1028693-34.2024.8.26.0196
Análise do acórdão
Banco Mercantil perde na responsabilidade objetiva (Súmula 479) por fraude em consignado INSS sem verificação de perfil, mas obtém exclusão do dano moral de R$10k por ausência de negativação — resultado parcialmente favorável.
O que foi julgado
Fraude com contratação de empréstimos consignados e cartão consignado com saque em nome da vítima (beneficiária do INSS), com posterior transferência dos valores para conta de terceiro desconhecido, tudo realizado eletronicamente em um único dia sem contato ou bloqueio pelo banco.
Resultado
ausencia_insercao_cadastros_inadimplentes_sem_prova_abalo_personalidade
Teses
- ★ principalMaterialPró-consumidorRejeitadaResponsabilidade Objetiva Fraude Consignado Sem Contato Confirmacao
Banco não comprovou regularidade das contratações nem compatibilidade com perfil da beneficiária INSS (renda R$2.525,60 vs movimentação R$26.530,96); Súmula 479 STJ aplicada para manter restituição em dobro.
RequisitosOperacao AtipicaAnalise Valor AtipicoAnalise Sequencia Operacoes AnomalaAlerta Antifraude Nao DisparadoPre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoAusencia Prova Tecnica AutorCombo Probatorio CompletoBo Registrado Tempestivo - MoralPró-bancoAcolhidaDano Moral Afastado Ausencia Negativacao E Prova Abalo
Dano moral excluído pois não houve inserção do nome da autora em cadastros de inadimplentes e não foram demonstrados abalo moral, humilhação ou vexame concretos.
RequisitosBo Registrado TempestivoOutro - HonorariosPró-consumidorAcolhidaManutencao Sucumbencia Reu Por Causalidade
Apesar da reforma parcial, banco manteve responsabilidade pelas custas e honorários (15% sobre condenação) pelo princípio da causalidade, pois deu causa à demanda.
- IntegralPró-bancoRejeitadaCulpa Exclusiva Vitima Fato Terceiro
Tese rejeitada pois banco não demonstrou regularidade das contratações nem que vítima descurou de seus dados; fraude classificada como fortuito interno, não externo.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteNexo Causal Externo ProvadoAto Terceiro IdentificadoAusencia Prova Tecnica Autor - MoralPró-consumidorRejeitadaDano Moral Automatico Fraude Consignado
Dano moral presumido (in re ipsa) afastado pelo acórdão por ausência de negativação e falta de prova concreta de abalo à personalidade, prevalecendo entendimento do mero aborrecimento.
RequisitosBo Registrado TempestivoOutro
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamentou a responsabilidade objetiva do banco por fortuito interno, afastando a tese de culpa exclusiva da vítima e mantendo a restituição em dobro dos valores fraudados.
- Art Cdc6_III
Impôs ao banco o ônus de provar a regularidade das contratações eletrônicas, invertendo o ônus da prova em favor da consumidora hipossuficiente.
- TJSP1008317-42.2024.8.26.0482
Precedente da própria 17ª Câmara (Rel. Eduardo Velho) com mesma solução: responsabilidade material mantida mas dano moral afastado em golpe com empréstimos fora do perfil — reforçou a exclusão do dano moral.
Contrapontos rebatidos
- O acórdão rebate o dano moral presumido da sentença de origem afirmando que inexistem elementos de abalo à personalidade, negativação ou situação vexatória, afastando a indenização de R$10.000,00.
- O banco alegou que as contratações foram legítimas e regulares, mas o acórdão rebateu exigindo que comprovasse compatibilidade com o perfil da beneficiária INSS com renda de R$2.525,60, o que não ocorreu.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
O banco não se desincumbiu do ônus de demonstrar a regularidade das contratações eletrônicas e a compatibilidade das operações com o perfil da apelada, o que resultou na manutenção da restituição em dobro.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·BO fls. 74/75
- ·extratos fls. 81/84
- ·Proposta Cartão fl. 177
- ·Proposta Cartão fl. 178
- ·Proposta empréstimo fls. 182/184
- ·benefício INSS fls. 36/41
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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