Acórdão · TJSP

1013896-66.2024.8.26.0127

ApelaçãO CíVelNJ4.0 T.III DP2Rel. DANIELLA CARLA RUSSO3 mar 2026
Falsa central de atendimentoAgibankConsignado INSSLigaçãoConsignado indevido
Banco venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

TJSP reforma sentença pró-consumidor e absolve Agibank: golpe falsa central com portabilidade INSS configura fortuito externo por culpa exclusiva da aposentada que seguiu instruções de canal não oficial (art. 14, §3º, II, CDC).

O que foi julgado

Produto bancário
Consignado INSS
Canal da fraude
Ligação
Instrumento de perda
Consignado indevido
Valor fraudado
R$ 851,39
Divisão da responsabilidade
100% consumidor
Descrição do golpe

Golpe da falsa central de atendimento: vítima recebeu ligação de suposto gerente do banco oferecendo redução de juros em empréstimos consignados, foi instruída a baixar aplicativo e aguardar, resultando em portabilidade do benefício previdenciário e contratação de empréstimo consignado não autorizado.

Marcadores do caso
Vitima Aposentado InssContratacao DigitalPre Emprestimo Antes Transferencia

Resultado

Dano material
R$ 0,00
Dano moral
R$ 0,00
Prejudicado Improcedencia
Custo total estimado
R$ 0,00
Fundamento do afastamento do dano moral

fortuito_externo_culpa_consumidor_terceiro

Teses

  • ★ principalIntegralPró-bancoAcolhida
    Fortuito Externo Culpa Exclusiva Vitima E Terceiro Falsa Central

    Acórdão reconheceu culpa exclusiva da vítima que seguiu instruções de canal não oficial sem verificar veracidade, rompendo nexo causal e afastando responsabilidade objetiva do banco.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteAusencia Prova Tecnica AutorBo Registrado TempestivoAlerta Antifraude Nao DisparadoHipossuficiente Tecnica
  • PreliminarPró-consumidorRejeitada
    Rejeicao Preliminar Falta Interesse Agir Ausencia Via Administrativa

    Preliminar de falta de interesse de agir rejeitada pois ordenamento adota universalidade da jurisdição, dispensando esgotamento administrativo prévio.

  • IntegralPró-bancoRejeitada
    Sumula 479 Responsabilidade Objetiva Banco Fraude Terceiro

    Súmula 479 STJ afastada pois fraude não decorreu de falha interna do sistema bancário, mas de fortuito externo por culpa exclusiva da consumidora.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteAusencia Prova Tecnica Autor
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Repeticao Dobro Valores Descontados

    Pedido de devolução em dobro (R$ 1.702,78) rejeitado por ausência de ato ilícito imputável ao banco, decorrente da improcedência total da ação.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica Autor
  • MoralPró-bancoRejeitada
    Dano Moral Contratacao Emprestimo Nao Autorizado

    Dano moral de R$ 5.000,00 rejeitado pois inexiste ato ilícito imputável ao banco quando configurado fortuito externo por culpa exclusiva da vítima.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica Autor

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Art Cdc14 §3º II

    Excludente de responsabilidade por culpa exclusiva do consumidor e de terceiro foi o fundamento central para afastar a responsabilidade objetiva do banco e julgar a ação improcedente.

  • TJSP1008963-40.2024.8.26.0292

    Precedente da própria Turma III do Núcleo 4.0 (Rel. Pedro Ferronato) em caso idêntico de falsa central reforçou a tese de fortuito externo e culpa exclusiva da vítima adotada no acórdão.

  • STJ2.653.859/SC

    AgInt no AREsp STJ (Rel. Min. Raul Araújo, 4ª Turma) consolidou que culpa exclusiva da vítima que fornece dados a fraudadores afasta responsabilidade do banco, aplicado diretamente ao caso.

Contrapontos rebatidos

  • Autora invocou Súmula 479 STJ e art. 14 CDC para imputar responsabilidade objetiva ao banco; acórdão rebateu demonstrando que Súmula 479 só se aplica a fortuito interno e que culpa exclusiva da vítima (art. 14, §3º, II) rompe o nexo causal.
  • Autora sustentou inversão automática do ônus probatório por ser consumidora hipossuficiente; acórdão afastou alegando que inversão exige preenchimento de requisitos e que autora não comprovou nexo causal nem juntou histórico de ligações ou prova do contato fraudulento.
  • Banco suscitou preliminar de falta de interesse de agir por ausência de acionamento administrativo prévio; acórdão rejeitou com base no princípio da universalidade da jurisdição (art. 5º, XXXV, CF).

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Autora não comprovou nexo causal entre conduta do banco e dano, não juntou histórico de ligações nem qualquer prova do contato fraudulento, descumprindo ônus do art. 373, I, CPC, o que foi decisivo para a improcedência.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Aposentado
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·Boletim de Ocorrência
  • ·extratos bancários
  • ·extratos previdenciários

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Carapicuíba · 4ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
VICTOR GARMS GONCALVES
Competência
Cível
Data de autuação
25 nov 2024
Última movimentação
Valor da causa
R$ 17.647,92
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Repetição do Indébito
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
Núcleo 4.0-T. III (DP2)
Colegiado
Relator / Juiz
DANIELLA CARLA RUSSO
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 17.647,92
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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