EDUARDO VELHO

17ª Câmara de Direito Privado · #12 de 113 em taxa pró-banco

equilibradodispensa gravação
10 acórdãos no estudo
Pró-banco
60%
Custo médio
R$ 8.670
Dano moral
R$ 3.000
Dano material
R$ 12.840

Retrato estatístico · EDUARDO VELHO

base: 10 acórdãos · atualizado diariamente
Posicionamento
60%pró-banco#12 de 11317ª Câmara de Direito Privado
Tendência estável · base insuficiente
Tese preferida
Fortuito Externo — Culpa do Consumidorprincipal · 100% das vitórias6 casos
Rejeições
automáticas
Nenhuma tese com taxa de rejeição ≥80% (amostra mínima 3 ocorrências).
Estilo decisório
equilibradodispensa gravação
Rigor 40% · formalismo 0%
Precedentes-
assinatura
Top 5 fundamentos citados com peso decisivo:
4794× · decisivo 3×9452× · decisivo 2×1.995.458/SP2× · decisivo 2×143× · decisivo 1×14_§3_II2× · decisivo 1×
Gatilhos
de derrota
Combinações com taxa de derrota ≥80% — sinal para acordo prévio:
Recurso Financeiro Alimentar Comprometido + sem Combo probatório completo2/2 · 100%
Vitima Aposentado Inss + sem Log de auditoria disponível2/2 · 100%
Vitima Aposentado Inss + sem Combo probatório completo2/2 · 100%
Recurso Financeiro Alimentar Comprometido + sem Log de auditoria disponível2/2 · 100%

Combo probatório

Este relator ainda não tem retrato qualitativo. Use o combo probatório abaixo como mapa geral — os 13 fatores foram calibrados contra o corpus inteiro (182 extratos + 4.028 acórdãos) e indicam a direção que a 4ª Subseção de Direito Privado tende a seguir. Consulte o retrato estatístico acima pra ver onde EDUARDO VELHO se posiciona em relação à média.

379 extratos lidos · 4.028 acórdãos· 13 fatores calibrados· 6 zonas de modulação· peso dobrado: fatores com ★

Combo pró-banco

7 fatores · 5+ = banco vence (~90%)

Combo pró-consumidor

6 fatores · 4-6 = consumidor vence (~90%)

Matriz de desfechos por faixa de fatores

Combo pró-banco
FaixaNBancoParc.Cons.
6-7 de 718100%0%0%
4-5 de 77580%15%5%
2-3 de 711040%40%20%
0-1 de 71768%32%60%
Combo pró-consumidor
FaixaNBancoParc.Cons.
5-6 de 6620%10%90%
3-4 de 611510%38%52%
1-2 de 615535%43%22%
0 de 64779%15%6%

Combo misto (2-3 × 2-3) domina o corpus — ~125 extratos dos 379 lidos. Nesses casos, a proporção não é automaticamente 50/50: ela modula conforme a câmara julgadora, como mostra o mapa abaixo.

Zonas de modulação · o mapa de quem divide quanto

Por que esse estudo existe. Quando há culpa concorrente, o art. 945 do CC abre a porta pra dividir o prejuízo — mas não diz em que proporção. Lendo os 379 acórdãos em profundidade, mapeamos 6 padrões recorrentes de como as câmaras do TJSP efetivamente dividem.

O que ele diz. A mesma configuração probatória pode sair 50/50 na Valeria Longobardi, 60/40 banco na Márcia Rezende ou 75/25 contra o banco receptor na 14ª CDP. A câmara de distribuição manda tanto quanto os fatores do caso. Saber em qual zona seu caso cai antes do julgamento muda o cálculo de risco e o desenho da peça.

50/50
50/50

Modulação clássica art. 945 CC. Quando o combo apresenta 2-3 fatores de cada lado em câmaras generalistas, o relator divide meio-a-meio o prejuízo material e costuma afastar o dano moral.

Câmaras ·
Núcleo 4.0-T.I, Núcleo 4.0-T.II, Núcleo 4.0-T.VIII
Relatores ·
Valeria Longobardi, João Battaus Neto, Daniel Issler, Thomaz Carvalhaes Ferreira
Casos paradigma
8
  • 1004267-46.2024· Valeria Longobardi

    Paradigma do 50/50. Spoofing reconhecido + credenciais autenticadas — culpa concorrente pura.

