1067092-95.2025.8.26.0100
Análise do acórdão
TJSP condena Itaú por desbloqueio de cartão a terceiro desconhecido após bloqueio preventivo da consumidora: fortuito interno (Súmula 479), R$3.941 material + R$5k moral, banco não negou especificamente nem produziu logs internos.
O que foi julgado
Golpe da troca de cartão físico por ambulante, seguido de desbloqueio indevido do cartão bloqueado pela vítima, mediante ligação de terceiro ao banco sem verificação de identidade, resultando em compra fraudulenta de R$ 3.941,00.
Resultado
Teses
- ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhidaDesbloqueio Cartao Terceiro Sem Verificacao Identidade
Banco não produziu logs de auditoria nem negou especificamente o desbloqueio a terceiro, configurando falha grave no serviço (art. 14 CDC + Súmula 479 STJ).
RequisitosAlerta Antifraude Nao DisparadoLog Auditoria DisponivelCombo Probatorio CompletoAusencia Prova Tecnica AutorHipossuficiente TecnicaBo Registrado TempestivoEstorno Solicitado TempestivoDispositivo Da Vitima Usado - MoralPró-consumidorAcolhidaAbalo Psicologico Fraude Bancaria Peregrinacao Administrativa
Angústia, frustração com ineficácia do sistema de segurança e peregrinação administrativa ultrapassam mero dissabor, fixado R$5.000.
RequisitosEstorno Solicitado TempestivoContato Central AnteriorHipossuficiente Tecnica - ProcessualPró-consumidorAcolhidaAfastamento Litigancia Ma Fe Exercicio Legitimo Direito Acao
Complementariedade entre inicial e BO, não contradição; exercício do direito de ação com fundamento plausível não configura litigância de má-fé.
RequisitosBo Registrado Tempestivo - PreliminarPró-consumidorRejeitadaFalta Dialeticidade Recursal
Razões de apelação impugnaram especificamente os fundamentos da sentença, permitindo compreensão da controvérsia e contraditório.
RequisitosOutro - MaterialPró-consumidorRejeitadaCulpa Exclusiva Vitima Uso Cartao Chip Senha
Argumento ignora falha anterior: bloqueio preventivo da consumidora transferiu ao banco o dever de impedir transações; cartão com chip/senha não exclui responsabilidade quando há inoperância do bloqueio.
RequisitosSenha Validada BancoDados Fornecidos VoluntariamenteOperacao Atipica
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamento central da responsabilidade objetiva: fraude bancária é fortuito interno, não excluindo responsabilidade da instituição financeira por ato de terceiro.
- Art Cdc14
Defeito na prestação do serviço (desbloqueio indevido) fundamentou o dever de reparar danos materiais e morais integralmente.
- Sumula Stj326
Condenação em montante inferior ao postulado não implica sucumbência recíproca, impondo ônus integrais ao banco réu.
Contrapontos rebatidos
- Banco alegou que o bloqueio teria ocorrido após a fraude, mas não juntou registros internos, logs de sistema ou teor do atendimento telefônico (protocolo 20251176094269400) para comprovar sua versão, presumindo-se veracidade da narrativa da autora.
- Banco sustentou que transações foram validadas com cartão físico com chip e senha pessoal, mas acórdão afastou o argumento por ignorar a falha anterior e crucial: a inoperância do bloqueio solicitado pela própria consumidora.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Banco não produziu prova documental (logs, registros de auditoria, extrato de acesso) da regularidade do desbloqueio, prova em seu exclusivo poder, resultando em presunção de falha no serviço.
- Aproveitou: Pró-consumidor
Banco não demonstrou que o bloqueio solicitado pela autora em 26/04/2025 teria ocorrido apenas após a consumação da fraude, ônus que lhe cabia por ser prova estritamente documental e interna.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·sentença fls. 176/180
- ·decisão fl. 190 (embargos decl.)
- ·boletim de ocorrência fls. 139/140
- ·contestação e réplica fls. 37/56 e 161/170
- ·apelação fls. 193/205
- ·contrarrazões fls. 211/232
- ·preparo fls. 245/248
- ·protocolo 20251176094269400
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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