Acórdão · TJSP

1007494-33.2023.8.26.0020

ApelaçãO CíVel17ª CDPrivRel. EDUARDO VELHO18 fev 2026
Falsa central de atendimentoBradescoEmpréstimo pessoalLigaçãoEmpréstimo pessoal fraudulento
Parcial

Análise do acórdão

Síntese do caso

Falsa central induziu aposentada a contratar empréstimo e pagar boleto; TJSP 17ª Câmara fixou culpa concorrente 50/50 com voto vencido do Des. Irineu Fava (culpa exclusiva da vítima), oferecendo tese recursal para o Bradesco

O que foi julgado

Produto bancário
Empréstimo pessoal
Canal da fraude
Ligação
Instrumento de perda
Empréstimo pessoal fraudulento
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
Concorrente 50/50
Descrição do golpe

Vítima recebeu ligação de suposta atendente do banco (falsa central de atendimento/falso funcionário), foi orientada a contratar empréstimo e pagar boleto em favor de terceiro fraudador, com dados bancários sigilosos previamente vazados

Marcadores do caso
Pre Emprestimo Antes TransferenciaContratacao DigitalOutro Marcador
Sinais de alerta
Kyc Deficiente Conta DestinoMonitoramento DeficienteAntifraude Falhou

Resultado

Dano material
Dano moral
R$ 2.000,00
In Re Ipsa
Custo total estimado
R$ 2.000,00

Teses

  • ★ principalMaterialParcialAcolhida
    Culpa Concorrente 50 50 Vazamento Dados E Desidia Vitima

    Maioria reconheceu falha do banco (vazamento de dados) e desídia da vítima (seguiu orientações sem verificar identidade), fixando responsabilidade em 50% para cada parte

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente TecnicaAlerta Antifraude Nao DisparadoOperacao AtipicaPre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoAusencia Prova Tecnica Autor
  • MoralPró-consumidorAcolhida
    Dano Moral Fixado Considerando Grau Culpabilidade

    Danos morais fixados em R$2.000 pela maioria com observância à razoabilidade/proporcionalidade e ao grau de culpabilidade de 50% do banco

    Requisitos
    Hipossuficiente Tecnica
  • HonorariosParcialAcolhida
    Sucumbencia Reciproca 40 60

    Provimento parcial do recurso resultou em sucumbência recíproca: autora 40% e réu 60% das custas; honorários majorados para 15% sobre respectivas sucumbências

  • IntegralPró-bancoRejeitada
    Culpa Exclusiva Vitima Rompe Nexo Causalidade

    Voto vencido do Des. Irineu Fava sustentou culpa exclusiva da vítima (art. 14 §3º II CDC) e ausência de prova de vazamento de dados, tese rejeitada pela maioria que reconheceu concorrência de causas

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteAusencia Prova Tecnica Autor
  • MaterialPró-consumidorRejeitada
    Responsabilidade Total Banco Sem Culpa Concorrente

    Autora pleiteou inexistência integral do débito e responsabilidade total do banco, rejeitado porque tribunal reconheceu desídia da autora e aplicou culpa concorrente 50/50

    Requisitos
    Hipossuficiente TecnicaDados Fornecidos Voluntariamente

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • STJ1.995.458/SP

    Fundamento central da culpa concorrente: STJ reconheceu que banco viola dever de segurança ao permitir operações atípicas E consumidor contribui ao fornecer dados/seguir orientações, justificando repartição da responsabilidade

  • Art Cc945

    Base normativa da culpa concorrente: indenização fixada considerando gravidade da culpa da vítima em confronto com a do banco, resultando em 50% para cada parte

  • Art Cdc14_§3_II

    Invocado pelo voto vencido (Des. Irineu Fava) para afastar responsabilidade do banco por culpa exclusiva da vítima; tese derrotada pela maioria mas disponível para recurso especial

Contrapontos rebatidos

  • Autora alegou não ter fornecido dados sigilosos; acórdão reconheceu que, ao seguir orientações dos falsários e contratar empréstimo/pagar boleto sem verificar identidade, agiu com desídia suficiente para configurar culpa concorrente
  • Autora buscou responsabilidade total do banco; maioria reconheceu falha do banco no vazamento mas também desídia da vítima, resultando em 50/50 com base no art. 945 CC e REsp 1.995.458/SP

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-banco

    Banco não comprovou que os dados sigilosos da autora não vazaram de seus sistemas, ônus que pesou contra o réu e fundamentou o reconhecimento de falha na prestação do serviço

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Idoso
Ocupação
Aposentado
Vulnerabilidade
Idade avançada
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·contrato nº 477842153
  • ·boleto nº 46191110000000000001837437010012593050000190000
  • ·pedidos formulados na inicial
  • ·sentença de fls. 228/231
  • ·recurso de apelação fls. 234/248
  • ·contrarrazões fls. 254/257

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro Regional XII - Nossa Senhora do Ó · 1ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Competência
Cível
Data de autuação
14 mai 2023
Última movimentação
Valor da causa
R$ 18.919,12
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Proteção de dados pessoais (LGPD)
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
17ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
EDUARDO VELHO
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 18.919,12
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

Inteiro teor

Abrir em nova aba
Abrir inteiro teor

O documento abre em uma nova aba (visualização original do TJSP).