1024660-89.2024.8.26.0005
Análise do acórdão
Banco excluído de R$50k de entrada paga a terceiros via PIX/TED em golpe de intermediário de veículo; art.14,§3º,II CDC aplicado com ruptura de nexo causal — precedente útil para defesa em casos análogos.
O que foi julgado
Golpe do intermediário na compra e venda de veículo: vítimas pagaram R$ 50.000,00 de entrada via PIX/TED/espécie a terceiros (suposto proprietário e intermediador) que não eram os legítimos vendedores, não recebendo a posse do bem e ficando com financiamento rescindido.
Resultado
Teses
- ★ principalMaterialPró-bancoAcolhidaFato Exclusivo Terceiro Entrada Paga Fora Dominio Banco
Acórdão reconheceu que pagamentos foram voluntariamente direcionados a terceiros fora do domínio do banco, rompendo nexo causal e afastando dever de indenizar a entrada de R$50k.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteAto Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo ProvadoAusencia Prova Tecnica AutorOperacao Atipica - HonorariosParcialAcolhidaSucumbencia Reciproca 50 50 Honorarios 10pct
Procedência parcial ensejou sucumbência recíproca, cada parte arcando com metade das custas e honorários de 10% sobre o respectivo decaimento.
- MaterialPró-bancoRejeitadaSumula 479 Fortuito Interno Baixa Gravame
Súmula 479 afastada por ausência de nexo causal e defeito do serviço; documento de baixa de gravame era extrato de instituição privada insuficiente para comprovar causalidade.
RequisitosAusencia Prova Tecnica AutorNexo Causal Externo Provado - MaterialPró-bancoRejeitadaResponsabilidade Objetiva Banco Por Danos Golpe Intermediario
Responsabilidade objetiva afastada pois pagamento foi voluntário a terceiros fora do domínio do banco, sem falha no serviço bancário identificável.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteAto Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo Provado - ProcessualPró-consumidorRejeitadaCondenacao Loja Intermediaria Regresso No Mesmo Processo
Loja intermediária não integrou a lide; condenação sem contraditório e ampla defesa inviável — banco pode buscar regresso em ação própria.
RequisitosAto Terceiro Identificado
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Art Cdc14_§3_II
Excludente de fato exclusivo de terceiro aplicada diretamente para afastar devolução de R$50k de entrada paga voluntariamente a estelionatários fora do domínio do banco.
- TJSP1004554-29.2023.8.26.0236
Precedente da própria 17ª Câmara (Rel. Irineu Fava) sobre golpe do falso intermediador via rede social citado como paradigma para reconhecer fato de terceiro e culpa exclusiva da vítima como excludente.
- TJSP1034245-32.2024.8.26.0405
Precedente da 19ª Câmara (Rel. Sidney Braga) sobre golpe do intermediário em compra de veículo reforçando aplicação do art.14,§3º,II CDC e improcedência da responsabilização objetiva do banco.
Contrapontos rebatidos
- Autores invocaram cancelamento de gravame como nexo causal, mas o acórdão afastou: apenas extrato de instituição privada foi juntado (fls.41/47), sem documento oficial do DETRAN, insuficiente para comprovar o evento e sua causalidade.
- Autores e sentença aplicaram Súmula 479 do STJ automaticamente; acórdão rechaçou: a súmula exige nexo causal e defeito do serviço, ausentes quando pagamentos são voluntariamente direcionados a terceiros fora do banco.
- Acórdão destacou divergência relevante entre versão da inicial (R$40k PIX/TED + R$10k espécie) e depoimento no BO (3 PIX a João Bosco + TED de R$25k a terceiro), evidenciando que o banco não foi destinatário dos valores.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-banco
Autores não provaram que R$50k foi recebido pelo banco ou que havia nexo causal entre atuação do banco e o prejuízo da entrada; ônus não cumprido afastou condenação material.
- Aproveitou: Pró-banco
Autores não juntaram documento oficial do DETRAN sobre baixa do gravame, apenas extrato de instituição privada insuficiente para provar causalidade do alegado evento danoso.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·B.O. acostado às fls. 36/37
- ·comprovantes fls. 32/35
- ·contrato nº 6376511995 fls. 26/31
- ·extrato inst. privada fls. 41/47
- ·providenciado pelo banco fls. 122/125
- ·Sentença fls. 144/150
- ·Embargos de Declaração fls. 155/157
- ·Embargos de Declaração fls. 161/164
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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