1018463-10.2023.8.26.0020
Análise do acórdão
Banco C6 Consignado absolvido integralmente: golpe falsa central via WhatsApp não oficial configura fortuito externo com culpa exclusiva da vítima aposentada INSS, sem falha sistêmica provada.
O que foi julgado
Golpe da falsa central de atendimento: vítima foi contatada por suposto preposto do banco via WhatsApp, instruída a devolver valores de empréstimos consignados recém-contratados, realizando pagamento de boleto e transferência via PIX para conta de terceiro desconhecido.
Resultado
fortuito_externo_culpa_exclusiva_consumidor_terceiro
Teses
- ★ principalIntegralPró-bancoAcolhidaFortuito Externo Culpa Exclusiva Vitima Golpe Falsa Central
Autor confirmou seguir instruções de golpista via WhatsApp não oficial sem verificar canal legítimo, configurando culpa exclusiva da vítima e fortuito externo nos termos do art. 14 §3º II CDC.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteDispositivo Da Vitima UsadoAlerta Antifraude Nao DisparadoBo Registrado TempestivoAusencia Prova Tecnica AutorHipossuficiente Tecnica - MaterialPró-bancoAcolhidaContratos Consignados Regularmente Formalizados Sem Vicio Consentimento
Instrumentos contratuais regularmente firmados sem falsificação, adulteração ou prova de vício de consentimento imputável ao banco; mera alegação de crença em renegociação insuficiente.
RequisitosAusencia Prova Tecnica AutorCombo Probatorio Completo - HonorariosPró-bancoAcolhidaMajoracao Honorarios Sucumbenciais Art85 Par11 Cpc
Desprovimento do recurso do autor ensejou majoração de 10% para 13% sobre valor atualizado da causa com fundamento no art. 85 §11 CPC e Tema 1.059 STJ.
- IntegralPró-consumidorRejeitadaResponsabilidade Objetiva Banco Por Fraude Terceiro
Súmula 479 STJ afastada por ausência de falha sistêmica e configuração de fortuito externo com culpa exclusiva do consumidor que seguiu canal não oficial.
RequisitosAlerta Antifraude Nao DisparadoAusencia Prova Tecnica AutorNexo Causal Externo Provado - MaterialPró-consumidorRejeitadaLgpd Vazamento Dados Sigilosos Pelo Banco
Alegação de vazamento de dados internos rejeitada por ausência de prova concreta de tratamento irregular ou nexo causal entre conduta do banco e dano sofrido.
RequisitosAusencia Prova Tecnica AutorLog Auditoria Disponivel
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Art Cdc14 §3º II
Excludente de responsabilidade por culpa exclusiva do consumidor e de terceiro aplicada diretamente para afastar responsabilidade objetiva do banco e julgar improcedente a ação.
- STJ2.653.859/SC
STJ AgInt AREsp Rel. Min. Raul Araújo: responsabilidade afastada quando consumidor fornece dados a golpistas — citado como paradigma jurisprudencial decisivo para a tese central.
- TJSP1001345-86.2024.8.26.0278
TJSP Turma VI Núcleo 4.0 Rel. Flávio Pinella Helaehil — golpe falsa central, culpa exclusiva da vítima, inversão ônus não automática; paradigma aplicado diretamente ao caso.
Contrapontos rebatidos
- Autor inferiu vazamento interno pelo fato de golpistas terem dados específicos; acórdão rejeitou por não haver demonstração mínima de conduta ilícita ou nexo causal exigidos pela LGPD.
- Autor alegou erro substancial por acreditar estar renegociando; acórdão afastou por inexistência de prova de que o banco induziu em erro, participou ou beneficiou-se da conduta fraudulenta.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-banco
Autor não comprovou falha nos sistemas de segurança do banco nem nexo causal entre atuação da instituição e o prejuízo, ônus que lhe incumbia mesmo sob CDC, afastando responsabilidade objetiva.
- Aproveitou: Pró-banco
Autor não demonstrou vício de consentimento substancial e escusável imputável ao banco nos termos do art. 138 CC, mantendo validade dos contratos consignados.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·Boletim de Ocorrência juntado pelo autor
- ·print conversa WhatsApp (11)91599-1328
- ·contratos nº 010123796110 e 010123958532
- ·sentença fls. 381/388
- ·contrarrazões fls. 407/430
- ·memoriais réu fls. 439/443
- ·memoriais autor fls. 445/449
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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