Acórdão · TJSP

1006090-10.2024.8.26.0602

ApelaçãO CíVel17ª CDPrivRel. CLAUDIA SARMENTO MONTELEONE31 mar 2026
Engenharia social (genérica)NubankEmpréstimo pessoalIndefinidoEmpréstimo pessoal fraudulento
Parcial

Análise do acórdão

Síntese do caso

Nubank parcialmente derrotado: devolução simples convertida em dobro (EAREsp 600.663/RS, pós-30/03/2021); dano moral afastado por ausência de negativação ou vexame — útil para defesa em casos análogos.

O que foi julgado

Produto bancário
Empréstimo pessoal
Canal da fraude
Indefinido
Instrumento de perda
Empréstimo pessoal fraudulento
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
100% banco
Descrição do golpe

Transações não reconhecidas pela autora, incluindo empréstimo pessoal contratado fraudulentamente e descontos indevidos; fraude não detalhada no acórdão, possivelmente envolvendo terceiro que efetuou operações sem autorização da titular

Marcadores do caso
Contratacao DigitalPre Emprestimo Antes Transferencia
Sinais de alerta
Sem Biometria ContratacaoAntifraude Falhou

Resultado

Dano material
Dano moral
R$ 0,00
Afastado Mero Aborrecimento
Custo total estimado
R$ 0,00
Fundamento do afastamento do dano moral

ausencia_vexame_sofrimento_humilhacao_sem_inscricao_cadastro_negativo

Teses

  • ★ principalRepeticao DobroPró-consumidorAcolhida
    Repeticao Dobro Boa Fe Objetiva Earsp 600663

    Transações de fev/2024 são posteriores à modulação de 30/03/2021 e a cobrança indevida viola boa-fé objetiva, bastando conduta contrária à boa-fé sem exigência de dolo.

    Requisitos
    Operacao AtipicaAusencia Prova Tecnica AutorPre Existencia Emprestimo Antes Pix Suspeito
  • MoralPró-bancoAcolhida
    Ausencia Dano Moral Sem Negativacao Sem Abalo Personalidade

    Ausência de inscrição em cadastro de inadimplentes e ausência de reflexos contundentes na vida da autora afastam dano moral; mero aborrecimento contratual não equivale a dano in re ipsa.

    Requisitos
    Bo Registrado TempestivoHipossuficiente Tecnica
  • MoralPró-bancoRejeitada
    Dano Moral Responsabilidade Objetiva Risco Atividade

    Responsabilidade objetiva e risco da atividade não bastam para configurar dano moral sem prova de prejuízo extrapatrimonial relevante, vexame ou humilhação concretos.

    Requisitos
    Alerta Antifraude Nao DisparadoAusencia Prova Tecnica Autor
  • PreliminarPró-consumidorRejeitada
    Ausencia Dialeticidade Recursal

    Alegações da apelante contrapõem adequadamente as razões da sentença, configurando dialeticidade recursal suficiente.

    Requisitos
    Outro

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Earesp600.663/RS

    Tese da Corte Especial do STJ que dispensou prova de má-fé para repetição em dobro pós-30/03/2021, convertendo a devolução simples em dobro e sendo o único fundamento que modificou a sentença.

  • TJSP1011491-75.2024.8.26.0606

    Precedente da 17ª Câmara (Rel. Luís H. B. Franzé) confirmando devolução em dobro pós-modulação em caso análogo de fraude bancária, reforçando a conversão da devolução simples para dobro.

Contrapontos rebatidos

  • Autora alegou dano moral in re ipsa pela responsabilidade objetiva e conduta abusiva (cobranças após ordem judicial); acórdão rebateu exigindo demonstração concreta de vexame, sofrimento ou humilhação e apontou ausência de negativação em cadastros.
  • Nubank arguiu falta de dialeticidade em contrarrazões; acórdão rejeitou a preliminar reconhecendo que as alegações da apelante se contrapõem adequadamente aos fundamentos da sentença.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Autora não demonstrou concretamente prejuízo extrapatrimonial relevante (vexame, humilhação ou negativação), ônus que pesou decisivamente no afastamento do dano moral.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·fls. 27/28 — parcelas empréstimo fev/2024 a fev/2025
  • ·fls. 159/162 — sentença parcial procedência
  • ·fls. 165/176 — apelação da autora
  • ·fls. 186/211 — contrarrazões Nubank
  • ·fls. 29/30 — justiça gratuita deferida

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Sorocaba · 4ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Competência
Cível
Data de autuação
22 fev 2024
Última movimentação
Valor da causa
R$ 18.797,20
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
17ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
CLAUDIA SARMENTO MONTELEONE
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 18.797,20
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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