1021153-75.2024.8.26.0602
Análise do acórdão
Itaú mantido em coação moral irresistível (art.151 CC) sobre consumidora vítima de fraude; banco obtém redução do dano material de R$24.971 para R$16.909 via documentos próprios — vitória pontual em quantum.
O que foi julgado
Vítima sofreu golpe financeiro em agosto de 2022 resultando em transações via PIX não autorizadas que esgotaram seus recursos e utilizaram o limite do cheque especial; o presente processo trata da renegociação coercitiva posterior celebrada sob coação moral pela instituição financeira.
Resultado
Teses
- ★ principalMaterialPró-bancoAcolhidaReducao Dano Material Por Valor Comprovado
Documentos bancários próprios (fl.330, fl.121, fl.456) permitiram apuração direta do valor pago em R$16.909,34, reformando a sentença que fixara R$24.971,80.
RequisitosLog Auditoria DisponivelCombo Probatorio CompletoAusencia Prova Tecnica Autor - IntegralPró-consumidorRejeitadaCoacao Moral Nulidade Contrato Renegociacao
Acórdão confirmou coação moral irresistível (art.151 CC): ameaças de penhora do único imóvel, cobranças vexatórias durante ação que questionava a própria dívida e vulnerabilidade financeira comprovada.
RequisitosHipossuficiente TecnicaDados Fornecidos VoluntariamenteOperacao AtipicaBo Registrado Tempestivo - MoralPró-consumidorRejeitadaDano Moral Coacao E Descumprimento Tutela Urgencia
R$10.000 mantidos: banco descumpriu tutela de urgência, impôs cobranças vexatórias que se estenderam à filha menor e se aproveitou da vulnerabilidade da consumidora.
RequisitosHipossuficiente TecnicaOutro - IntegralPró-bancoRejeitadaValidade Contrato Renegociacao Exercicio Regular Direito
Tese do banco de livre anuição rejeitada: conjunto probatório (depoimento, mensagens, incompatibilidade de parcelas com renda) demonstrou coação moral irresistível.
RequisitosHipossuficiente TecnicaDados Fornecidos Voluntariamente - MaterialPró-bancoRejeitadaApuracao Danos Materiais Em Liquidacao
Pedido de liquidação rejeitado: documentos nos autos eram suficientes para apuração direta, embora o valor tenha sido corrigido para R$16.909,34.
RequisitosLog Auditoria DisponivelAusencia Prova Tecnica Autor - Juros CorrecaoPró-bancoRejeitadaJuros Mora Dano Moral A Partir Arbitramento
Tese rejeitada: responsabilidade contratual impõe juros da citação (art.405 CC); apenas correção monetária conta do arbitramento (Súmula 362 STJ).
RequisitosOutro
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Art Cc151
Fundamento central da nulidade: tipificou a coação moral irresistível exercida pelo banco sobre consumidora vulnerável, invalidando o contrato de renegociação.
- TJSP1003401-38.2023.8.26.0663
Sentença anterior transitada em julgado que reconheceu a fraude e a responsabilidade do banco serviu como fato prejudicial decisivo para afastar a tese de livre anuição na renegociação.
- Sumula Stj362
Definiu termo inicial da correção monetária (arbitramento) e confirmou que juros de mora em ilícito contratual fluem da citação, afastando a tese do banco sobre termo inicial dos juros.
Contrapontos rebatidos
- Banco alegou pagamento de R$826,57/parcela; acórdão usou a própria ficha de parcelas pagas emitida pelo banco (fl.330) para apurar R$16.909,34 — documentação da instituição serviu contra sua tese de valor menor.
- Banco argumentou que gratuidade da autora o eximiria de custas; acórdão rejeitou com base no princípio da causalidade — vencido arca com despesas e honorários independentemente da condição da parte contrária.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-banco
Banco não se desincumbiu do ônus de provar a livre anuição da consumidora; depoimento pessoal, mensagens de cobrança e incompatibilidade de parcelas com renda prevaleceram sobre a alegação de contratação voluntária.
- Aproveitou: Pró-banco
A ficha de parcelas pagas emitida pelo próprio banco (fl.330) foi o documento decisivo para fixar o valor efetivamente pago em R$16.909,34, evidenciando que o banco detinha a prova e não a havia apresentado adequadamente na fase anterior.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·ficha parcelas pagas fl.330
- ·comprovante pagamento fl.121
- ·extrato débito forçado fl.456
- ·mensagens cobrança fls.129,131,142-147
- ·depoimento pessoal fls.498/499
- ·sentença proc.1003401-38.2023 fls.513-522
- ·contrato nº529200012605 fls.114/120
- ·tutela urgência fl.150; multa fls.459/462
- ·docs renda autora fls.23,26-66
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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