  • 1013074-23.2025.8.26.0554· Valéria Longobardi

    Falsa central · Bradesco mantido condenado a 50% dos R$ 112 mil em PIX e caixa eletrônico por falha em bloquear transações atípicas ao perfil (Súmula 479).

  • 1001098-40.2025.8.26.0062· João Battaus Neto

    Golpe do WhatsApp · Bradesco condenado a 50% (R$ 945) por falha no KYC da conta receptora; danos morais afastados por culpa concorrente da vítima.

60/40 banco
60/40

Modulação assimétrica em favor do consumidor (banco absorve 60%). Surge em casos Núcleo 4.0-T.VII com autorização manifesta de operação anômala pelo banco — o 'risco do negócio' pesa mais que a cedência de credenciais da vítima.

a gravidade da culpa do réu, que autorizando a transação indicativa de fraude, deve ter a responsabilidade preponderada pelo risco do negócio — 60% dos prejuízos
Câmaras ·
Núcleo 4.0-T.VII
Relatores ·
Márcia Rezende, Fabiana Calil
Casos paradigma
4
  • 1000757-96.2025· Márcia Rezende

    60% banco por autorizar transação indicativa de fraude. Paradigma da modulação assimétrica.

  • Falso advogado com empréstimo + PIX de R$ 15.944 · culpa concorrente 60% banco / 40% autor; dano moral afastado.

  • Fraude com empréstimo de R$ 4.900 e transferência imediata · 60% banco e 40% autor; inexigibilidade do débito e ressarcimento proporcional.

70/30 banco
70/30

Modulação forte contra o banco — reservada a falha bifásica grave (golpe físico na agência + ausência de bloqueio). Duas falhas decisivas do banco em momentos distintos elevam a proporção.

Câmaras ·
Núcleo 4.0-T.VII
Relatores ·
Márcia Rezende
Caso paradigma
1
  • 4003440-11.2025· Márcia Rezende

    ATM com nota falsa emitida pelo próprio caixa eletrônico + não bloqueio subsequente → 70% banco.

75/25 banco receptor
75/25

Aplicável a banco receptor da transferência em fraude com KYC falho na abertura de conta. Padrão severo da 14ª CDP — instituição receptora responde quase integralmente por deixar entrar laranja.

Câmaras ·
14ª CDP
Relatores ·
Thiago de Siqueira, Alexandre David Malfatti, Léa Duarte
Casos paradigma
6
  • 1004401-86.2025· Thiago de Siqueira

    Falso leilão · Santander receptor sem KYC documentado → 75% contra o banco receptor.

  • 1027361-22.2025.8.26.0576· Thiago de Siqueira

    Falsário abriu conta no Banco Inter · falha do banco reconhecida; dano moral afastado por ausência de prova de abalo concreto além de mero aborrecimento.

  • Golpe da OLX · empréstimos fraudulentos nulos, restituição em dobro de R$ 257 e dano moral de R$ 6 mil por fortuito interno (PicPay e Mercado Pago) (Súmula 479).

seletiva (só moral)

Culpa concorrente NÃO reduz o material — banco paga 100% — mas afasta o dano moral. Modulação não-tradicional: usa a culpa da vítima para cortar só o extrapatrimonial.

Câmaras ·
23ª CDP
Relatores ·
Lígia Araújo Bisogni
Casos paradigma
5
  • 1000131-31.2025· Lígia Araújo Bisogni

    100% material + dano moral afastado por culpa concorrente. Paradigma da modulação seletiva.

  • 1004836-02.2024.8.26.0020· Lígia Araújo Bisogni

    Falsa central com acesso remoto e transferências atípicas · Bradesco mantido condenado a R$ 60.851 em empréstimo inexigível (Súmula 479).

  • 1000659-85.2025.8.26.0205· Lígia Araújo Bisogni

    Falso advogado via WhatsApp · Bradesco condenado a restituir R$ 8.680 por falha no monitoramento; dano moral afastado por culpa concorrente (art. 945 CC).

fortuito bifásico

Decomposição do caso em duas fases: fortuito externo na contratação (banco isento) + fortuito interno na movimentação (banco responde pelo remanescente). Dobra e moral afastados.

