Acórdão · TJSP

1003427-42.2025.8.26.0024

ApelaçãO CíVelNJ4.0 T.III DP2Rel. DANIELLA CARLA RUSSO24 fev 2026
Falsa central de atendimentoBradescoEmpréstimo pessoalLigaçãoPIX
Banco venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

TJSP mantém improcedência total: falsa central de atendimento = fortuito externo + culpa exclusiva da vítima afasta Súmula 479 STJ e responsabilidade objetiva do Bradesco por 2 empréstimos + PIX fraudulentos.

O que foi julgado

Produto bancário
Empréstimo pessoal
Canal da fraude
Ligação
Instrumento de perda
PIX
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
100% consumidor
Descrição do golpe

Golpe da falsa central de atendimento: vítima recebeu ligação de terceiro que se passou por funcionário do banco, alertando sobre PIX agendado e crédito de financiamento, induzindo-a a fornecer dados pessoais e de segurança por canal não oficial, o que resultou na contratação de dois empréstimos e transferências via PIX.

Marcadores do caso
Pre Emprestimo Antes TransferenciaPix Unico Alto ValorDispositivo Da Vitima Usado

Resultado

Dano material
R$ 0,00
Dano moral
R$ 0,00
Prejudicado Improcedencia
Custo total estimado
R$ 0,00
Fundamento do afastamento do dano moral

fortuito_externo_culpa_consumidor

Teses

  • ★ principalIntegralPró-bancoAcolhida
    Fortuito Externo Culpa Exclusiva Vitima Falsa Central

    Vítima forneceu dados sensíveis por canal não oficial a fraudador por telefone, configurando culpa exclusiva e fortuito externo que rompe nexo causal, afastando responsabilidade objetiva do banco.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteAto Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo ProvadoDispositivo Da Vitima UsadoAusencia Prova Tecnica Autor
  • HonorariosPró-bancoAcolhida
    Majoracao Honorarios Art85 Cpc

    Honorários majorados de 10% para 11% do valor atualizado da causa com base no art. 85 §11 CPC, mantida gratuidade de justiça do autor.

  • IntegralPró-bancoRejeitada
    Falha Monitoramento Operacoes Atipicas

    Tese de falha de monitoramento rejeitada pois o dano decorreu do fornecimento voluntário de dados pela vítima, não de omissão do sistema bancário; Súmula 479 STJ afastada por ausência de falha no serviço.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorAlerta Antifraude Nao Disparado
  • IntegralPró-bancoRejeitada
    Responsabilidade Objetiva Banco Fraude Terceiro

    Responsabilidade objetiva afastada pela excludente do art. 14 §3º II CDC: culpa exclusiva do consumidor e de terceiro rompe nexo causal, tornando inaplicável a responsabilidade independente de culpa.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteNexo Causal Externo Provado
  • MoralPró-bancoRejeitada
    Dano Moral Transtornos Fraude Bancaria

    Dano moral prejudicado pela inexistência de responsabilidade civil do banco; sem falha no serviço e sem nexo causal, não há dever de indenizar.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica Autor

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Art Cdc14 §3º II

    Excludente de responsabilidade por culpa exclusiva do consumidor e de terceiro aplicada diretamente para afastar obrigação de indenizar e nexo causal.

  • Sumula Stj479

    Afastada expressamente por inaplicabilidade: sem falha na prestação do serviço bancário, não há fortuito interno que a Súmula tutela; decisão reafirma limite do enunciado.

  • TJSP1002873-56.2024.8.26.0505

    Precedente paradigma citado com ementa integral sobre falsa central de atendimento como fortuito externo, reforçando diretamente o dispositivo do acórdão.

Contrapontos rebatidos

  • Autor alegou que criminosos teriam tido acesso prévio a dados sigilosos bancários, mas o acórdão registra que a própria narrativa autoral confirma que forneceu voluntariamente dados e chave de segurança por canal não oficial, afastando a alegação de vazamento interno.
  • Autor sustentou falha no monitoramento de operações atípicas, mas o tribunal constatou que as operações foram realizadas após o próprio autor fornecer credenciais ao fraudador, inexistindo falha nos mecanismos de segurança do banco.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-banco

    Autor não comprovou nexo causal entre conduta do banco e o dano, ônus que lhe cabia mesmo em relação de consumo; ausência de prova de falha no serviço foi determinante para a improcedência.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·sentença fls. 174/177
  • ·apelação fls. 182/197
  • ·contrarrazões fls. 202/221
  • ·gratuidade concedida fls. 61

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Andradina · 1ª Vara
Colegiado
Relator / Juiz
Competência
Cível
Data de autuação
30 mai 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 20.000,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
Núcleo 4.0-T. III (DP2)
Colegiado
Relator / Juiz
DANIELLA CARLA RUSSO
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 20.000,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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