Acórdão · TJSP

1004043-40.2025.8.26.0566

ApelaçãO CíVel23ª CDPrivRel. CLAUDIA SARMENTO MONTELEONE29 jan 2026
Falsa central de atendimentoBradescoEmpréstimo pessoalLigaçãoTransferência interna
Banco venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

TJSP 23ª Câmara reforma sentença e julga improcedente: vítima que transferiu R$111,5k após falsa ligação 'Bradesco Prime' sem consultar funcionário habilitado mesmo comparecendo presencialmente à agência configura culpa exclusiva (art. 14, §3º, II, CDC).

O que foi julgado

Produto bancário
Empréstimo pessoal
Canal da fraude
Ligação
Instrumento de perda
Transferência interna
Valor fraudado
R$ 111.588,00
Divisão da responsabilidade
100% consumidor
Descrição do golpe

Vítima recebeu ligação identificada como 'Bradesco Prime' de suposta funcionária alegando movimentações suspeitas; induzida a realizar transferências para contas de terceiros após empréstimos fraudulentos creditados em sua conta

Marcadores do caso
Pre Emprestimo Antes TransferenciaMultiplas Transferencias EscalonadasContratacao PresencialValor Alto Atipico

Resultado

Dano material
R$ 0,00
Dano moral
R$ 0,00
Prejudicado Improcedencia
Custo total estimado
R$ 0,00
Fundamento do afastamento do dano moral

culpa_exclusiva_consumidor_fortuito_externo

Teses

  • ★ principalIntegralPró-bancoAcolhida
    Culpa Exclusiva Vitima Sem Cautelas Minimas

    Autor realizou transferências expressivas para terceiros sem vínculo com o banco, inclusive presencialmente na agência sem confirmar legitimidade com funcionário habilitado, configurando culpa exclusiva sob art. 14, §3º, II, CDC.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteDispositivo Da Vitima UsadoBo Registrado TempestivoAusencia Prova Tecnica AutorOperacao AtipicaAnalise Valor Atipico
  • PreliminarNeutroAcolhida
    Legitimidade Passiva Reconhecida Teoria Assercao

    Preliminar de ilegitimidade afastada pela teoria da asserção (in status assertionis): pertinência subjetiva configurada pelas afirmações do autor independentemente do mérito.

  • IntegralPró-bancoRejeitada
    Responsabilidade Objetiva Banco Emprestimos Fraudulentos

    Tese rejeitada porque ausência de falha na prestação do serviço bancário ficou demonstrada; culpa exclusiva do consumidor afasta a responsabilidade objetiva do CDC.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorAto Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo Provado
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Inversao Onus Prova Nao Automatica

    Inversão do ônus não é automática; autor não demonstrou verossimilhança das alegações nem hipossuficiência técnica, conforme AREsp 1.749.651/SP.

    Requisitos
    Hipossuficiente TecnicaAusencia Prova Tecnica Autor

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Art Cdc14 §3º II

    Fundamento central da improcedência: excludente de responsabilidade por culpa exclusiva do consumidor afastou a responsabilidade objetiva do banco réu.

  • TJSP1066135-31.2024.8.26.0100

    Precedente da própria 23ª Câmara (Rel. Lígia Araújo Bisogni, 04/02/2025) em caso análogo de falsa ligação de funcionário bancário com comparecimento presencial à agência, confirmando culpa exclusiva da vítima.

  • STJ1.749.651/SP

    Afastou inversão automática do ônus da prova, exigindo demonstração de verossimilhança ou hipossuficiência, o que o autor não comprovou.

Contrapontos rebatidos

  • Banco demonstrou que não houve falha no serviço: operações foram realizadas pelo próprio autor com suas credenciais; a ausência de cautela mínima (não confirmar com funcionário habilitado mesmo estando presencialmente na agência) configura culpa exclusiva afastando responsabilidade objetiva.
  • Banco argumentou que os contratos de empréstimo são válidos e os valores foram efetivamente creditados na conta do autor, que os transferiu voluntariamente; declaração de inexigibilidade implicaria enriquecimento sem causa (arts. 182 e 884, CC).
  • Documentos de fls. 659/663 demonstraram que o número usado pelos fraudadores não possuía o selo de verificação do WhatsApp para contas comerciais certificadas, afastando qualquer vínculo oficial com o banco.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-banco

    Autor não demonstrou verossimilhança das alegações nem hipossuficiência técnica para obter inversão do ônus da prova, o que beneficiou o banco ao manter o ônus probatório no autor.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Outro
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·fl. 25 – transf. Paulo Ricardo de Oliveira Carvalho
  • ·fl. 27 – contrato nº 3 526178681 R$87.488,39
  • ·fl. 28/29 – contrato nº 3 526206034 e transf. Gustavo/Roberta
  • ·fl. 04 – operações internet banking
  • ·fl. 05 – transferências presenciais agência
  • ·fls. 659/663 – WhatsApp sem selo verificação

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de São Carlos · 2ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
MARCELO LUIZ SEIXAS CABRAL
Competência
Cível
Data de autuação
4 abr 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 116.588,39
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
23ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
CLAUDIA SARMENTO MONTELEONE
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 116.588,39
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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