Acórdão · TJSP

1140391-42.2024.8.26.0100

ApelaçãO CíVelNJ4.0 T.III DP2Rel. DANIELLA CARLA RUSSO3 mar 2026
Consignado não contratadoBradescoOutroIndefinidoIndefinido
Consumidor venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

Bradesco negativa autor (R$116,06 por contrato não comprovado); TJSP majora dano moral de R$2k para R$5k e corrige termo inicial dos juros para data da inscrição indevida — caso consolidado, sem voto vencido.

O que foi julgado

Produto bancário
Outro
Canal da fraude
Indefinido
Instrumento de perda
Indefinido
Valor fraudado
R$ 116,06
Divisão da responsabilidade
100% banco
Descrição do golpe

Inscrição indevida em cadastro de inadimplentes referente a contrato bancário não reconhecido pelo autor (contrato n.º 426317287, supostamente contratado em 21/01/2021), sem comprovação da origem da dívida pelo banco.

Marcadores do caso
Contratacao Digital
Sinais de alerta
Kyc Deficiente Conta DestinoSem Biometria Contratacao

Resultado

Dano material
Dano moral
R$ 5.000,00
In Re Ipsa
Custo total estimado
R$ 5.000,00

Teses

  • ★ principalMoralPró-consumidorAcolhida
    Negativacao Indevida Dano Presumido

    Inscrição indevida sem prova de origem da dívida configura dano moral in re ipsa; quantum majorado de R$2k para R$5k com base em razoabilidade e proporcionalidade.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorFalha Kyc IntermediarioHipossuficiente Tecnica
  • Juros CorrecaoPró-consumidorAcolhida
    Termo Inicial Juros Data Evento Danoso

    Súmula 54/STJ e art. 398 CC determinam que juros moratórios em responsabilidade extracontratual fluem desde o evento danoso (data da inscrição indevida), não da citação.

    Requisitos
    Outro
  • MaterialPró-consumidorAcolhida
    Debito Inexigivel Ausencia Prova Origem

    Banco não juntou demonstrativo da dívida nem comprovou regularidade da contratação do contrato n.º 426317287, não se desincumbindo do ônus probatório (Tema 1.061/STJ e art. 373 CPC).

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorCombo Probatorio Completo
  • MoralPró-bancoRejeitada
    Aplicacao Sumula 385 Stj

    Súmula 385/STJ inaplicável pois não havia outra inscrição legítima preexistente quando da negativação indevida, afastando o argumento do banco de mero aborrecimento.

    Requisitos
    Outro

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • STJ2.973.688/MG

    Confirmou dano moral in re ipsa em inscrição indevida e inviabilidade de revisão do quantum salvo valor irrisório ou exorbitante, fundamentando a majoração para R$5.000.

  • Sumula Stj54

    Determinou o termo inicial dos juros moratórios na data da inscrição indevida (evento danoso), reformando a sentença que fixara desde a citação.

  • TJSP1007890-74.2023.8.26.0322

    Turma III própria afastou Súmula 385/STJ e fixou dano moral in re ipsa em apontamento indevido, reforçando inaplicabilidade da tese do banco e o patamar de R$5.000.

Contrapontos rebatidos

  • Banco sustentou Súmula 385/STJ para reduzir dano moral; acórdão afastou por inexistência de apontamento legítimo preexistente no momento da inscrição indevida.
  • Sentença fixou juros desde a citação; acórdão corrigiu para data da inscrição indevida por tratar-se de responsabilidade extracontratual (Súmula 54/STJ e art. 398 CC).

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco não apresentou demonstrativo detalhado da dívida nem documentação comprobatória da contratação n.º 426317287, sendo o ônus seu por força do Tema 1.061/STJ e art. 14 §1º CDC, o que resultou na declaração de inexigibilidade.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico

Documentos citados

  • ·contrato n.º 426317287 (21/01/2021)
  • ·sentença fls. 169/174
  • ·apelação fls. 178/188
  • ·contrarrazões fls. 192/202
  • ·gratuidade concedida fls. 43

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro Central Cível · 4ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Lais Helena Bresser Lang
Competência
Cível
Data de autuação
30 ago 2024
Última movimentação
Valor da causa
R$ 15.116,06
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Indenização por Dano Moral
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
Núcleo 4.0-T. III (DP2)
Colegiado
Relator / Juiz
DANIELLA CARLA RUSSO
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 15.116,06
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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