Acórdão · TJSP

1034362-61.2024.8.26.0554

ApelaçãO CíVel17ª CDPrivRel. EDUARDO VELHO19 fev 2026
Falsas vendas (marketplace)ItaúConta corrente PFDigital (não especificado)TED
Banco venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

Golpe venda veículo via internet: TED R$15k transferida espontaneamente pelo autor; estorno solicitado apenas no dia seguinte — TJSP/17ª nega provimento por culpa exclusiva da vítima e ausência de nexo causal (art.14,§3º,II CDC).

O que foi julgado

Produto bancário
Conta corrente PF
Canal da fraude
Digital (não especificado)
Instrumento de perda
TED
Valor fraudado
R$ 15.000,00
Divisão da responsabilidade
100% consumidor
Descrição do golpe

Golpe da venda e compra de veículo: autor foi atraído por anúncio de veículo na internet, realizou vistoria e efetuou transferência TED de R$15.000,00 para conta indicada pelo golpista, sem receber o veículo.

Marcadores do caso
Valor Alto Atipico

Resultado

Dano material
R$ 0,00
Dano moral
R$ 0,00
Prejudicado Improcedencia
Custo total estimado
R$ 0,00
Fundamento do afastamento do dano moral

culpa_exclusiva_vitima_nexo_causal_ausente

Teses

  • ★ principalIntegralPró-bancoAcolhida
    Culpa Exclusiva Vitima Falsas Vendas Ted

    Autor transferiu R$15k espontaneamente a terceiro desconhecido sob orientação dos golpistas e solicitou estorno somente no dia seguinte, fora do prazo hábil; ausência de nexo causal com qualquer ato ou omissão do banco.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteEstorno Solicitado TempestivoBo Registrado TempestivoOperacao AtipicaAusencia Prova Tecnica Autor
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Falha Operacional Nao Insercao Pedido Estorno Sistema

    Mesmo que o gerente não tenha inserido o pedido no sistema, o estorno já era inviável pois a comunicação ocorreu somente em 06/01/2024, um dia após a transferência efetivada às 13h10 de 05/01/2024, fora do prazo operacional.

    Requisitos
    Estorno Solicitado TempestivoLog Auditoria Disponivel
  • IntegralPró-bancoRejeitada
    Responsabilidade Objetiva Banco Golpe Terceiro

    Culpa exclusiva da vítima rompe o nexo causal e afasta a responsabilidade objetiva do banco nos termos do art. 14, §3º, II do CDC; banco atuou como mero meio de pagamento sem contribuição para o golpe.

    Requisitos
    Ato Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo ProvadoDados Fornecidos Voluntariamente

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Art Cdc14_§3_II

    Fundamento central que afastou a responsabilidade objetiva do banco ao reconhecer culpa exclusiva da vítima, que transferiu os valores espontaneamente sem cautelas devidas.

  • TJSP1004256-54.2023.8.26.0198

    Precedente análogo de golpe de venda de veículo via anúncio falso com PIX onde sentença de procedência foi reformada; reforçou a ausência de nexo causal e culpa exclusiva da vítima.

Contrapontos rebatidos

  • O autor alegou que o gerente garantiu o estorno mas não inseriu o pedido no sistema; o acórdão rebateu demonstrando que a comunicação ocorreu apenas em 06/01/2024 (dia seguinte), quando o prazo operacional para bloqueio já havia expirado, tornando irrelevante eventual falha interna do banco.
  • O autor invocou responsabilidade objetiva pela falha no serviço; o acórdão afastou com fundamento no art. 14, §3º, II do CDC, pois a transferência foi realizada espontaneamente pelo próprio autor a terceiro desconhecido sem cautelas mínimas, rompendo o nexo causal.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-banco

    Autor não comunicou o banco em tempo hábil (somente no dia seguinte à transferência), impossibilitando qualquer bloqueio; esse descumprimento do ônus de mitigar o dano foi decisivo para afastar a responsabilidade do réu.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·documento de fl. 37 — solicitação TED 05/01/2024
  • ·fl. 38 — transferência efetivada 13h10
  • ·documento fl. 39 — pedido estorno 06/01/2024
  • ·boletim de ocorrência fls. 40/41

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Santo André · 5ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Adriana Bertoni Holmo Figueira
Competência
Cível
Data de autuação
18 dez 2024
Última movimentação
Valor da causa
R$ 40.000,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Perdas e Danos
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
17ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
EDUARDO VELHO
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 40.000,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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