1061825-59.2023.8.26.0506
Análise do acórdão
Banco Mercantil condenado por Pix de R$9.999,99 não reconhecido por pensionista INSS: versões contraditórias e omissão de imagens de segurança selaram responsabilidade objetiva; voto vencido favorável ao banco é material aproveitável em REsp.
O que foi julgado
Transferência via Pix de R$ 9.999,99 não reconhecida pelo autor (pensionista do INSS), realizada na mesma data em que empréstimo foi depositado em conta; banco apresentou versões contraditórias (autoatendimento com selfie vs. app Pix copia-e-cola) e não comprovou regularidade da operação.
Resultado
Teses
- ★ principalMaterialPró-consumidorRejeitadaFortuito Interno Versoes Contraditorias Banco
Banco não apresentou imagens de segurança nem prova técnica robusta, e mudou a versão dos fatos, impedindo demonstração da regularidade da operação; tese de culpa exclusiva rejeitada.
RequisitosLog Auditoria DisponivelOperacao AtipicaPre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoAnalise Valor AtipicoCombo Probatorio CompletoAusencia Prova Tecnica Autor - MoralPró-consumidorAcolhidaDano Moral Privacao Recursos Financeiros Falha Bancaria
Privação de recursos de pensionista INSS por falha bancária configurou abalo psíquico in re ipsa; R$5.000 mantido como adequado e proporcional.
RequisitosHipossuficiente TecnicaOperacao Atipica - HonorariosPró-consumidorAcolhidaMajoracao Honorarios Art85 Par11 Cpc
Sucumbência do apelante no recurso determinou majoração automática de 15% para 16% nos termos do art. 85 §11 CPC.
- PreliminarPró-consumidorRejeitadaFalta Interesse Processual Ausencia Via Administrativa
Autor compareceu à agência sem êxito e CF art. 5º XXXV não exige esgotamento administrativo; preliminar afastada.
RequisitosBo Registrado TempestivoContato Central Anterior - MaterialPró-consumidorRejeitadaCulpa Exclusiva Autor Negligencia Credenciais
Banco não comprovou participação do autor nem apresentou imagens de segurança; versões contraditórias desacreditaram a tese defensiva de culpa exclusiva.
RequisitosSenha Validada BancoDados Fornecidos VoluntariamenteAusencia Prova Tecnica Autor
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamento central da responsabilidade objetiva: instituições financeiras respondem por fortuito interno relativo a fraudes de terceiros, independentemente de culpa.
- Art Cdc14
Base da responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços, combinada com a Súmula 479, para condenar o banco pela falha na prestação do serviço.
- Art Cdc6 VIII
Inversão do ônus da prova determinada pelo juízo de origem, que culminou na produção de prova pelo banco — não cumprida — e na consolidação da responsabilidade.
Contrapontos rebatidos
- Voto vencido (Des. Irineu Fava) sustentou que os Logs de fls. 53/54 demonstram autenticação com dados pessoais e intransferíveis, e que simples negativa do correntista não prova falha no serviço.
- Voto vencido argumentou que a contradição entre autoatendimento e Pix copia-e-cola é irrelevante porque em ambos os cenários foram exigidas credenciais pessoais e intransferíveis do autor.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Banco foi expressamente intimado a apresentar imagens de segurança do autoatendimento e deixou de fazê-lo, descumprindo ônus probatório que lhe incumbia após inversão CDC, determinando a procedência.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·comprovante de Pix emitido em 26.12.2023 ref. operação de 31.10.2023
- ·Logs de fls. 53/54 com aceites e dados de autenticação
- ·boletim de ocorrência lavrado em 31.10.2023
- ·manifestação do banco fls. 80/82 alterando versão para Pix copia-e-cola via APP
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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