1010357-70.2023.8.26.0566
Análise do acórdão
Falsa central ATM: TJSP reforma improcedência e reconhece culpa concorrente 50/50 (REsp 1.995.458/SP); dano moral afastado; voto vencido (Des. Irineu Fava) nega qualquer responsabilidade do banco — aproveitável em REsp.
O que foi julgado
Golpe da falsa central telefônica: vítima recebeu ligação de pessoa que se passou por funcionário do Banco do Brasil, alegando débito provisório de R$17.000,00 em sua conta, e a orientou a ir ao caixa eletrônico para concretizar operações fraudulentas (empréstimo, pagamento de boleto via cartão de crédito e transferência).
Resultado
ausencia_abalo_credito_ou_dissabor_extraordinario
Teses
- ★ principalMaterialParcialAcolhidaCulpa Concorrente Falsa Central Atm 50 50
Maioria reconheceu falha do banco em permitir operações atípicas de alto valor e contribuição da vítima ao seguir orientações do falsário, resultando em 50/50.
RequisitosOperacao AtipicaAnalise Valor AtipicoSenha Validada BancoDados Fornecidos VoluntariamenteAlerta Antifraude Nao DisparadoBo Registrado TempestivoPre Existencia Emprestimo Antes Pix Suspeito - MoralPró-bancoAcolhidaDano Moral Afastado Ausencia Abalo Credito
Dano moral afastado por não haver demonstração de abalo de crédito ou dissabor extraordinário além do prejuízo material.
RequisitosAusencia Prova Tecnica Autor - HonorariosNeutroAcolhidaSucumbencia Reciproca Honorarios 10 Porcento Cada
Sucumbência recíproca aplicada em razão do provimento parcial, com honorários de 10% sobre o valor das respectivas sucumbências.
- IntegralPró-bancoRejeitadaCulpa Exclusiva Vitima Rompe Nexo Causalidade
Voto vencido (Des. Irineu Fava): maioria rejeitou culpa exclusiva da vítima por entender que o banco falhou ao não detectar operações atípicas de alto valor.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteNexo Causal Externo Provado - MaterialPró-consumidorRejeitadaResponsabilidade Total Banco Sumula 479
Pedido de responsabilidade integral do banco rejeitado: reconhecida contribuição causal da vítima ao seguir orientações do falsário no caixa eletrônico com sua senha.
RequisitosOperacao AtipicaAlerta Antifraude Nao Disparado
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- STJ1.995.458/SP
Fundamento central da maioria para reconhecer culpa concorrente 50/50: banco viola dever de segurança ao admitir operações atípicas; consumidor contribui ao fornecer senha e seguir orientações do estelionatário.
- Art Cc945
Base normativa para fixação da culpa concorrente em 50% para cada parte, modulando a indenização pela gravidade da culpa de cada um.
Contrapontos rebatidos
- O voto vencido (Des. Irineu Fava) sustentou que não há comprovação de vazamento de dados pelo banco, afastando a premissa de que o banco seria responsável pela posse de dados pelo fraudador.
- O banco argumentou e o acórdão reconheceu que a autora digitou sua própria senha no caixa eletrônico e seguiu voluntariamente as orientações do falsário, configurando contribuição causal da vítima.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
A autora não demonstrou abalo de crédito ou dissabor extraordinário além do prejuízo material, o que determinou o afastamento do dano moral.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·boletim de ocorrência registrado
- ·razões recursais fls. 607/622
- ·sentença fls. 581/584
- ·contrarrazões fls. 635/648
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
O documento abre em uma nova aba (visualização original do TJSP).

