1013896-66.2024.8.26.0127
Análise do acórdão
TJSP reforma sentença pró-consumidor e absolve Agibank: golpe falsa central com portabilidade INSS configura fortuito externo por culpa exclusiva da aposentada que seguiu instruções de canal não oficial (art. 14, §3º, II, CDC).
O que foi julgado
Golpe da falsa central de atendimento: vítima recebeu ligação de suposto gerente do banco oferecendo redução de juros em empréstimos consignados, foi instruída a baixar aplicativo e aguardar, resultando em portabilidade do benefício previdenciário e contratação de empréstimo consignado não autorizado.
Resultado
fortuito_externo_culpa_consumidor_terceiro
Teses
- ★ principalIntegralPró-bancoAcolhidaFortuito Externo Culpa Exclusiva Vitima E Terceiro Falsa Central
Acórdão reconheceu culpa exclusiva da vítima que seguiu instruções de canal não oficial sem verificar veracidade, rompendo nexo causal e afastando responsabilidade objetiva do banco.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteAusencia Prova Tecnica AutorBo Registrado TempestivoAlerta Antifraude Nao DisparadoHipossuficiente Tecnica - PreliminarPró-consumidorRejeitadaRejeicao Preliminar Falta Interesse Agir Ausencia Via Administrativa
Preliminar de falta de interesse de agir rejeitada pois ordenamento adota universalidade da jurisdição, dispensando esgotamento administrativo prévio.
- IntegralPró-bancoRejeitadaSumula 479 Responsabilidade Objetiva Banco Fraude Terceiro
Súmula 479 STJ afastada pois fraude não decorreu de falha interna do sistema bancário, mas de fortuito externo por culpa exclusiva da consumidora.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteAusencia Prova Tecnica Autor - MaterialPró-bancoRejeitadaRepeticao Dobro Valores Descontados
Pedido de devolução em dobro (R$ 1.702,78) rejeitado por ausência de ato ilícito imputável ao banco, decorrente da improcedência total da ação.
RequisitosAusencia Prova Tecnica Autor - MoralPró-bancoRejeitadaDano Moral Contratacao Emprestimo Nao Autorizado
Dano moral de R$ 5.000,00 rejeitado pois inexiste ato ilícito imputável ao banco quando configurado fortuito externo por culpa exclusiva da vítima.
RequisitosAusencia Prova Tecnica Autor
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Art Cdc14 §3º II
Excludente de responsabilidade por culpa exclusiva do consumidor e de terceiro foi o fundamento central para afastar a responsabilidade objetiva do banco e julgar a ação improcedente.
- TJSP1008963-40.2024.8.26.0292
Precedente da própria Turma III do Núcleo 4.0 (Rel. Pedro Ferronato) em caso idêntico de falsa central reforçou a tese de fortuito externo e culpa exclusiva da vítima adotada no acórdão.
- STJ2.653.859/SC
AgInt no AREsp STJ (Rel. Min. Raul Araújo, 4ª Turma) consolidou que culpa exclusiva da vítima que fornece dados a fraudadores afasta responsabilidade do banco, aplicado diretamente ao caso.
Contrapontos rebatidos
- Autora invocou Súmula 479 STJ e art. 14 CDC para imputar responsabilidade objetiva ao banco; acórdão rebateu demonstrando que Súmula 479 só se aplica a fortuito interno e que culpa exclusiva da vítima (art. 14, §3º, II) rompe o nexo causal.
- Autora sustentou inversão automática do ônus probatório por ser consumidora hipossuficiente; acórdão afastou alegando que inversão exige preenchimento de requisitos e que autora não comprovou nexo causal nem juntou histórico de ligações ou prova do contato fraudulento.
- Banco suscitou preliminar de falta de interesse de agir por ausência de acionamento administrativo prévio; acórdão rejeitou com base no princípio da universalidade da jurisdição (art. 5º, XXXV, CF).
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Autora não comprovou nexo causal entre conduta do banco e dano, não juntou histórico de ligações nem qualquer prova do contato fraudulento, descumprindo ônus do art. 373, I, CPC, o que foi decisivo para a improcedência.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·Boletim de Ocorrência
- ·extratos bancários
- ·extratos previdenciários
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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