Câmaras ·
Núcleo 4.0-T.IV
Relatores ·
Dimitrios Zarvos Varellis
Casos paradigma
6
  • 1019246-40.2025· Dimitrios Zarvos Varellis

    Fortuito externo fase contratação + fortuito interno fase movimentação → compensação do remanescente na conta + dobra afastada + moral afastado.

  • 1008435-50.2023.8.26.0127· Dimitrios Zarvos Varellis

    Consignado obtido via correspondente irregular · C6 condenado à restituição em dobro + dano moral de R$ 5 mil por desconto indevido em benefício previdenciário — fortuito interno configurado.

  • 1061557-68.2024.8.26.0506· Dimitrios Zarvos Varellis

    Falso oficial de justiça presencial · banco não impediu empréstimo de R$ 14.786 e PIX de R$ 9.999 fora do perfil; condenação mantida por falha do serviço (Súmula 479).

Casos recentes (10)

  • 1015975-75.2024.8.26.0011
    TJSP nega provimento a consumidor que contestou bloqueio/encerramento de conta PagBank por suspeita de fraude via MED; ausência de saldo e falta de prova de regularidade das transações afastam danos material e moral.
    banco2026-03-26
  • 1004004-16.2024.8.26.0360
    TJSP nega provimento a apelante idoso que buscou anular empréstimo consignado e compra de colchão por incapacidade civil, pois laudos médicos de 2024 não comprovam incapacidade em 2023 e contratação teve biometria e assinatura eletrônica.
    banco2026-03-26
  • 1061825-59.2023.8.26.0506
    Banco Mercantil negou provimento ao recurso; mantida condenação por Pix de R$9.999,99 não reconhecido por pensionista INSS, com dano moral de R$5.000 e honorários majorados para 16%, ante versões contraditórias e ausência de prova da regularidade da operação.
    consumidor2026-03-16
  • 1010357-70.2023.8.26.0566
    Golpe da falsa central: autora realizou empréstimo, pagou boleto via cartão e transferiu valores no ATM sob orientação de falsário; TJSP reconhece culpa concorrente 50/50 e reforma sentença de improcedência, afastando dano moral.
    parcial2026-02-27
  • 1022742-25.2025.8.26.0002
    TJSP nega provimento ao apelante: conta de pagamento Pagueveloz/Serasa aberta pelo próprio autor; sem fraude, sem dano moral, litigância de má-fé reconhecida.
    banco2026-02-19
  • 1001004-69.2023.8.26.0060
    Banco Itaú Consignado perde recurso: empréstimos consignados de 2016 declarados inexistentes por fraude de intermediário, pois banco deixou preclusa perícia grafotécnica; dano moral de R$ 2.000 mantido sem majoração ante fracionamento de demandas pela autora; repetição em dobro negada por ausência de má-fé comprovada (EAREsp 676.608/RS).
    consumidor2026-02-19
  • 1028068-21.2024.8.26.0577
    TJSP nega provimento à apelante: golpe da falsa central (19 dias de contato) com transferências realizadas pela própria vítima configura culpa exclusiva, afastando Súmula 479 STJ e responsabilidade objetiva dos bancos.
    banco2026-02-19
  • 1034362-61.2024.8.26.0554
    Golpe de venda de veículo pela internet: autor transferiu R$15.000 via TED e solicitou estorno apenas no dia seguinte; TJSP manteve improcedência por culpa exclusiva da vítima e ausência de nexo causal com o banco.
    banco2026-02-19
  • 1007494-33.2023.8.26.0020
    Falsa central de atendimento induziu vítima a contratar empréstimo e pagar boleto; TJSP reconheceu culpa concorrente 50/50 (vazamento de dados pelo banco + desídia da vítima) e condenou Bradesco a 50% do valor + R$2.000 de dano moral
    parcial2026-02-18
  • 1015042-86.2024.8.26.0566
    Ação improcedente: vítima alega golpe via falsa FEBRABAN, mas PIX foram para si mesmo e saques confirmados por câmeras como realizados pelo próprio autor, sem falha do Banco do Brasil.
    banco2026-02-05