Acórdão · TJSP

1024660-89.2024.8.26.0005

ApelaçãO CíVel17ª CDPrivRel. CLAUDIA SARMENTO MONTELEONE26 mar 2026
Falsas vendas (marketplace)SantanderFinanciamentoRede socialPIX
Parcial

Análise do acórdão

Síntese do caso

Banco excluído de R$50k de entrada paga a terceiros via PIX/TED em golpe de intermediário de veículo; art.14,§3º,II CDC aplicado com ruptura de nexo causal — precedente útil para defesa em casos análogos.

O que foi julgado

Produto bancário
Financiamento
Canal da fraude
Rede social
Instrumento de perda
PIX
Valor fraudado
R$ 50.000,00
Divisão da responsabilidade
Recíproca 50/50
Descrição do golpe

Golpe do intermediário na compra e venda de veículo: vítimas pagaram R$ 50.000,00 de entrada via PIX/TED/espécie a terceiros (suposto proprietário e intermediador) que não eram os legítimos vendedores, não recebendo a posse do bem e ficando com financiamento rescindido.

Marcadores do caso
Multiplas Transferencias EscalonadasOutro Marcador

Resultado

Dano material
R$ 0,00
Dano moral
Prejudicado Improcedencia
Custo total estimado
R$ 0,00

Teses

  • ★ principalMaterialPró-bancoAcolhida
    Fato Exclusivo Terceiro Entrada Paga Fora Dominio Banco

    Acórdão reconheceu que pagamentos foram voluntariamente direcionados a terceiros fora do domínio do banco, rompendo nexo causal e afastando dever de indenizar a entrada de R$50k.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteAto Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo ProvadoAusencia Prova Tecnica AutorOperacao Atipica
  • HonorariosParcialAcolhida
    Sucumbencia Reciproca 50 50 Honorarios 10pct

    Procedência parcial ensejou sucumbência recíproca, cada parte arcando com metade das custas e honorários de 10% sobre o respectivo decaimento.

  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Sumula 479 Fortuito Interno Baixa Gravame

    Súmula 479 afastada por ausência de nexo causal e defeito do serviço; documento de baixa de gravame era extrato de instituição privada insuficiente para comprovar causalidade.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorNexo Causal Externo Provado
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Responsabilidade Objetiva Banco Por Danos Golpe Intermediario

    Responsabilidade objetiva afastada pois pagamento foi voluntário a terceiros fora do domínio do banco, sem falha no serviço bancário identificável.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteAto Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo Provado
  • ProcessualPró-consumidorRejeitada
    Condenacao Loja Intermediaria Regresso No Mesmo Processo

    Loja intermediária não integrou a lide; condenação sem contraditório e ampla defesa inviável — banco pode buscar regresso em ação própria.

    Requisitos
    Ato Terceiro Identificado

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Art Cdc14_§3_II

    Excludente de fato exclusivo de terceiro aplicada diretamente para afastar devolução de R$50k de entrada paga voluntariamente a estelionatários fora do domínio do banco.

  • TJSP1004554-29.2023.8.26.0236

    Precedente da própria 17ª Câmara (Rel. Irineu Fava) sobre golpe do falso intermediador via rede social citado como paradigma para reconhecer fato de terceiro e culpa exclusiva da vítima como excludente.

  • TJSP1034245-32.2024.8.26.0405

    Precedente da 19ª Câmara (Rel. Sidney Braga) sobre golpe do intermediário em compra de veículo reforçando aplicação do art.14,§3º,II CDC e improcedência da responsabilização objetiva do banco.

Contrapontos rebatidos

  • Autores invocaram cancelamento de gravame como nexo causal, mas o acórdão afastou: apenas extrato de instituição privada foi juntado (fls.41/47), sem documento oficial do DETRAN, insuficiente para comprovar o evento e sua causalidade.
  • Autores e sentença aplicaram Súmula 479 do STJ automaticamente; acórdão rechaçou: a súmula exige nexo causal e defeito do serviço, ausentes quando pagamentos são voluntariamente direcionados a terceiros fora do banco.
  • Acórdão destacou divergência relevante entre versão da inicial (R$40k PIX/TED + R$10k espécie) e depoimento no BO (3 PIX a João Bosco + TED de R$25k a terceiro), evidenciando que o banco não foi destinatário dos valores.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-banco

    Autores não provaram que R$50k foi recebido pelo banco ou que havia nexo causal entre atuação do banco e o prejuízo da entrada; ônus não cumprido afastou condenação material.

  • Aproveitou: Pró-banco

    Autores não juntaram documento oficial do DETRAN sobre baixa do gravame, apenas extrato de instituição privada insuficiente para provar causalidade do alegado evento danoso.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·B.O. acostado às fls. 36/37
  • ·comprovantes fls. 32/35
  • ·contrato nº 6376511995 fls. 26/31
  • ·extrato inst. privada fls. 41/47
  • ·providenciado pelo banco fls. 122/125
  • ·Sentença fls. 144/150
  • ·Embargos de Declaração fls. 155/157
  • ·Embargos de Declaração fls. 161/164

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro Regional V - São Miguel Paulista · 1ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
CAROLINA SANTA ROSA SAYEGH
Competência
Cível
Data de autuação
1 out 2024
Última movimentação
Valor da causa
R$ 62.836,20
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Defeito, nulidade ou anulação
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
17ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
CLAUDIA SARMENTO MONTELEONE
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 62.836,20
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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