1007494-33.2023.8.26.0020
Análise do acórdão
Falsa central induziu aposentada a contratar empréstimo e pagar boleto; TJSP 17ª Câmara fixou culpa concorrente 50/50 com voto vencido do Des. Irineu Fava (culpa exclusiva da vítima), oferecendo tese recursal para o Bradesco
O que foi julgado
Vítima recebeu ligação de suposta atendente do banco (falsa central de atendimento/falso funcionário), foi orientada a contratar empréstimo e pagar boleto em favor de terceiro fraudador, com dados bancários sigilosos previamente vazados
Resultado
Teses
- ★ principalMaterialParcialAcolhidaCulpa Concorrente 50 50 Vazamento Dados E Desidia Vitima
Maioria reconheceu falha do banco (vazamento de dados) e desídia da vítima (seguiu orientações sem verificar identidade), fixando responsabilidade em 50% para cada parte
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente TecnicaAlerta Antifraude Nao DisparadoOperacao AtipicaPre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoAusencia Prova Tecnica Autor - MoralPró-consumidorAcolhidaDano Moral Fixado Considerando Grau Culpabilidade
Danos morais fixados em R$2.000 pela maioria com observância à razoabilidade/proporcionalidade e ao grau de culpabilidade de 50% do banco
RequisitosHipossuficiente Tecnica - HonorariosParcialAcolhidaSucumbencia Reciproca 40 60
Provimento parcial do recurso resultou em sucumbência recíproca: autora 40% e réu 60% das custas; honorários majorados para 15% sobre respectivas sucumbências
- IntegralPró-bancoRejeitadaCulpa Exclusiva Vitima Rompe Nexo Causalidade
Voto vencido do Des. Irineu Fava sustentou culpa exclusiva da vítima (art. 14 §3º II CDC) e ausência de prova de vazamento de dados, tese rejeitada pela maioria que reconheceu concorrência de causas
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteAusencia Prova Tecnica Autor - MaterialPró-consumidorRejeitadaResponsabilidade Total Banco Sem Culpa Concorrente
Autora pleiteou inexistência integral do débito e responsabilidade total do banco, rejeitado porque tribunal reconheceu desídia da autora e aplicou culpa concorrente 50/50
RequisitosHipossuficiente TecnicaDados Fornecidos Voluntariamente
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- STJ1.995.458/SP
Fundamento central da culpa concorrente: STJ reconheceu que banco viola dever de segurança ao permitir operações atípicas E consumidor contribui ao fornecer dados/seguir orientações, justificando repartição da responsabilidade
- Art Cc945
Base normativa da culpa concorrente: indenização fixada considerando gravidade da culpa da vítima em confronto com a do banco, resultando em 50% para cada parte
- Art Cdc14_§3_II
Invocado pelo voto vencido (Des. Irineu Fava) para afastar responsabilidade do banco por culpa exclusiva da vítima; tese derrotada pela maioria mas disponível para recurso especial
Contrapontos rebatidos
- Autora alegou não ter fornecido dados sigilosos; acórdão reconheceu que, ao seguir orientações dos falsários e contratar empréstimo/pagar boleto sem verificar identidade, agiu com desídia suficiente para configurar culpa concorrente
- Autora buscou responsabilidade total do banco; maioria reconheceu falha do banco no vazamento mas também desídia da vítima, resultando em 50/50 com base no art. 945 CC e REsp 1.995.458/SP
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-banco
Banco não comprovou que os dados sigilosos da autora não vazaram de seus sistemas, ônus que pesou contra o réu e fundamentou o reconhecimento de falha na prestação do serviço
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·contrato nº 477842153
- ·boleto nº 46191110000000000001837437010012593050000190000
- ·pedidos formulados na inicial
- ·sentença de fls. 228/231
- ·recurso de apelação fls. 234/248
- ·contrarrazões fls. 254/257
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
O documento abre em uma nova aba (visualização original do TJSP).

