Acórdão · TJSP

1019428-20.2021.8.26.0032

ApelaçãO CíVelNJ4.0 T.III DP2Rel. DANIELLA CARLA RUSSO2 dez 2025
Consignado não contratadoItaúConsignado INSSIndefinidoConsignado indevido
Parcial

Análise do acórdão

Síntese do caso

Consignado fraudulento (assinatura falsa/perícia) contra aposentado: banco obtém modulação temporal da dobra (simples pré-30/03/2021), dano moral afastado e retorno ao status quo ante com compensação — resultado parcialmente favorável ao banco.

O que foi julgado

Produto bancário
Consignado INSS
Canal da fraude
Indefinido
Instrumento de perda
Consignado indevido
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
Recíproca 50/50
Descrição do golpe

Empréstimo consignado fraudulento contratado por terceiro em nome do autor (aposentado), com assinatura falsa confirmada por perícia grafotécnica, com descontos indevidos no benefício previdenciário.

Marcadores do caso
Vitima Aposentado InssContratacao Digital
Sinais de alerta
Sem Biometria ContratacaoAntifraude Falhou

Resultado

Dano material
Dano moral
R$ 0,00
Afastado Mero Aborrecimento
Custo total estimado
R$ 0,00
Fundamento do afastamento do dano moral

desconto_indevido_sem_inscricao_cadastro_negativo_nao_configura_abalo_moral_valores_irrisorios_autor_recebeu_e_usufruiu_valor_fraudulento

Teses

  • ★ principalRepeticao DobroParcialParcial
    Restituicao Dobro Com Modulacao Tema929 Stj

    EAREsp 676.608/RS determina restituição simples para descontos até 30/03/2021 e dobrada para posteriores, reformando a sentença que havia aplicado dobra integral.

    Requisitos
    Pericia Tecnica JuntadaAusencia Prova Tecnica AutorPre Existencia Emprestimo Antes Pix Suspeito
  • MaterialPró-bancoAcolhida
    Retorno Status Quo Ante Compensacao Valores

    Nulidade contratual ex tunc impõe restituição recíproca; autor obrigado a devolver valor creditado sem necessidade de reconvenção, evitando enriquecimento sem causa (art. 884 CC).

    Requisitos
    Pericia Tecnica JuntadaOutro
  • MoralPró-bancoAcolhida
    Desconto Indevido Sem Negativacao Valores Irrisorios Nao Configura Dano Moral

    Descontos irrisórios sem negativação, sem prova de sofrimento psicológico significativo, e autor usufruiu do valor creditado — afastado dano moral por mero aborrecimento.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorHipossuficiente Tecnica
  • MoralPró-bancoRejeitada
    Dano Moral Descontos Beneficio Previdenciario

    Autor não provou abalo anímico concreto; valores irrisórios, sem negativação, e usufruiu do valor do empréstimo fraudulento — pedido de R$10.000 rejeitado.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorBo Registrado Tempestivo
  • Repeticao DobroPró-bancoRejeitada
    Restituicao Dobro Integral Incluindo Periodo Anterior 30032021

    Sentença havia aplicado dobra integral, mas modulação temporal do EAREsp 676.608/RS impõe restituição simples para descontos anteriores a 30/03/2021.

    Requisitos
    Pericia Tecnica Juntada
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Autor Nao Obrigado Restituir Valor Recebido Extrapetita Ou Boa Fe

    Tese de extra petita e boa-fé do credor rejeitadas: efeito ex tunc da nulidade contratual impõe restituição recíproca independentemente de reconvenção.

    Requisitos
    Pericia Tecnica JuntadaDados Fornecidos Voluntariamente

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Earesp676.608/RS

    Modulação temporal da restituição em dobro: simples para descontos até 30/03/2021 e dobrada para posteriores, reformando parcialmente a sentença e reduzindo a condenação do banco.

  • Art Cc884

    Vedação ao enriquecimento sem causa fundamentou a obrigação do autor de restituir o valor creditado em conta, deferindo tese favorável ao banco sem necessidade de reconvenção.

  • Art Cdc42 parágrafo único

    Restituição em dobro aplicada apenas aos descontos posteriores a 30/03/2021, limitando o escopo da dobra e reduzindo o valor total da condenação do banco.

Contrapontos rebatidos

  • Autor alegou que condenação à restituição seria extra petita por inexistência de reconvenção; acórdão rebateu afirmando que retorno ao status quo ante é consequência lógica da anulação, independendo de ação autônoma.
  • Autor sustentou que, sendo vítima de golpe e credor de boa-fé, não deveria restituir o valor recebido; acórdão rejeitou com fundamento na vedação ao enriquecimento sem causa (art. 884 CC) e na simetria dos efeitos da nulidade.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-banco

    Autor não se desincumbiu do ônus de provar sofrimento psicológico concreto, o que levou ao afastamento do dano moral e beneficiou o banco.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Idoso
Ocupação
Aposentado
Vulnerabilidade
Idade avançada
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·perícia grafotécnica — assinatura falsa
  • ·comprovante de transferência fls. 113
  • ·descontos benefício — fls. 69

Capa do processo

Dados de capa ainda não coletados para este processo.

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