Recurso Financeiro Alimentar Comprometido+ semLog de auditoria disponível2/2 · 100%
Combo probatório
Este relator ainda não tem retrato qualitativo. Use o combo probatório abaixo como mapa geral — os 13 fatores foram calibrados contra o corpus inteiro (182 extratos + 4.028 acórdãos) e indicam a direção que a 4ª Subseção de Direito Privado tende a seguir. Consulte o retrato estatístico acima pra ver onde EDUARDO VELHO se posiciona em relação à média.
379 extratos lidos · 4.028 acórdãos· 13 fatores calibrados· 6 zonas de modulação· peso dobrado: fatores com ★
Combo pró-banco
7 fatores · 5+ = banco vence (~90%)
Combo pró-consumidor
6 fatores · 4-6 = consumidor vence (~90%)
Matriz de desfechos por faixa de fatores
Combo pró-banco
Faixa
N
Banco
Parc.
Cons.
6-7 de 7
18
100%
0%
0%
4-5 de 7
75
80%
15%
5%
2-3 de 7
110
40%
40%
20%
0-1 de 7
176
8%
32%
60%
Combo pró-consumidor
Faixa
N
Banco
Parc.
Cons.
5-6 de 6
62
0%
10%
90%
3-4 de 6
115
10%
38%
52%
1-2 de 6
155
35%
43%
22%
0 de 6
47
79%
15%
6%
Combo misto (2-3 × 2-3) domina o corpus — ~125 extratos dos 379 lidos. Nesses casos, a proporção não é automaticamente 50/50: ela modula conforme a câmara julgadora, como mostra o mapa abaixo.
Zonas de modulação · o mapa de quem divide quanto
Por que esse estudo existe. Quando há culpa concorrente, o art. 945 do CC abre a porta pra dividir o prejuízo — mas não diz em que proporção. Lendo os 379 acórdãos em profundidade, mapeamos 6 padrões recorrentes de como as câmaras do TJSP efetivamente dividem.
O que ele diz. A mesma configuração probatória pode sair 50/50 na Valeria Longobardi, 60/40 banco na Márcia Rezende ou 75/25 contra o banco receptor na 14ª CDP. A câmara de distribuição manda tanto quanto os fatores do caso. Saber em qual zona seu caso cai antes do julgamento muda o cálculo de risco e o desenho da peça.
50/50
50/50
Modulação clássica art. 945 CC. Quando o combo apresenta 2-3 fatores de cada lado em câmaras generalistas, o relator divide meio-a-meio o prejuízo material e costuma afastar o dano moral.
Falsa central · Bradesco mantido condenado a 50% dos R$ 112 mil em PIX e caixa eletrônico por falha em bloquear transações atípicas ao perfil (Súmula 479).
Golpe do WhatsApp · Bradesco condenado a 50% (R$ 945) por falha no KYC da conta receptora; danos morais afastados por culpa concorrente da vítima.
60/40 banco
60/40
Modulação assimétrica em favor do consumidor (banco absorve 60%). Surge em casos Núcleo 4.0-T.VII com autorização manifesta de operação anômala pelo banco — o 'risco do negócio' pesa mais que a cedência de credenciais da vítima.
“a gravidade da culpa do réu, que autorizando a transação indicativa de fraude, deve ter a responsabilidade preponderada pelo risco do negócio — 60% dos prejuízos”
Fraude com empréstimo de R$ 4.900 e transferência imediata · 60% banco e 40% autor; inexigibilidade do débito e ressarcimento proporcional.
70/30 banco
70/30
Modulação forte contra o banco — reservada a falha bifásica grave (golpe físico na agência + ausência de bloqueio). Duas falhas decisivas do banco em momentos distintos elevam a proporção.
ATM com nota falsa emitida pelo próprio caixa eletrônico + não bloqueio subsequente → 70% banco.
75/25 banco receptor
75/25
Aplicável a banco receptor da transferência em fraude com KYC falho na abertura de conta. Padrão severo da 14ª CDP — instituição receptora responde quase integralmente por deixar entrar laranja.
