1034362-61.2024.8.26.0554
Análise do acórdão
Golpe venda veículo via internet: TED R$15k transferida espontaneamente pelo autor; estorno solicitado apenas no dia seguinte — TJSP/17ª nega provimento por culpa exclusiva da vítima e ausência de nexo causal (art.14,§3º,II CDC).
O que foi julgado
Golpe da venda e compra de veículo: autor foi atraído por anúncio de veículo na internet, realizou vistoria e efetuou transferência TED de R$15.000,00 para conta indicada pelo golpista, sem receber o veículo.
Resultado
culpa_exclusiva_vitima_nexo_causal_ausente
Teses
- ★ principalIntegralPró-bancoAcolhidaCulpa Exclusiva Vitima Falsas Vendas Ted
Autor transferiu R$15k espontaneamente a terceiro desconhecido sob orientação dos golpistas e solicitou estorno somente no dia seguinte, fora do prazo hábil; ausência de nexo causal com qualquer ato ou omissão do banco.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteEstorno Solicitado TempestivoBo Registrado TempestivoOperacao AtipicaAusencia Prova Tecnica Autor - MaterialPró-bancoRejeitadaFalha Operacional Nao Insercao Pedido Estorno Sistema
Mesmo que o gerente não tenha inserido o pedido no sistema, o estorno já era inviável pois a comunicação ocorreu somente em 06/01/2024, um dia após a transferência efetivada às 13h10 de 05/01/2024, fora do prazo operacional.
RequisitosEstorno Solicitado TempestivoLog Auditoria Disponivel - IntegralPró-bancoRejeitadaResponsabilidade Objetiva Banco Golpe Terceiro
Culpa exclusiva da vítima rompe o nexo causal e afasta a responsabilidade objetiva do banco nos termos do art. 14, §3º, II do CDC; banco atuou como mero meio de pagamento sem contribuição para o golpe.
RequisitosAto Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo ProvadoDados Fornecidos Voluntariamente
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Art Cdc14_§3_II
Fundamento central que afastou a responsabilidade objetiva do banco ao reconhecer culpa exclusiva da vítima, que transferiu os valores espontaneamente sem cautelas devidas.
- TJSP1004256-54.2023.8.26.0198
Precedente análogo de golpe de venda de veículo via anúncio falso com PIX onde sentença de procedência foi reformada; reforçou a ausência de nexo causal e culpa exclusiva da vítima.
Contrapontos rebatidos
- O autor alegou que o gerente garantiu o estorno mas não inseriu o pedido no sistema; o acórdão rebateu demonstrando que a comunicação ocorreu apenas em 06/01/2024 (dia seguinte), quando o prazo operacional para bloqueio já havia expirado, tornando irrelevante eventual falha interna do banco.
- O autor invocou responsabilidade objetiva pela falha no serviço; o acórdão afastou com fundamento no art. 14, §3º, II do CDC, pois a transferência foi realizada espontaneamente pelo próprio autor a terceiro desconhecido sem cautelas mínimas, rompendo o nexo causal.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-banco
Autor não comunicou o banco em tempo hábil (somente no dia seguinte à transferência), impossibilitando qualquer bloqueio; esse descumprimento do ônus de mitigar o dano foi decisivo para afastar a responsabilidade do réu.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·documento de fl. 37 — solicitação TED 05/01/2024
- ·fl. 38 — transferência efetivada 13h10
- ·documento fl. 39 — pedido estorno 06/01/2024
- ·boletim de ocorrência fls. 40/41
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
O documento abre em uma nova aba (visualização original do TJSP).

