Acórdão · TJSP

1028068-21.2024.8.26.0577

ApelaçãO CíVel17ª CDPrivRel. EDUARDO VELHO19 fev 2026
Falsa central de atendimentoBradescoConta corrente PFLigaçãoTransferência interna
Banco venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

TJSP 17ª Câmara nega provimento: vítima idosa (62 anos) forneceu dados e realizou pessoalmente transferências de R$37.198,39 após 19 dias de engenharia social; culpa exclusiva afasta Súmula 479 STJ e responsabilidade objetiva dos bancos.

O que foi julgado

Produto bancário
Conta corrente PF
Canal da fraude
Ligação
Instrumento de perda
Transferência interna
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
100% consumidor
Descrição do golpe

Vítima recebeu ligação de suposto funcionário da Telefonica sobre crédito de R$700, forneceu dados bancários; posteriormente recebeu ligação de suposto funcionário do Bradesco (nome Tiago) que por 19 dias manteve contato e induziu a realizar diversas transferências bancárias para terceiros.

Marcadores do caso
Vitima IdosaMultiplas Transferencias EscalonadasOutro Marcador

Resultado

Dano material
R$ 0,00
Dano moral
R$ 0,00
Prejudicado Improcedencia
Custo total estimado
R$ 0,00
Fundamento do afastamento do dano moral

culpa_exclusiva_vitima_terceiro

Teses

  • ★ principalIntegralPró-bancoAcolhida
    Culpa Exclusiva Vitima Fortuito Externo

    Vítima forneceu dados bancários ao fraudador e realizou pessoalmente todas as transferências após 19 dias de contato, configurando culpa exclusiva nos termos do CDC art. 14 §3º II, sem nexo causal com falha interna dos bancos.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteDispositivo Da Vitima UsadoOperacao AtipicaAusencia Prova Tecnica AutorHipossuficiente Tecnica
  • HonorariosPró-bancoAcolhida
    Majoracao Honorarios Cpc 85 11

    Apelante sucumbiu no recurso, ensejando majoração dos honorários de 10% para 11% sobre valor atualizado da causa, observada a gratuidade.

  • IntegralPró-bancoRejeitada
    Sumula 479 Inaplicavel Ausencia Falha Interna

    Súmula 479 STJ afastada porque não houve falha interna nos sistemas bancários nem vazamento de dados; a fraude decorreu exclusivamente de ato da vítima e de terceiro.

    Requisitos
    Log Auditoria DisponivelAlerta Antifraude Nao DisparadoAusencia Prova Tecnica Autor
  • IntegralPró-bancoRejeitada
    Operacoes Atipicas Nao Responsabilizam Banco Quando Vitima Realizou Pessoalmente

    Argumento de operações fora do padrão perdeu relevância porque as transferências foram realizadas pessoalmente pela própria vítima, impossibilitando identificação de fraude pelo banco.

    Requisitos
    Operacao AtipicaDispositivo Da Vitima UsadoOperacao No Perfil Vitima

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Art Cdc14 §3º II

    Fundamento central da improcedência: culpa exclusiva da vítima e de terceiro como excludente de responsabilidade civil objetiva das instituições financeiras, afastando qualquer dever de indenizar.

  • Sumula Stj479

    Afastada expressamente por ausência de falha interna nos sistemas de segurança dos bancos, delimitando o perímetro da responsabilidade objetiva bancária e impedindo a sua extensão ao caso concreto.

  • TJSP1002475-46.2024.8.26.0526

    Precedente da própria 17ª Câmara (Rel. LUÍS H. B. FRANZÉ) citado como paradigma direto: culpa exclusiva por fornecimento de dados ao golpista, afastando Súmula 479 STJ.

Contrapontos rebatidos

  • Apelante alegou sofisticação da fraude e engenharia social como fortuito interno; acórdão rejeitou por ausência de qualquer falha nos sistemas internos dos bancos, sendo a fraude viabilizada exclusivamente pela conduta da vítima.
  • Apelante invocou desvio do padrão transacional como indício de falha de monitoramento; acórdão rebateu afirmando que operações realizadas pela própria correntista impossibilitam identificação de fraude, pois se apresentam como legítimas ao sistema.
  • Apelante sustentou que o golpista detinha informações internas (nome do gerente) sugerindo vazamento; acórdão afastou por ausência de prova de vazamento, atribuindo a obtenção dos dados à própria conduta da vítima ao fornecer voluntariamente seus dados bancários.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Autora não demonstrou nexo causal entre dano e falha interna dos bancos, ônus que lhe competia para aplicação da Súmula 479 STJ, o que foi decisivo para a improcedência.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Idoso
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Idade avançada
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·contestação fls. 404/409 Bradesco
  • ·contestação fls. 410/434 Banco do Brasil
  • ·sentença fls. 374/386

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de São José dos Campos · 3ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Luís Mauricio Sodré de Oliveira
Competência
Cível
Data de autuação
8 set 2024
Última movimentação
Valor da causa
R$ 67.198,39
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Perdas e Danos
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
17ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
EDUARDO VELHO
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 67.198,39
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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