Acórdão · TJSP

1018463-10.2023.8.26.0020

ApelaçãO CíVelNJ4.0 T.III DP2Rel. DANIELLA CARLA RUSSO10 mar 2026
Falsa central de atendimentoC6 BankConsignado INSSWhatsAppBoleto pago
Banco venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

Banco C6 Consignado absolvido integralmente: golpe falsa central via WhatsApp não oficial configura fortuito externo com culpa exclusiva da vítima aposentada INSS, sem falha sistêmica provada.

O que foi julgado

Produto bancário
Consignado INSS
Canal da fraude
WhatsApp
Instrumento de perda
Boleto pago
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
100% consumidor
Descrição do golpe

Golpe da falsa central de atendimento: vítima foi contatada por suposto preposto do banco via WhatsApp, instruída a devolver valores de empréstimos consignados recém-contratados, realizando pagamento de boleto e transferência via PIX para conta de terceiro desconhecido.

Marcadores do caso
Vitima Aposentado InssPre Emprestimo Antes TransferenciaPix Unico Alto ValorContratacao Digital

Resultado

Dano material
R$ 0,00
Dano moral
R$ 0,00
Prejudicado Improcedencia
Custo total estimado
R$ 0,00
Fundamento do afastamento do dano moral

fortuito_externo_culpa_exclusiva_consumidor_terceiro

Teses

  • ★ principalIntegralPró-bancoAcolhida
    Fortuito Externo Culpa Exclusiva Vitima Golpe Falsa Central

    Autor confirmou seguir instruções de golpista via WhatsApp não oficial sem verificar canal legítimo, configurando culpa exclusiva da vítima e fortuito externo nos termos do art. 14 §3º II CDC.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteDispositivo Da Vitima UsadoAlerta Antifraude Nao DisparadoBo Registrado TempestivoAusencia Prova Tecnica AutorHipossuficiente Tecnica
  • MaterialPró-bancoAcolhida
    Contratos Consignados Regularmente Formalizados Sem Vicio Consentimento

    Instrumentos contratuais regularmente firmados sem falsificação, adulteração ou prova de vício de consentimento imputável ao banco; mera alegação de crença em renegociação insuficiente.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorCombo Probatorio Completo
  • HonorariosPró-bancoAcolhida
    Majoracao Honorarios Sucumbenciais Art85 Par11 Cpc

    Desprovimento do recurso do autor ensejou majoração de 10% para 13% sobre valor atualizado da causa com fundamento no art. 85 §11 CPC e Tema 1.059 STJ.

  • IntegralPró-consumidorRejeitada
    Responsabilidade Objetiva Banco Por Fraude Terceiro

    Súmula 479 STJ afastada por ausência de falha sistêmica e configuração de fortuito externo com culpa exclusiva do consumidor que seguiu canal não oficial.

    Requisitos
    Alerta Antifraude Nao DisparadoAusencia Prova Tecnica AutorNexo Causal Externo Provado
  • MaterialPró-consumidorRejeitada
    Lgpd Vazamento Dados Sigilosos Pelo Banco

    Alegação de vazamento de dados internos rejeitada por ausência de prova concreta de tratamento irregular ou nexo causal entre conduta do banco e dano sofrido.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorLog Auditoria Disponivel

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Art Cdc14 §3º II

    Excludente de responsabilidade por culpa exclusiva do consumidor e de terceiro aplicada diretamente para afastar responsabilidade objetiva do banco e julgar improcedente a ação.

  • STJ2.653.859/SC

    STJ AgInt AREsp Rel. Min. Raul Araújo: responsabilidade afastada quando consumidor fornece dados a golpistas — citado como paradigma jurisprudencial decisivo para a tese central.

  • TJSP1001345-86.2024.8.26.0278

    TJSP Turma VI Núcleo 4.0 Rel. Flávio Pinella Helaehil — golpe falsa central, culpa exclusiva da vítima, inversão ônus não automática; paradigma aplicado diretamente ao caso.

Contrapontos rebatidos

  • Autor inferiu vazamento interno pelo fato de golpistas terem dados específicos; acórdão rejeitou por não haver demonstração mínima de conduta ilícita ou nexo causal exigidos pela LGPD.
  • Autor alegou erro substancial por acreditar estar renegociando; acórdão afastou por inexistência de prova de que o banco induziu em erro, participou ou beneficiou-se da conduta fraudulenta.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-banco

    Autor não comprovou falha nos sistemas de segurança do banco nem nexo causal entre atuação da instituição e o prejuízo, ônus que lhe incumbia mesmo sob CDC, afastando responsabilidade objetiva.

  • Aproveitou: Pró-banco

    Autor não demonstrou vício de consentimento substancial e escusável imputável ao banco nos termos do art. 138 CC, mantendo validade dos contratos consignados.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Idoso
Ocupação
Aposentado
Vulnerabilidade
Idade avançada
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·Boletim de Ocorrência juntado pelo autor
  • ·print conversa WhatsApp (11)91599-1328
  • ·contratos nº 010123796110 e 010123958532
  • ·sentença fls. 381/388
  • ·contrarrazões fls. 407/430
  • ·memoriais réu fls. 439/443
  • ·memoriais autor fls. 445/449

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro Regional XII - Nossa Senhora do Ó · 4ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Murillo D'Avila Vianna Cotrim
Competência
Cível
Data de autuação
20 out 2023
Última movimentação
Valor da causa
R$ 67.873,37
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Empréstimo consignado
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
Núcleo 4.0-T. III (DP2)
Colegiado
Relator / Juiz
DANIELLA CARLA RUSSO
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 67.873,37
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

Inteiro teor

Abrir em nova aba
Abrir inteiro teor

O documento abre em uma nova aba (visualização original do TJSP).