Acórdão · TJSP

1004004-16.2024.8.26.0360

ApelaçãO CíVel17ª CDPrivRel. EDUARDO VELHO26 mar 2026
Engenharia social (genérica)SantanderConsignado INSSPresencialConsignado indevido
Banco venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

TJSP 17ª Câmara mantém improcedência: laudos médicos de 2024 não provam incapacidade em 2023; biometria facial + assinatura eletrônica + IP validam contrato de consignado INSS com idoso — tese decisiva para defesa do banco.

O que foi julgado

Produto bancário
Consignado INSS
Canal da fraude
Presencial
Instrumento de perda
Consignado indevido
Valor fraudado
R$ 7.029,08
Divisão da responsabilidade
100% consumidor
Descrição do golpe

Vendedores de colchões foram à residência do idoso, persuadiram-no a adquirir produto financiado via empréstimo consignado, alegando que seria pago pelo INSS, e realizaram operações no caixa eletrônico do banco em nome do autor e sua esposa.

Marcadores do caso
Vitima IdosaVitima Aposentado InssContratacao PresencialOutro Marcador

Resultado

Dano material
R$ 0,00
Dano moral
R$ 0,00
Prejudicado Improcedencia
Custo total estimado
R$ 0,00
Fundamento do afastamento do dano moral

ausencia_prova_abalo_moral

Teses

  • ★ principalMaterialPró-bancoAcolhida
    Incapacidade Civil Nao Demonstrada Laudos Posteriores

    Laudos médicos de 2024 não retroagem para provar incapacidade em julho/2023; procedimento de interdição (CPC 747-758) ausente; biometria facial e assinatura eletrônica demonstram regularidade.

    Requisitos
    Biometria ValidadaLog Auditoria DisponivelAusencia Prova Tecnica AutorBo Tardio Ou Ausente
  • MoralPró-bancoAcolhida
    Ausencia Prova Abalo Moral

    Nenhuma prova de abalo psíquico ou constrangimento concreto foi produzida; contratos regulares afastam dano moral.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorCombo Probatorio Completo
  • PreliminarNeutroAcolhida
    Rejeicao Ilegitimidade Passiva Banco Pan

    Ilegitimidade passiva do Banco Pan rejeitada pela teoria da asserção e por preclusão — questão deveria constar em recurso adesivo, não em contrarrazões.

    Requisitos
    Outro
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Nulidade Contrato Vicio Consentimento

    Nulidade por vício de consentimento rejeitada: incapacidade não comprovada ao tempo dos fatos e erro não demonstrado diante das múltiplas etapas de confirmação do contrato.

    Requisitos
    Biometria ValidadaAusencia Prova Tecnica AutorDados Fornecidos VoluntariamenteBo Tardio Ou Ausente
  • MoralPró-bancoRejeitada
    Dano Moral Hipervulnerabilidade Idoso

    Hipervulnerabilidade por demência vascular não comprovada ao tempo dos fatos; abalo moral não demonstrado; réus cumpriram obrigações contratuais sem irregularidade.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorHipossuficiente Tecnica

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Art Cc166 I

    Fundamento central para afastar a nulidade pretendida: sem prova de incapacidade civil ao tempo da contratação, não há vício de consentimento nos termos do art. 166, I, CC.

  • TJSP1004982-22.2024.8.26.0318

    Precedente da própria 17ª Câmara (Rel. Irineu Fava) citado diretamente para afastar responsabilidade bancária quando incapacidade alegada é posterior à contratação e operações são regulares.

  • Art Cpc747 a 758

    Dispositivos sobre interdição judicial invocados para demonstrar que laudos médicos não suprem o procedimento próprio de comprovação de incapacidade civil, inviabilizando a nulidade pretendida.

Contrapontos rebatidos

  • Autor apresentou laudos de 2024 alegando incapacidade em 2023; acórdão rebateu afirmando que laudos posteriores não provam incapacidade pretérita e que procedimento de interdição (CPC 747-758) é indispensável.
  • Autor alegou que prepostos da Sonolife realizaram as operações em seu nome; acórdão rebateu com prova de autenticação por biometria facial, assinatura eletrônica, registro de IP e localização, afastando a tese de ausência de consentimento.
  • Acórdão destacou que a esposa, embora idosa, não sofre de problemas psiquiátricos e acompanhou voluntariamente as operações no caixa eletrônico, fragilizando a narrativa de manipulação exclusiva pelos prepostos.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-banco

    Autor não produziu prova da incapacidade civil em julho/2023 — único meio hábil seria interdição judicial (CPC 747-758); laudos de 2024 são insuficientes, ônus probatório não cumprido pelo consumidor.

  • Aproveitou: Pró-banco

    Autor não demonstrou ter sido induzido a erro ou coagido; ausência de prova do vício de consentimento afastou a pretensão anulatória.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Idoso
Ocupação
Aposentado
Vulnerabilidade
Idade avançada
Movimento atípico

Documentos citados

  • ·laudos médicos de 30/04/2024 e 06/08/2024
  • ·BO lavrado em 22/07/2024 (fls. 35/36)
  • ·contrato com biometria facial e assinatura eletrônica (fls. 170/184 e 185/197)
  • ·nota fiscal e comprovante de entrega do colchão (fls. 310/313)
  • ·comprovante de transferência do empréstimo (fls. 204 e 273)
  • ·comprovante de pagamento do colchão (fl. 49)
  • ·comprovante de benefício INSS (fls. 42/47)

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Mococa · 2ª Vara
Colegiado
Relator / Juiz
GUSTAVO DE CASTRO CAMPOS
Competência
Cível
Data de autuação
14 out 2024
Última movimentação
Valor da causa
R$ 27.029,08
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Defeito, nulidade ou anulação
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
17ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
EDUARDO VELHO
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 27.029,08
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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