Câmaras ·
14ª CDP
Relatores ·
Thiago de Siqueira, Alexandre David Malfatti, Léa Duarte
Falsário abriu conta no Banco Inter · falha do banco reconhecida; dano moral afastado por ausência de prova de abalo concreto além de mero aborrecimento.
Golpe da OLX · empréstimos fraudulentos nulos, restituição em dobro de R$ 257 e dano moral de R$ 6 mil por fortuito interno (PicPay e Mercado Pago) (Súmula 479).
seletiva (só moral)
Culpa concorrente NÃO reduz o material — banco paga 100% — mas afasta o dano moral. Modulação não-tradicional: usa a culpa da vítima para cortar só o extrapatrimonial.
Falso advogado via WhatsApp · Bradesco condenado a restituir R$ 8.680 por falha no monitoramento; dano moral afastado por culpa concorrente (art. 945 CC).
fortuito bifásico
Decomposição do caso em duas fases: fortuito externo na contratação (banco isento) + fortuito interno na movimentação (banco responde pelo remanescente). Dobra e moral afastados.
Consignado obtido via correspondente irregular · C6 condenado à restituição em dobro + dano moral de R$ 5 mil por desconto indevido em benefício previdenciário — fortuito interno configurado.
Falso oficial de justiça presencial · banco não impediu empréstimo de R$ 14.786 e PIX de R$ 9.999 fora do perfil; condenação mantida por falha do serviço (Súmula 479).
TJSP nega provimento a consumidor que contestou bloqueio/encerramento de conta PagBank por suspeita de fraude via MED; ausência de saldo e falta de prova de regularidade das transações afastam danos material e moral.
TJSP nega provimento a apelante idoso que buscou anular empréstimo consignado e compra de colchão por incapacidade civil, pois laudos médicos de 2024 não comprovam incapacidade em 2023 e contratação teve biometria e assinatura eletrônica.
Banco Mercantil negou provimento ao recurso; mantida condenação por Pix de R$9.999,99 não reconhecido por pensionista INSS, com dano moral de R$5.000 e honorários majorados para 16%, ante versões contraditórias e ausência de prova da regularidade da operação.
Golpe da falsa central: autora realizou empréstimo, pagou boleto via cartão e transferiu valores no ATM sob orientação de falsário; TJSP reconhece culpa concorrente 50/50 e reforma sentença de improcedência, afastando dano moral.
TJSP nega provimento ao apelante: conta de pagamento Pagueveloz/Serasa aberta pelo próprio autor; sem fraude, sem dano moral, litigância de má-fé reconhecida.
Banco Itaú Consignado perde recurso: empréstimos consignados de 2016 declarados inexistentes por fraude de intermediário, pois banco deixou preclusa perícia grafotécnica; dano moral de R$ 2.000 mantido sem majoração ante fracionamento de demandas pela autora; repetição em dobro negada por ausência de má-fé comprovada (EAREsp 676.608/RS).
TJSP nega provimento à apelante: golpe da falsa central (19 dias de contato) com transferências realizadas pela própria vítima configura culpa exclusiva, afastando Súmula 479 STJ e responsabilidade objetiva dos bancos.
Golpe de venda de veículo pela internet: autor transferiu R$15.000 via TED e solicitou estorno apenas no dia seguinte; TJSP manteve improcedência por culpa exclusiva da vítima e ausência de nexo causal com o banco.
Falsa central de atendimento induziu vítima a contratar empréstimo e pagar boleto; TJSP reconheceu culpa concorrente 50/50 (vazamento de dados pelo banco + desídia da vítima) e condenou Bradesco a 50% do valor + R$2.000 de dano moral
Ação improcedente: vítima alega golpe via falsa FEBRABAN, mas PIX foram para si mesmo e saques confirmados por câmeras como realizados pelo próprio autor, sem falha do Banco do Brasil.