1006090-10.2024.8.26.0602
Análise do acórdão
Nubank parcialmente derrotado: devolução simples convertida em dobro (EAREsp 600.663/RS, pós-30/03/2021); dano moral afastado por ausência de negativação ou vexame — útil para defesa em casos análogos.
O que foi julgado
Transações não reconhecidas pela autora, incluindo empréstimo pessoal contratado fraudulentamente e descontos indevidos; fraude não detalhada no acórdão, possivelmente envolvendo terceiro que efetuou operações sem autorização da titular
Resultado
ausencia_vexame_sofrimento_humilhacao_sem_inscricao_cadastro_negativo
Teses
- ★ principalRepeticao DobroPró-consumidorAcolhidaRepeticao Dobro Boa Fe Objetiva Earsp 600663
Transações de fev/2024 são posteriores à modulação de 30/03/2021 e a cobrança indevida viola boa-fé objetiva, bastando conduta contrária à boa-fé sem exigência de dolo.
RequisitosOperacao AtipicaAusencia Prova Tecnica AutorPre Existencia Emprestimo Antes Pix Suspeito - MoralPró-bancoAcolhidaAusencia Dano Moral Sem Negativacao Sem Abalo Personalidade
Ausência de inscrição em cadastro de inadimplentes e ausência de reflexos contundentes na vida da autora afastam dano moral; mero aborrecimento contratual não equivale a dano in re ipsa.
RequisitosBo Registrado TempestivoHipossuficiente Tecnica - MoralPró-bancoRejeitadaDano Moral Responsabilidade Objetiva Risco Atividade
Responsabilidade objetiva e risco da atividade não bastam para configurar dano moral sem prova de prejuízo extrapatrimonial relevante, vexame ou humilhação concretos.
RequisitosAlerta Antifraude Nao DisparadoAusencia Prova Tecnica Autor - PreliminarPró-consumidorRejeitadaAusencia Dialeticidade Recursal
Alegações da apelante contrapõem adequadamente as razões da sentença, configurando dialeticidade recursal suficiente.
RequisitosOutro
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Earesp600.663/RS
Tese da Corte Especial do STJ que dispensou prova de má-fé para repetição em dobro pós-30/03/2021, convertendo a devolução simples em dobro e sendo o único fundamento que modificou a sentença.
- TJSP1011491-75.2024.8.26.0606
Precedente da 17ª Câmara (Rel. Luís H. B. Franzé) confirmando devolução em dobro pós-modulação em caso análogo de fraude bancária, reforçando a conversão da devolução simples para dobro.
Contrapontos rebatidos
- Autora alegou dano moral in re ipsa pela responsabilidade objetiva e conduta abusiva (cobranças após ordem judicial); acórdão rebateu exigindo demonstração concreta de vexame, sofrimento ou humilhação e apontou ausência de negativação em cadastros.
- Nubank arguiu falta de dialeticidade em contrarrazões; acórdão rejeitou a preliminar reconhecendo que as alegações da apelante se contrapõem adequadamente aos fundamentos da sentença.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Autora não demonstrou concretamente prejuízo extrapatrimonial relevante (vexame, humilhação ou negativação), ônus que pesou decisivamente no afastamento do dano moral.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·fls. 27/28 — parcelas empréstimo fev/2024 a fev/2025
- ·fls. 159/162 — sentença parcial procedência
- ·fls. 165/176 — apelação da autora
- ·fls. 186/211 — contrarrazões Nubank
- ·fls. 29/30 — justiça gratuita deferida
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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