1011556-68.2024.8.26.0348
Análise do acórdão
Banco Mercantil perde apelação em fraude consignada contra idoso aposentado: logs sem IP/device, operações fora do perfil e inscrição em restritivo pós-tutela geram restituição em dobro + danos morais R$8k.
O que foi julgado
Terceiros fraudadores acessaram conta de aposentado de 65 anos e contrataram empréstimos consignados e cartões consignados em seu nome, realizando transferências para múltiplas pessoas e saques, sem que o titular tivesse acesso ou uso de internet banking
Resultado
Teses
- ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhidaSumula479 Fortuito Interno Emprestimo Consignado Fraudulento
Banco não comprovou regularidade: logs sem IP/device/geolocalização, operações incompatíveis com perfil de idoso que só sacava em agência física, sem bloqueio ou contato de confirmação.
RequisitosLog Auditoria DisponivelOperacao AtipicaAnalise Valor AtipicoAnalise Sequencia Operacoes AnomalaAlerta Antifraude Nao DisparadoOperacao No Perfil VitimaCombo Probatorio CompletoDispositivo Reconhecido - Repeticao DobroPró-consumidorAcolhidaRepeticao Dobro Art42 Cdc Earesps Stj
Contratos de jun/jul 2024 são posteriores ao marco de 30/03/2021 dos EAREsp repetitivos do STJ, dispensando comprovação de má-fé para restituição em dobro.
RequisitosPre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoAnalise Intervalo Transacoes Curto - MoralPró-consumidorAcolhidaDano Moral Inscricao Cadastro Restritivo Apos Tutela
Inscrição em órgão restritivo em 26/08/2025 após intimação de tutela de urgência em 23/07/2025 configurou dano efetivo à honra, mantendo-se R$8.000,00 conforme precedente análogo da própria câmara.
RequisitosBo Registrado TempestivoEstorno Solicitado Tempestivo - MaterialPró-bancoRejeitadaCulpa Exclusiva Vitima Uso Internet Banking
Banco não demonstrou que as contratações vieram do dispositivo cadastrado do apelado; logs sem identificação de IP, modelo ou geolocalização impossibilitaram atribuir culpa exclusiva à vítima.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteDispositivo ReconhecidoSenha Validada BancoAusencia Prova Tecnica Autor - CompensacaoPró-bancoRejeitadaCompensacao Valores Disponibilizados Enriquecimento Ilicito
Valores foram imediatamente transferidos a fraudadores; apelado iniciou e terminou o dia com saldo negativo, afastando qualquer enriquecimento ilícito.
RequisitosAnalise Sequencia Operacoes AnomalaAto Terceiro Identificado - Repeticao DobroPró-bancoRejeitadaRestituicao Simples Ausencia Ma Fe Banco
STJ nos EAREsp repetitivos dispensou elemento volitivo; contratos pós-marco 2021 submetem-se automaticamente à restituição em dobro independentemente de má-fé comprovada.
RequisitosPre Existencia Emprestimo Antes Pix Suspeito
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamento central da responsabilidade objetiva: instituições financeiras respondem por fraudes de terceiros como fortuito interno, dispensando culpa e afastando a tese de fato exclusivo de terceiro do banco.
- Earesp600.663/RS
Fixou a tese repetitiva de que repetição em dobro do art. 42 CDC independe de má-fé, com modulação a partir de 30/03/2021, determinando a duplicação da restituição nos contratos de jun/jul 2024.
- TJSP1008245-34.2024.8.26.0004
Precedente da própria 23ª Câmara (Rel. Lígia Araújo Bisogni, 22/10/2025) fixando R$8.000,00 de danos morais em caso análogo de empréstimos consignados fraudulentos, ancorando o quantum mantido.
Contrapontos rebatidos
- Banco alegou contratações regulares via internet banking com login, senha e aparelho habilitado, mas os logs juntados (fls. 201/205) não identificavam IP, modelo do aparelho, navegador ou geolocalização, tornando impossível vincular as operações ao dispositivo cadastrado do apelado.
- Banco pediu compensação alegando enriquecimento ilícito, mas apelado tinha saldo negativo de R$597,14 no início e R$600,00 ao final, com todos os valores imediatamente desviados a terceiros fraudadores, sem qualquer benefício ao titular.
- Banco sustentou que a ausência de má-fé impedia a restituição em dobro, mas o STJ nos EAREsp 600.663/RS e repetitivos consolidou que o elemento volitivo é dispensável para contratos de consumo com cobranças após 30/03/2021.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Banco, após inversão do ônus (CDC), não demonstrou regularidade das contratações nem que as operações estavam no perfil do apelado; logs sem IP/device foram considerados insuficientes, determinando responsabilidade integral.
- Aproveitou: Pró-consumidor
Banco não provou que o aparelho utilizado nas contratações era o dispositivo previamente cadastrado do apelado, fator que afastou a tese de culpa exclusiva da vítima.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·BO fls. 30/31
- ·extratos fls. 32/33
- ·contrato fls. 34/36 R$72.732,29
- ·contrato fls. 37/39 R$12.185,30
- ·saque cartão fls. 164/166 R$5.705,00
- ·saque cartão fls. 167/169 R$5.705,00
- ·contrato fls. 40/43 R$1.107,00
- ·benefício fls. 66/67 R$5.253,17
- ·logs banco fls. 201/205
- ·movimentação fls. 47/67 e 367/371
- ·inscrição SPC fls. 383/386
- ·tutela intimação fls. 296/297
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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