Acórdão · TJSP

1010357-70.2023.8.26.0566

ApelaçãO CíVel17ª CDPrivRel. EDUARDO VELHO27 fev 2026
Falsa central de atendimentoBanco do BrasilConta corrente PFLigaçãoEmpréstimo pessoal fraudulento
Parcial

Análise do acórdão

Síntese do caso

Falsa central ATM: TJSP reforma improcedência e reconhece culpa concorrente 50/50 (REsp 1.995.458/SP); dano moral afastado; voto vencido (Des. Irineu Fava) nega qualquer responsabilidade do banco — aproveitável em REsp.

O que foi julgado

Produto bancário
Conta corrente PF
Canal da fraude
Ligação
Instrumento de perda
Empréstimo pessoal fraudulento
Valor fraudado
R$ 31.359,30
Divisão da responsabilidade
Concorrente 50/50
Descrição do golpe

Golpe da falsa central telefônica: vítima recebeu ligação de pessoa que se passou por funcionário do Banco do Brasil, alegando débito provisório de R$17.000,00 em sua conta, e a orientou a ir ao caixa eletrônico para concretizar operações fraudulentas (empréstimo, pagamento de boleto via cartão de crédito e transferência).

Marcadores do caso
Valor Alto AtipicoOperacoes Em Sequencia RapidaPre Emprestimo Antes TransferenciaContratacao Presencial
Sinais de alerta
Antifraude FalhouMonitoramento DeficienteMultiplas Operacoes Curto Prazo

Resultado

Dano material
R$ 15.679,65
Dano moral
R$ 0,00
Afastado Mero Aborrecimento
Custo total estimado
R$ 15.679,65
Fundamento do afastamento do dano moral

ausencia_abalo_credito_ou_dissabor_extraordinario

Teses

  • ★ principalMaterialParcialAcolhida
    Culpa Concorrente Falsa Central Atm 50 50

    Maioria reconheceu falha do banco em permitir operações atípicas de alto valor e contribuição da vítima ao seguir orientações do falsário, resultando em 50/50.

    Requisitos
    Operacao AtipicaAnalise Valor AtipicoSenha Validada BancoDados Fornecidos VoluntariamenteAlerta Antifraude Nao DisparadoBo Registrado TempestivoPre Existencia Emprestimo Antes Pix Suspeito
  • MoralPró-bancoAcolhida
    Dano Moral Afastado Ausencia Abalo Credito

    Dano moral afastado por não haver demonstração de abalo de crédito ou dissabor extraordinário além do prejuízo material.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica Autor
  • HonorariosNeutroAcolhida
    Sucumbencia Reciproca Honorarios 10 Porcento Cada

    Sucumbência recíproca aplicada em razão do provimento parcial, com honorários de 10% sobre o valor das respectivas sucumbências.

  • IntegralPró-bancoRejeitada
    Culpa Exclusiva Vitima Rompe Nexo Causalidade

    Voto vencido (Des. Irineu Fava): maioria rejeitou culpa exclusiva da vítima por entender que o banco falhou ao não detectar operações atípicas de alto valor.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteNexo Causal Externo Provado
  • MaterialPró-consumidorRejeitada
    Responsabilidade Total Banco Sumula 479

    Pedido de responsabilidade integral do banco rejeitado: reconhecida contribuição causal da vítima ao seguir orientações do falsário no caixa eletrônico com sua senha.

    Requisitos
    Operacao AtipicaAlerta Antifraude Nao Disparado

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • STJ1.995.458/SP

    Fundamento central da maioria para reconhecer culpa concorrente 50/50: banco viola dever de segurança ao admitir operações atípicas; consumidor contribui ao fornecer senha e seguir orientações do estelionatário.

  • Art Cc945

    Base normativa para fixação da culpa concorrente em 50% para cada parte, modulando a indenização pela gravidade da culpa de cada um.

Contrapontos rebatidos

  • O voto vencido (Des. Irineu Fava) sustentou que não há comprovação de vazamento de dados pelo banco, afastando a premissa de que o banco seria responsável pela posse de dados pelo fraudador.
  • O banco argumentou e o acórdão reconheceu que a autora digitou sua própria senha no caixa eletrônico e seguiu voluntariamente as orientações do falsário, configurando contribuição causal da vítima.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    A autora não demonstrou abalo de crédito ou dissabor extraordinário além do prejuízo material, o que determinou o afastamento do dano moral.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·boletim de ocorrência registrado
  • ·razões recursais fls. 607/622
  • ·sentença fls. 581/584
  • ·contrarrazões fls. 635/648

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de São Carlos · 1ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Milton Coutinho Gordo
Competência
Cível
Data de autuação
23 ago 2023
Última movimentação
Valor da causa
R$ 50.674,61
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Defeito, nulidade ou anulação
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
17ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
EDUARDO VELHO
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 50.674,61
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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