Acórdão · TJSP

1067092-95.2025.8.26.0100

ApelaçãO CíVelNJ4.0 T.VII DP2Rel. GUSTAVO SANTINI TEODORO25 fev 2026
Troca de cartão no ATMItaúCartão de débitoPresencialCompra com cartão
Consumidor venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

TJSP condena Itaú por desbloqueio de cartão a terceiro desconhecido após bloqueio preventivo da consumidora: fortuito interno (Súmula 479), R$3.941 material + R$5k moral, banco não negou especificamente nem produziu logs internos.

O que foi julgado

Produto bancário
Cartão de débito
Canal da fraude
Presencial
Instrumento de perda
Compra com cartão
Valor fraudado
R$ 3.941,00
Divisão da responsabilidade
100% banco
Descrição do golpe

Golpe da troca de cartão físico por ambulante, seguido de desbloqueio indevido do cartão bloqueado pela vítima, mediante ligação de terceiro ao banco sem verificação de identidade, resultando em compra fraudulenta de R$ 3.941,00.

Marcadores do caso
Dispositivo Da Vitima UsadoPix Unico Alto Valor
Sinais de alerta
Antifraude FalhouMonitoramento DeficienteOutro Red Flag

Resultado

Dano material
R$ 3.941,00
Dano moral
R$ 5.000,00
In Re Ipsa
Custo total estimado
R$ 8.941,00

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhida
    Desbloqueio Cartao Terceiro Sem Verificacao Identidade

    Banco não produziu logs de auditoria nem negou especificamente o desbloqueio a terceiro, configurando falha grave no serviço (art. 14 CDC + Súmula 479 STJ).

    Requisitos
    Alerta Antifraude Nao DisparadoLog Auditoria DisponivelCombo Probatorio CompletoAusencia Prova Tecnica AutorHipossuficiente TecnicaBo Registrado TempestivoEstorno Solicitado TempestivoDispositivo Da Vitima Usado
  • MoralPró-consumidorAcolhida
    Abalo Psicologico Fraude Bancaria Peregrinacao Administrativa

    Angústia, frustração com ineficácia do sistema de segurança e peregrinação administrativa ultrapassam mero dissabor, fixado R$5.000.

    Requisitos
    Estorno Solicitado TempestivoContato Central AnteriorHipossuficiente Tecnica
  • ProcessualPró-consumidorAcolhida
    Afastamento Litigancia Ma Fe Exercicio Legitimo Direito Acao

    Complementariedade entre inicial e BO, não contradição; exercício do direito de ação com fundamento plausível não configura litigância de má-fé.

    Requisitos
    Bo Registrado Tempestivo
  • PreliminarPró-consumidorRejeitada
    Falta Dialeticidade Recursal

    Razões de apelação impugnaram especificamente os fundamentos da sentença, permitindo compreensão da controvérsia e contraditório.

    Requisitos
    Outro
  • MaterialPró-consumidorRejeitada
    Culpa Exclusiva Vitima Uso Cartao Chip Senha

    Argumento ignora falha anterior: bloqueio preventivo da consumidora transferiu ao banco o dever de impedir transações; cartão com chip/senha não exclui responsabilidade quando há inoperância do bloqueio.

    Requisitos
    Senha Validada BancoDados Fornecidos VoluntariamenteOperacao Atipica

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamento central da responsabilidade objetiva: fraude bancária é fortuito interno, não excluindo responsabilidade da instituição financeira por ato de terceiro.

  • Art Cdc14

    Defeito na prestação do serviço (desbloqueio indevido) fundamentou o dever de reparar danos materiais e morais integralmente.

  • Sumula Stj326

    Condenação em montante inferior ao postulado não implica sucumbência recíproca, impondo ônus integrais ao banco réu.

Contrapontos rebatidos

  • Banco alegou que o bloqueio teria ocorrido após a fraude, mas não juntou registros internos, logs de sistema ou teor do atendimento telefônico (protocolo 20251176094269400) para comprovar sua versão, presumindo-se veracidade da narrativa da autora.
  • Banco sustentou que transações foram validadas com cartão físico com chip e senha pessoal, mas acórdão afastou o argumento por ignorar a falha anterior e crucial: a inoperância do bloqueio solicitado pela própria consumidora.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco não produziu prova documental (logs, registros de auditoria, extrato de acesso) da regularidade do desbloqueio, prova em seu exclusivo poder, resultando em presunção de falha no serviço.

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco não demonstrou que o bloqueio solicitado pela autora em 26/04/2025 teria ocorrido apenas após a consumação da fraude, ônus que lhe cabia por ser prova estritamente documental e interna.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico

Documentos citados

  • ·sentença fls. 176/180
  • ·decisão fl. 190 (embargos decl.)
  • ·boletim de ocorrência fls. 139/140
  • ·contestação e réplica fls. 37/56 e 161/170
  • ·apelação fls. 193/205
  • ·contrarrazões fls. 211/232
  • ·preparo fls. 245/248
  • ·protocolo 20251176094269400

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro Central Cível · 1ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
ALEXANDRE CHIOCHETTI FERRARI
Competência
Cível
Data de autuação
19 mai 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 13.941,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Responsabilidade do Fornecedor
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
Núcleo 4.0-T. VII (DP2)
Colegiado
Relator / Juiz
GUSTAVO SANTINI TEODORO
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 13.941,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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