Acórdão · TJSP

1043534-31.2024.8.26.0100

ApelaçãO CíVel17ª CDPrivRel. CLAUDIA SARMENTO MONTELEONE26 mar 2026
Falso trabalho/empregoNubankApp digitalDigital (não especificado)PIX
Banco venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

TJSP 17ª Câmara mantém improcedência: 9 Pix voluntários (R$7.448,35) em golpe falso emprego afastam responsabilidade do PagSeguro e Nubank por culpa exclusiva da vítima/terceiros (art.14 §3º CDC).

O que foi julgado

Produto bancário
App digital
Canal da fraude
Digital (não especificado)
Instrumento de perda
PIX
Valor fraudado
R$ 7.448,35
Divisão da responsabilidade
100% consumidor
Descrição do golpe

Golpe do falso emprego: vítima foi atraída por oferta falsa de trabalho online com promessa de comissões, sendo induzida a realizar transferências via Pix para chaves aleatórias fornecidas por fraudadores, com plataforma simulando saldos fictícios para manter a confiança.

Marcadores do caso
Multiplas Transferencias EscalonadasDispositivo Da Vitima Usado

Resultado

Dano material
R$ 0,00
Dano moral
R$ 0,00
Prejudicado Improcedencia
Custo total estimado
R$ 0,00
Fundamento do afastamento do dano moral

fortuito_externo_culpa_consumidor_terceiro

Teses

  • ★ principalIntegralPró-bancoAcolhida
    Culpa Exclusiva Vitima Falso Emprego Pix Voluntario

    Vítima efetuou 9 Pix voluntários para múltiplos destinatários sem cautela, sem acesso dos fraudadores a dados bancários, configurando culpa exclusiva e afastando falha de serviço dos apelados.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteDispositivo Da Vitima UsadoAusencia Prova Tecnica AutorOperacao Atipica
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Ausencia Atuacao Preventiva Transacoes Atipicas

    Ausência de defeito no serviço reconhecida; transferências voluntárias sem acesso indevido a dados afastam nexo causal exigido para responsabilização por monitoramento deficiente.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorOperacao Atipica
  • ProcessualPró-bancoRejeitada
    Inversao Onus Documentos Exclusivos Banco

    Sem nexo causal entre conduta do banco e o dano, não há fundamento para inversão do ônus probatório quanto aos documentos do MED.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica Autor
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Abertura Negligente Contas Recebedoras

    Eventual irregularidade cadastral nas contas destinatárias é mera condição acessória, não causa eficiente do dano, e não há prova de abertura irregular nos autos.

    Requisitos
    Falha Kyc IntermediarioAusencia Prova Tecnica Autor

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Art Cdc14 §3º

    Fundamento central para afastar responsabilidade objetiva dos apelados ao demonstrar ausência de defeito no serviço e culpa exclusiva do consumidor/terceiros.

  • TJSP1008069-58.2023.8.26.0176

    Precedente da própria 17ª Câmara (Rel. Souza Lopes, 23/05/2025) com fatos análogos de golpe falso emprego citado para reforçar improcedência por culpa exclusiva da vítima.

  • TJSP1009571-32.2023.8.26.0176

    Segundo precedente da 17ª Câmara (Rel. Afonso Bráz, 29/10/2024) com golpe do falso emprego via Pix voluntário, consolidando a excludente de responsabilidade das instituições financeiras.

Contrapontos rebatidos

  • O acórdão rebate a alegação de falha no MED afirmando que, como as transferências foram voluntárias sem acesso a dados bancários, não há nexo causal entre conduta dos bancos e o dano, tornando irrelevante a eficiência do MED.
  • O acórdão rejeita expressamente que eventual falha de KYC das contas destinatárias integre a cadeia causal do ilícito, classificando-a como mera condição acessória sem prova nos autos.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    O apelante não demonstrou nos autos qualquer falha concreta na prestação dos serviços dos apelados nem nexo causal entre conduta bancária e o dano, ônus que lhe incumbia e cujo descumprimento determinou a improcedência.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Outro
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·comprovantes de transferências fls. 33/43 e 51/53
  • ·sentença fls. 374/379
  • ·gratuidade de justiça fls. 127/128
  • ·apelação fls. 382/401
  • ·contrarrazões PagSeguro fls. 405/412

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro Central Cível · 36ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
ANA RAQUEL VICTORINO DE FRANÇA SOARES
Competência
Cível
Data de autuação
25 mar 2024
Última movimentação
Valor da causa
R$ 17.448,35
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
17ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
CLAUDIA SARMENTO MONTELEONE
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 17.448,35
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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