Acórdão · TJSP

1198994-11.2024.8.26.0100

ApelaçãO CíVelNJ4.0 T.III DP2Rel. DANIELLA CARLA RUSSO24 fev 2026
Falso advogadoSantanderApp digitalLigaçãoPIX
Banco venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

TJSP mantém improcedência: golpe do falso advogado via PIX de R$990 é fortuito externo; autora realizou transação do próprio dispositivo/IP sem provar hackeamento, rompendo nexo causal (art.14,§3º,II CDC).

O que foi julgado

Tipo de golpe
Produto bancário
App digital
Canal da fraude
Ligação
Instrumento de perda
PIX
Valor fraudado
R$ 990,00
Divisão da responsabilidade
100% consumidor
Descrição do golpe

Golpe do falso advogado: fraudador se passou por advogado e convenceu a vítima a realizar transferência via PIX, alegando liberação de alvará ou valores em processo judicial.

Marcadores do caso
Dispositivo Da Vitima UsadoPix Unico Alto Valor

Resultado

Dano material
R$ 0,00
Dano moral
R$ 0,00
Prejudicado Improcedencia
Custo total estimado
R$ 0,00
Fundamento do afastamento do dano moral

fortuito_externo_culpa_consumidor_terceiro

Teses

  • ★ principalIntegralPró-bancoAcolhida
    Fortuito Externo Falso Advogado Culpa Exclusiva Vitima

    Transação partiu do mesmo dispositivo e IP da autora; ela admitiu fornecer dados ao fraudador e não provou hackeamento, configurando fortuito externo com culpa exclusiva (art.14,§3º,II CDC).

    Requisitos
    Dispositivo Da Vitima UsadoDados Fornecidos VoluntariamenteAusencia Prova Tecnica AutorBo Registrado TempestivoAlerta Antifraude Nao Disparado
  • HonorariosPró-bancoAcolhida
    Majoracao Honorarios Art85 Par11 Cpc

    Desprovimento do recurso da autora autoriza majoração dos honorários de 10% para 13% com base no art.85,§11 CPC e Tema 1.059 STJ.

  • IntegralPró-consumidorRejeitada
    Falha Seguranca Banco Nao Impediu Transacao

    Não comprovada falha de segurança; operação partiu do dispositivo habitual da autora sem anomalia sistêmica detectável pelo banco.

    Requisitos
    Alerta Antifraude Nao DisparadoLog Auditoria DisponivelAusencia Prova Tecnica Autor
  • MoralPró-consumidorRejeitada
    Danos Morais Fraude Bancaria

    Ausente ato ilícito imputável ao banco, pedido de danos morais é prejudicado pela improcedência do pedido principal.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica Autor
  • IntegralPró-consumidorRejeitada
    Responsabilidade Objetiva Independente Hackeamento

    Autora não comprovou que terceiros acessaram a conta; logs bancários indicam que a própria autora realizou a transação do seu aparelho e IP habituais.

    Requisitos
    Dispositivo Da Vitima UsadoDados Fornecidos VoluntariamenteAusencia Prova Tecnica Autor

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Art Cdc14 §3 II

    Fundamento central da exclusão de responsabilidade: culpa exclusiva do consumidor e de terceiro rompe nexo causal e afasta responsabilidade objetiva do banco.

  • TJSP1004064-32.2025.8.26.0011

    Precedente direto citado pelo acórdão: golpe do falso advogado com transação do mesmo IP e aparelho configura culpa exclusiva da vítima — Rel. Sergio Gomes, 18ª Câmara Direito Privado.

  • TJSP1005358-43.2025.8.26.0004

    Precedente citado reforçando ausência de prova da ligação e uso de credenciais sigilosas pelo próprio cliente como determinante da culpa exclusiva — Rel. Lígia Araújo Bisogni, 23ª Câmara Direito Privado.

Contrapontos rebatidos

  • O acórdão rebate a alegação de acesso não autorizado por terceiro com a prova documental do banco (fls.71/73) mostrando que a operação partiu do mesmo aparelho e IP usado em transações não impugnadas.
  • O acórdão contrapõe que a autora não juntou histórico de ligações nem qualquer documento que comprovasse contato telefônico fraudulento, ônus que lhe competia nos termos do art.373,I CPC.
  • O acórdão afasta a omissão do banco pois a transação foi realizada pelo próprio dispositivo da cliente com credenciais válidas, sem qualquer anormalidade sistêmica que justificasse bloqueio.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-banco

    Autora não juntou histórico de ligações nem prova técnica do hackeamento, ônus que lhe competia (art.373,I CPC), o que foi determinante para a improcedência.

  • Aproveitou: Pró-banco

    Autora admitiu fornecer dados ao fraudador mas não especificou quais, impedindo análise de eventual falha de segurança do banco.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Não

Documentos citados

  • ·comprovante de fls. 79
  • ·documentação fls. 71/73 — mesmo aparelho e IP
  • ·sentença de fls. 131/136
  • ·recurso fls. 139/145
  • ·preparo fls. 146/148
  • ·contrarrazões fls. 152/166

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro Central Cível · 34ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
FERNANDO AUGUSTO SALETA PACHECO
Competência
Cível
Data de autuação
16 dez 2024
Última movimentação
Valor da causa
R$ 14.900,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Práticas Abusivas
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
Núcleo 4.0-T. III (DP2)
Colegiado
Relator / Juiz
DANIELLA CARLA RUSSO
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 14.900,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

Inteiro teor

Abrir em nova aba
Abrir inteiro teor

O documento abre em uma nova aba (visualização original do TJSP).