Acórdão · TJSP

1061825-59.2023.8.26.0506

ApelaçãO CíVel17ª CDPrivRel. EDUARDO VELHO16 mar 2026
Engenharia social (genérica)MercantilConta corrente PFIndefinidoPIX
Consumidor venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

Banco Mercantil condenado por Pix de R$9.999,99 não reconhecido por pensionista INSS: versões contraditórias e omissão de imagens de segurança selaram responsabilidade objetiva; voto vencido favorável ao banco é material aproveitável em REsp.

O que foi julgado

Produto bancário
Conta corrente PF
Canal da fraude
Indefinido
Instrumento de perda
PIX
Valor fraudado
R$ 9.999,99
Divisão da responsabilidade
100% banco
Descrição do golpe

Transferência via Pix de R$ 9.999,99 não reconhecida pelo autor (pensionista do INSS), realizada na mesma data em que empréstimo foi depositado em conta; banco apresentou versões contraditórias (autoatendimento com selfie vs. app Pix copia-e-cola) e não comprovou regularidade da operação.

Marcadores do caso
Vitima Aposentado InssPix Unico Alto ValorValor Alto AtipicoPre Emprestimo Antes TransferenciaRecurso Financeiro Alimentar Comprometido
Sinais de alerta
Antifraude FalhouMonitoramento DeficienteOutro Red Flag

Resultado

Dano material
R$ 9.999,99
Dano moral
R$ 5.000,00
In Re Ipsa
Custo total estimado
R$ 14.999,99

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorRejeitada
    Fortuito Interno Versoes Contraditorias Banco

    Banco não apresentou imagens de segurança nem prova técnica robusta, e mudou a versão dos fatos, impedindo demonstração da regularidade da operação; tese de culpa exclusiva rejeitada.

    Requisitos
    Log Auditoria DisponivelOperacao AtipicaPre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoAnalise Valor AtipicoCombo Probatorio CompletoAusencia Prova Tecnica Autor
  • MoralPró-consumidorAcolhida
    Dano Moral Privacao Recursos Financeiros Falha Bancaria

    Privação de recursos de pensionista INSS por falha bancária configurou abalo psíquico in re ipsa; R$5.000 mantido como adequado e proporcional.

    Requisitos
    Hipossuficiente TecnicaOperacao Atipica
  • HonorariosPró-consumidorAcolhida
    Majoracao Honorarios Art85 Par11 Cpc

    Sucumbência do apelante no recurso determinou majoração automática de 15% para 16% nos termos do art. 85 §11 CPC.

  • PreliminarPró-consumidorRejeitada
    Falta Interesse Processual Ausencia Via Administrativa

    Autor compareceu à agência sem êxito e CF art. 5º XXXV não exige esgotamento administrativo; preliminar afastada.

    Requisitos
    Bo Registrado TempestivoContato Central Anterior
  • MaterialPró-consumidorRejeitada
    Culpa Exclusiva Autor Negligencia Credenciais

    Banco não comprovou participação do autor nem apresentou imagens de segurança; versões contraditórias desacreditaram a tese defensiva de culpa exclusiva.

    Requisitos
    Senha Validada BancoDados Fornecidos VoluntariamenteAusencia Prova Tecnica Autor

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamento central da responsabilidade objetiva: instituições financeiras respondem por fortuito interno relativo a fraudes de terceiros, independentemente de culpa.

  • Art Cdc14

    Base da responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços, combinada com a Súmula 479, para condenar o banco pela falha na prestação do serviço.

  • Art Cdc6 VIII

    Inversão do ônus da prova determinada pelo juízo de origem, que culminou na produção de prova pelo banco — não cumprida — e na consolidação da responsabilidade.

Contrapontos rebatidos

  • Voto vencido (Des. Irineu Fava) sustentou que os Logs de fls. 53/54 demonstram autenticação com dados pessoais e intransferíveis, e que simples negativa do correntista não prova falha no serviço.
  • Voto vencido argumentou que a contradição entre autoatendimento e Pix copia-e-cola é irrelevante porque em ambos os cenários foram exigidas credenciais pessoais e intransferíveis do autor.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco foi expressamente intimado a apresentar imagens de segurança do autoatendimento e deixou de fazê-lo, descumprindo ônus probatório que lhe incumbia após inversão CDC, determinando a procedência.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Beneficiário INSS
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·comprovante de Pix emitido em 26.12.2023 ref. operação de 31.10.2023
  • ·Logs de fls. 53/54 com aceites e dados de autenticação
  • ·boletim de ocorrência lavrado em 31.10.2023
  • ·manifestação do banco fls. 80/82 alterando versão para Pix copia-e-cola via APP

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Ribeirão Preto · 7ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Angel Tomas Castroviejo
Competência
Cível
Data de autuação
30 nov 2023
Última movimentação
Valor da causa
R$ 30.000,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Indenização por Dano Moral
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
17ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
EDUARDO VELHO
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 30.000,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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