Acórdão · TJSP

1012196-72.2024.8.26.0477

ApelaçãO CíVelNJ4.0 T.III DP2Rel. DANIELLA CARLA RUSSO31 mar 2026
MotoboyBradescoCartão de débitoLigaçãoCompra com cartão
Parcial

Análise do acórdão

Síntese do caso

Golpe do motoboy (Bradesco): banco condenado por falha de monitoramento (transações fora do perfil, 20/02/2024); dano moral reduzido de R$8k para R$5k — parcial vitória táctica, material mantido em R$2.401,52.

O que foi julgado

Tipo de golpe
Produto bancário
Cartão de débito
Canal da fraude
Ligação
Instrumento de perda
Compra com cartão
Valor fraudado
R$ 2.401,52
Divisão da responsabilidade
Recíproca · banco maior
Descrição do golpe

Golpe do motoboy: vítima recebeu ligação telefônica de suposta central de segurança do banco, foi orientada a entregar cartão de crédito e débito a suposto representante que foi à sua residência, possibilitando transações fraudulentas no mesmo dia

Marcadores do caso
Cartao Fisico EntregueOperacoes Em Sequencia RapidaHorario Fora PerfilValor Alto Atipico
Sinais de alerta
Antifraude FalhouMonitoramento DeficienteMultiplas Operacoes Curto Prazo

Resultado

Dano material
R$ 2.401,52
Dano moral
R$ 5.000,00
In Re Ipsa
Custo total estimado
R$ 7.401,52

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhida
    Falha Monitoramento Perfil Correntista Golpe Motoboy

    Banco não demonstrou que transações estavam no perfil da correntista; inversão do ônus da prova aplicada; falha de monitoramento reconhecida — danos materiais mantidos integralmente.

    Requisitos
    Operacao AtipicaAnalise Valor AtipicoAnalise Intervalo Transacoes CurtoAlerta Antifraude Nao DisparadoDados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente TecnicaAusencia Prova Tecnica Autor
  • MoralParcialParcial
    Negativacao Indevida Dano Moral Presumido Reducao Valor

    Dano moral in re ipsa configurado pela negativação indevida, mas valor reduzido de R$8.000 para R$5.000 por razoabilidade e proporcionalidade — provimento parcial favorável ao banco.

    Requisitos
    Operacao AtipicaBo Registrado TempestivoHipossuficiente Tecnica
  • PreliminarPró-consumidorRejeitada
    Ilegitimidade Passiva Afastada Teoria Assercao

    Teoria da asserção afasta análise da legitimidade com base na narrativa da inicial, sem confundir com mérito — preliminar rejeitada.

    Requisitos
    Outro
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Culpa Exclusiva Vitima Entrega Cartao

    Entrega voluntária do cartão não configura culpa exclusiva pois engenharia social sofisticada e transações fora do perfil subsistem como falha do banco — excludente rejeitada.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteAto Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo Provado
  • MoralPró-bancoRejeitada
    Danos Morais Mero Dissabor

    Negativação indevida caracteriza dano moral in re ipsa, ultrapassando mero dissabor — tese do banco rejeitada.

    Requisitos
    Hipossuficiente TecnicaOperacao Atipica
  • Juros CorrecaoPró-bancoRejeitada
    Juros Mora A Partir Sentenca

    Súmula 54 STJ determina juros moratórios desde o evento danoso (data da inscrição indevida) em responsabilidade extracontratual — pedido do banco rejeitado.

    Requisitos
    Outro

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamento central da responsabilidade objetiva do banco por fraudes de terceiros no âmbito de operações bancárias — aplicada diretamente para condenar o Bradesco.

  • Enunciado Tjsp13 da Seção de Direito Privado

    Fixou o standard do golpe do motoboy no TJSP: banco responde por danos materiais quando há falha de serviço e desrespeito ao perfil do correntista — citado como fundamento autônomo.

  • Art Cdc14

    Base da responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços independentemente de culpa — aplicado para confirmar o dever de indenizar e a inversão do ônus da prova.

Contrapontos rebatidos

  • Banco alegou uso regular de cartão e senha pessoal; acórdão rechaça afirmando que engenharia social sofisticada com dados sigilosos afasta presunção de regularidade e não elide responsabilidade objetiva.
  • Banco alegou culpa exclusiva da vítima por entregar os cartões; acórdão rejeita pois o engodo de terceiro é fortuito interno inerente ao risco da atividade bancária, e apenas culpa EXCLUSIVA afastaria a responsabilidade.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco não se desincumbiu do ônus (art. 6º, VIII c/c art. 14, §3º CDC) de demonstrar que as transações estavam dentro do uso normal da conta, o que selou a condenação em danos materiais.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·extratos bancários fls. 20/21 e 22
  • ·faturas do cartão fls. 26 e 33/36
  • ·boletim de ocorrência mencionado
  • ·sentença fls. 220/223
  • ·recurso apelação fls. 227/258
  • ·preparo fls. 259/260
  • ·contrarrazões fls. 261/264

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Praia Grande · 3ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
FERNANDO LEAO VILLAS
Competência
Cível
Data de autuação
4 jul 2024
Última movimentação
Valor da causa
R$ 23.581,52
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Indenização por Dano Moral
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
Núcleo 4.0-T. III (DP2)
Colegiado
Relator / Juiz
DANIELLA CARLA RUSSO
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 23.581,52
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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