Acórdão · TJSP

1015975-75.2024.8.26.0011

ApelaçãO CíVel17ª CDPrivRel. EDUARDO VELHO26 mar 2026
IndefinidoPagSeguroApp digitalIndefinidoIndefinido
Banco venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

TJSP/17ª Câmara mantém bloqueio MED de conta PagBank: ausência de saldo e falta de prova de regularidade das transações afastam todo pedido do autor — precedente útil para defesa em bloqueios preventivos antifraude.

O que foi julgado

Tipo de golpe
Produto bancário
App digital
Canal da fraude
Indefinido
Instrumento de perda
Indefinido
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
100% consumidor
Descrição do golpe

Bloqueio e encerramento de conta de pagamento digital (PagBank/PagSeguro) por suspeita de fraude via Mecanismo Especial de Devolução (MED) — não é o banco como réu por golpe sofrido pelo consumidor, mas sim contestação do bloqueio pela própria instituição de pagamento

Resultado

Dano material
R$ 0,00
Dano moral
R$ 0,00
Afastado Mero Aborrecimento
Custo total estimado
R$ 0,00
Fundamento do afastamento do dano moral

bloqueio_prevencao_fraude_sem_abalo_personalidade

Teses

  • ★ principalIntegralPró-bancoAcolhida
    Bloqueio Med Regular Autor Nao Comprovou Regularidade Transacoes

    Ré demonstrou documentalmente duas operações contestadas via MED e ausência de saldo; autor não comprovou regularidade das transações nem rebateu em réplica.

    Requisitos
    Alerta Antifraude DisparadoLog Auditoria DisponivelAusencia Prova Tecnica AutorOperacao Atipica
  • MoralPró-bancoAcolhida
    Bloqueio Preventivo Antifraude Nao Gera Dano Moral

    Bloqueio dentro de parâmetros contratuais e regulatórios do BCB; ausência de exposição, humilhação ou privação de recursos afasta dano moral indenizável.

    Requisitos
    Alerta Antifraude DisparadoMonitoramento Ativo ReconhecidoAusencia Prova Tecnica Autor
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Devolucao Saldo Retido

    Ausência absoluta de saldo na conta no momento do bloqueio — valores já transferidos para outra conta do próprio autor — afasta qualquer prejuízo patrimonial.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica Autor
  • MoralPró-bancoRejeitada
    Dano Moral Bloqueio Conta

    Autor não demonstrou violação concreta à personalidade nem privação de recursos; enquadrado como mero dissabor.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica Autor
  • ProcessualPró-bancoRejeitada
    Inversao Onus Prova Fraude

    Ré apresentou documentação das operações MED contestadas, transferindo ao autor o ônus de comprovar regularidade, que permaneceu inerte em réplica.

    Requisitos
    Log Auditoria DisponivelAusencia Prova Tecnica Autor

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Art Cpc85_§11

    Fundamento exclusivo para majoração dos honorários advocatícios a 15% do valor da causa pelo desprovimento do recurso de apelação.

Contrapontos rebatidos

  • Autor alegou inadequação das telas internas como suporte probatório; acórdão rebateu afirmando que, apontada a suspeita via MED, o ônus de demonstrar regularidade das operações migra ao autor, que nada esclareceu em réplica.
  • Autor sustentou ilicitude do bloqueio prolongado e encerramento unilateral; acórdão rebateu com ausência de saldo (valores já transferidos ao próprio autor) e conformidade do procedimento com normas do Banco Central e contrato.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-banco

    Após a ré demonstrar as operações MED contestadas, o ônus probatório migrou ao autor, que deixou de comprovar a regularidade das transações e permaneceu inerte em réplica, resultando em improcedência integral.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·operações contestadas via MED (2 operações)
  • ·apontamentos internos que motivaram restrição
  • ·documentação fl. 142 — transferência de valores
  • ·contrarrazões fls. 222/226

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro Regional XI - Pinheiros · 5ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Luciana Bassi de Melo
Competência
Cível
Data de autuação
25 set 2024
Última movimentação
Valor da causa
R$ 15.100,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
17ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
EDUARDO VELHO
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 15.100,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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