1012196-72.2024.8.26.0477
Análise do acórdão
Golpe do motoboy (Bradesco): banco condenado por falha de monitoramento (transações fora do perfil, 20/02/2024); dano moral reduzido de R$8k para R$5k — parcial vitória táctica, material mantido em R$2.401,52.
O que foi julgado
Golpe do motoboy: vítima recebeu ligação telefônica de suposta central de segurança do banco, foi orientada a entregar cartão de crédito e débito a suposto representante que foi à sua residência, possibilitando transações fraudulentas no mesmo dia
Resultado
Teses
- ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhidaFalha Monitoramento Perfil Correntista Golpe Motoboy
Banco não demonstrou que transações estavam no perfil da correntista; inversão do ônus da prova aplicada; falha de monitoramento reconhecida — danos materiais mantidos integralmente.
RequisitosOperacao AtipicaAnalise Valor AtipicoAnalise Intervalo Transacoes CurtoAlerta Antifraude Nao DisparadoDados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente TecnicaAusencia Prova Tecnica Autor - MoralParcialParcialNegativacao Indevida Dano Moral Presumido Reducao Valor
Dano moral in re ipsa configurado pela negativação indevida, mas valor reduzido de R$8.000 para R$5.000 por razoabilidade e proporcionalidade — provimento parcial favorável ao banco.
RequisitosOperacao AtipicaBo Registrado TempestivoHipossuficiente Tecnica - PreliminarPró-consumidorRejeitadaIlegitimidade Passiva Afastada Teoria Assercao
Teoria da asserção afasta análise da legitimidade com base na narrativa da inicial, sem confundir com mérito — preliminar rejeitada.
RequisitosOutro - MaterialPró-bancoRejeitadaCulpa Exclusiva Vitima Entrega Cartao
Entrega voluntária do cartão não configura culpa exclusiva pois engenharia social sofisticada e transações fora do perfil subsistem como falha do banco — excludente rejeitada.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteAto Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo Provado - MoralPró-bancoRejeitadaDanos Morais Mero Dissabor
Negativação indevida caracteriza dano moral in re ipsa, ultrapassando mero dissabor — tese do banco rejeitada.
RequisitosHipossuficiente TecnicaOperacao Atipica - Juros CorrecaoPró-bancoRejeitadaJuros Mora A Partir Sentenca
Súmula 54 STJ determina juros moratórios desde o evento danoso (data da inscrição indevida) em responsabilidade extracontratual — pedido do banco rejeitado.
RequisitosOutro
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamento central da responsabilidade objetiva do banco por fraudes de terceiros no âmbito de operações bancárias — aplicada diretamente para condenar o Bradesco.
- Enunciado Tjsp13 da Seção de Direito Privado
Fixou o standard do golpe do motoboy no TJSP: banco responde por danos materiais quando há falha de serviço e desrespeito ao perfil do correntista — citado como fundamento autônomo.
- Art Cdc14
Base da responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços independentemente de culpa — aplicado para confirmar o dever de indenizar e a inversão do ônus da prova.
Contrapontos rebatidos
- Banco alegou uso regular de cartão e senha pessoal; acórdão rechaça afirmando que engenharia social sofisticada com dados sigilosos afasta presunção de regularidade e não elide responsabilidade objetiva.
- Banco alegou culpa exclusiva da vítima por entregar os cartões; acórdão rejeita pois o engodo de terceiro é fortuito interno inerente ao risco da atividade bancária, e apenas culpa EXCLUSIVA afastaria a responsabilidade.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Banco não se desincumbiu do ônus (art. 6º, VIII c/c art. 14, §3º CDC) de demonstrar que as transações estavam dentro do uso normal da conta, o que selou a condenação em danos materiais.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·extratos bancários fls. 20/21 e 22
- ·faturas do cartão fls. 26 e 33/36
- ·boletim de ocorrência mencionado
- ·sentença fls. 220/223
- ·recurso apelação fls. 227/258
- ·preparo fls. 259/260
- ·contrarrazões fls. 261/264
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
O documento abre em uma nova aba (visualização original do TJSP).

