282/287
  • ·gratuidade fl. 97
  • ·preparo banco fls. 263/264

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Votuporanga · 3ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Camilo Resegue Neto
Competência
Cível
Data de autuação
15 ago 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 49.142,70
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Práticas Abusivas
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
17ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
CLAUDIA SARMENTO MONTELEONE
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 49.142,70
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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