1140391-42.2024.8.26.0100
Análise do acórdão
Bradesco negativa autor (R$116,06 por contrato não comprovado); TJSP majora dano moral de R$2k para R$5k e corrige termo inicial dos juros para data da inscrição indevida — caso consolidado, sem voto vencido.
O que foi julgado
Inscrição indevida em cadastro de inadimplentes referente a contrato bancário não reconhecido pelo autor (contrato n.º 426317287, supostamente contratado em 21/01/2021), sem comprovação da origem da dívida pelo banco.
Resultado
Teses
- ★ principalMoralPró-consumidorAcolhidaNegativacao Indevida Dano Presumido
Inscrição indevida sem prova de origem da dívida configura dano moral in re ipsa; quantum majorado de R$2k para R$5k com base em razoabilidade e proporcionalidade.
RequisitosAusencia Prova Tecnica AutorFalha Kyc IntermediarioHipossuficiente Tecnica - Juros CorrecaoPró-consumidorAcolhidaTermo Inicial Juros Data Evento Danoso
Súmula 54/STJ e art. 398 CC determinam que juros moratórios em responsabilidade extracontratual fluem desde o evento danoso (data da inscrição indevida), não da citação.
RequisitosOutro - MaterialPró-consumidorAcolhidaDebito Inexigivel Ausencia Prova Origem
Banco não juntou demonstrativo da dívida nem comprovou regularidade da contratação do contrato n.º 426317287, não se desincumbindo do ônus probatório (Tema 1.061/STJ e art. 373 CPC).
RequisitosAusencia Prova Tecnica AutorCombo Probatorio Completo - MoralPró-bancoRejeitadaAplicacao Sumula 385 Stj
Súmula 385/STJ inaplicável pois não havia outra inscrição legítima preexistente quando da negativação indevida, afastando o argumento do banco de mero aborrecimento.
RequisitosOutro
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- STJ2.973.688/MG
Confirmou dano moral in re ipsa em inscrição indevida e inviabilidade de revisão do quantum salvo valor irrisório ou exorbitante, fundamentando a majoração para R$5.000.
- Sumula Stj54
Determinou o termo inicial dos juros moratórios na data da inscrição indevida (evento danoso), reformando a sentença que fixara desde a citação.
- TJSP1007890-74.2023.8.26.0322
Turma III própria afastou Súmula 385/STJ e fixou dano moral in re ipsa em apontamento indevido, reforçando inaplicabilidade da tese do banco e o patamar de R$5.000.
Contrapontos rebatidos
- Banco sustentou Súmula 385/STJ para reduzir dano moral; acórdão afastou por inexistência de apontamento legítimo preexistente no momento da inscrição indevida.
- Sentença fixou juros desde a citação; acórdão corrigiu para data da inscrição indevida por tratar-se de responsabilidade extracontratual (Súmula 54/STJ e art. 398 CC).
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Banco não apresentou demonstrativo detalhado da dívida nem documentação comprobatória da contratação n.º 426317287, sendo o ônus seu por força do Tema 1.061/STJ e art. 14 §1º CDC, o que resultou na declaração de inexigibilidade.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·contrato n.º 426317287 (21/01/2021)
- ·sentença fls. 169/174
- ·apelação fls. 178/188
- ·contrarrazões fls. 192/202
- ·gratuidade concedida fls. 43
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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