1000442-62.2025.8.26.0360
Análise do acórdão
TJSP mantém improcedência em ação de aposentada INSS que alegou vício de consentimento ao contratar RCC com BMG: biometria facial, documentos expressos e uso do cartão comprovam ciência plena — caso paradigmático para defesa em demandas seriais de RCC.
O que foi julgado
Consumidora alega ter contratado empréstimo consignado comum mas recebeu cartão de crédito consignado (RCC) com reserva de margem consignável, sustentando falta de informação e vício de consentimento. Tribunal reconheceu contratação regular com biometria facial e documentos claros.
Resultado
contratacao_regular_sem_ilicito
Teses
- ★ principalIntegralPró-bancoAcolhidaContratacao Rcc Valida Sem Vicio Consentimento
Contratação eletrônica com biometria facial, documentos ostensivos sobre modalidade RCC e uso efetivo do cartão pela autora comprovaram ciência plena, afastando vício de consentimento.
RequisitosBiometria ValidadaLog Auditoria DisponivelDados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente TecnicaAusencia Prova Tecnica Autor - MoralPró-bancoAcolhidaDano Moral Afastado Por Ausencia De Ilicito
Ausência de conduta ilícita do banco, decorrente da regularidade contratual, prejudicou o pedido indenizatório por dano moral.
RequisitosAusencia Prova Tecnica Autor - HonorariosPró-bancoAcolhidaMajoracao Honorarios Art85 Par11
Majoração de 10% para 13% sobre o valor da causa aplicada com base no art. 85 §11 CPC pelo trabalho adicional em grau recursal, ressalvada a gratuidade.
- IntegralPró-bancoRejeitadaNulidade Rcc Falta Informacao
Documentos contratuais com denominação ostensiva do produto RCC e biometria facial afastaram alegação de falha no dever de informação.
RequisitosBiometria ValidadaLog Auditoria DisponivelHipossuficiente TecnicaAusencia Prova Tecnica Autor - Repeticao DobroPró-bancoRejeitadaRepeticao Dobro Descontos Rcc
Regularidade da contratação afasta cobrança indevida, inviabilizando pedido de repetição em dobro dos descontos consignados.
RequisitosAusencia Prova Tecnica Autor - MaterialPró-bancoRejeitadaConversao Rcc Para Emprestimo Consignado Comum
Ausência de ilegalidade ou abusividade impede modificação unilateral do contrato; pacta sunt servanda prevalece sobre mero arrependimento da autora.
RequisitosAusencia Prova Tecnica Autor
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Art Cdc6_III_e_54
Fundamento central para reconhecer dever de informação cumprido: documentos contratuais com denominação ostensiva do produto RCC atendem ao art. 6º III e art. 54 §4º CDC, afastando alegação de desconhecimento da modalidade.
- Art Cc422
Instituto da supressio aplicado decisivamente: inércia de 2,5 anos da autora em questionar contratação suprimiu exigibilidade do direito, gerando legítima expectativa de regularidade para o banco réu.
- TJSP1016580-74.2025.8.26.0564
Precedente da própria Turma III do Núcleo 4.0 (Rel. Gilberto Franceschini) com fatos idênticos — RCC válido, sem vício de consentimento — utilizado como reforço decisivo para manutenção da improcedência.
Contrapontos rebatidos
- Autora alegou descumprimento dos arts. 5º §9º e 15º III da IN INSS 138/2022; acórdão rebateu afirmando que violação parcial do dever informativo não gera nulidade absoluta quando há biometria, descontos reiterados e uso efetivo do cartão pelas faturas juntadas.
- Autora questionou assinatura digital, mas o acórdão afastou a relevância da alegação porque a própria autora admitiu a contratação, contestando apenas a modalidade (empréstimo vs. cartão).
- Autora alegou vício de consentimento; acórdão aplicou supressio (art. 422 CC) pela inércia de 2,5 anos (julho/2022 a fevereiro/2025), incompatível com alegação de vício, gerando legítima expectativa de regularidade para o banco.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-banco
Ônus de provar vício de consentimento (erro, dolo ou coação — arts. 138 ss. CC e art. 373 I CPC) incumbia à autora, que não produziu qualquer prova técnica ou pericial, beneficiando o banco com a improcedência.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·Termo de adesão cartão benefício consignado BMG (fls. 328/333)
- ·Autorização desconto em folha (fls. 328/333)
- ·Termo consentimento esclarecido RCC (fls. 334)
- ·CCB — saque cartão consignado (fls. 335/342)
- ·Comprovante transferência TED (fls. 327)
- ·Faturas RCC com uso do cartão (fls. 262/326)
- ·Extrato benefício INSS R$2.600,21 (fls. 43/87)
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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