Acórdão · TJSP

1021153-75.2024.8.26.0602

ApelaçãO CíVelNJ4.0 T.VII DP2Rel. GUSTAVO SANTINI TEODORO10 mar 2026
Engenharia social (genérica)ItaúConta corrente PFIndefinidoPIX
Parcial

Análise do acórdão

Síntese do caso

Itaú mantido em coação moral irresistível (art.151 CC) sobre consumidora vítima de fraude; banco obtém redução do dano material de R$24.971 para R$16.909 via documentos próprios — vitória pontual em quantum.

O que foi julgado

Produto bancário
Conta corrente PF
Canal da fraude
Indefinido
Instrumento de perda
PIX
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
Recíproca · banco maior
Descrição do golpe

Vítima sofreu golpe financeiro em agosto de 2022 resultando em transações via PIX não autorizadas que esgotaram seus recursos e utilizaram o limite do cheque especial; o presente processo trata da renegociação coercitiva posterior celebrada sob coação moral pela instituição financeira.

Marcadores do caso
Pix Unico Alto ValorRecurso Financeiro Alimentar Comprometido
Sinais de alerta
Antifraude FalhouMonitoramento Deficiente

Resultado

Dano material
R$ 16.909,34
Dano moral
R$ 10.000,00
In Re Ipsa
Custo total estimado
R$ 26.909,34

Teses

  • ★ principalMaterialPró-bancoAcolhida
    Reducao Dano Material Por Valor Comprovado

    Documentos bancários próprios (fl.330, fl.121, fl.456) permitiram apuração direta do valor pago em R$16.909,34, reformando a sentença que fixara R$24.971,80.

    Requisitos
    Log Auditoria DisponivelCombo Probatorio CompletoAusencia Prova Tecnica Autor
  • IntegralPró-consumidorRejeitada
    Coacao Moral Nulidade Contrato Renegociacao

    Acórdão confirmou coação moral irresistível (art.151 CC): ameaças de penhora do único imóvel, cobranças vexatórias durante ação que questionava a própria dívida e vulnerabilidade financeira comprovada.

    Requisitos
    Hipossuficiente TecnicaDados Fornecidos VoluntariamenteOperacao AtipicaBo Registrado Tempestivo
  • MoralPró-consumidorRejeitada
    Dano Moral Coacao E Descumprimento Tutela Urgencia

    R$10.000 mantidos: banco descumpriu tutela de urgência, impôs cobranças vexatórias que se estenderam à filha menor e se aproveitou da vulnerabilidade da consumidora.

    Requisitos
    Hipossuficiente TecnicaOutro
  • IntegralPró-bancoRejeitada
    Validade Contrato Renegociacao Exercicio Regular Direito

    Tese do banco de livre anuição rejeitada: conjunto probatório (depoimento, mensagens, incompatibilidade de parcelas com renda) demonstrou coação moral irresistível.

    Requisitos
    Hipossuficiente TecnicaDados Fornecidos Voluntariamente
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Apuracao Danos Materiais Em Liquidacao

    Pedido de liquidação rejeitado: documentos nos autos eram suficientes para apuração direta, embora o valor tenha sido corrigido para R$16.909,34.

    Requisitos
    Log Auditoria DisponivelAusencia Prova Tecnica Autor
  • Juros CorrecaoPró-bancoRejeitada
    Juros Mora Dano Moral A Partir Arbitramento

    Tese rejeitada: responsabilidade contratual impõe juros da citação (art.405 CC); apenas correção monetária conta do arbitramento (Súmula 362 STJ).

    Requisitos
    Outro

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Art Cc151

    Fundamento central da nulidade: tipificou a coação moral irresistível exercida pelo banco sobre consumidora vulnerável, invalidando o contrato de renegociação.

  • TJSP1003401-38.2023.8.26.0663

    Sentença anterior transitada em julgado que reconheceu a fraude e a responsabilidade do banco serviu como fato prejudicial decisivo para afastar a tese de livre anuição na renegociação.

  • Sumula Stj362

    Definiu termo inicial da correção monetária (arbitramento) e confirmou que juros de mora em ilícito contratual fluem da citação, afastando a tese do banco sobre termo inicial dos juros.

Contrapontos rebatidos

  • Banco alegou pagamento de R$826,57/parcela; acórdão usou a própria ficha de parcelas pagas emitida pelo banco (fl.330) para apurar R$16.909,34 — documentação da instituição serviu contra sua tese de valor menor.
  • Banco argumentou que gratuidade da autora o eximiria de custas; acórdão rejeitou com base no princípio da causalidade — vencido arca com despesas e honorários independentemente da condição da parte contrária.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-banco

    Banco não se desincumbiu do ônus de provar a livre anuição da consumidora; depoimento pessoal, mensagens de cobrança e incompatibilidade de parcelas com renda prevaleceram sobre a alegação de contratação voluntária.

  • Aproveitou: Pró-banco

    A ficha de parcelas pagas emitida pelo próprio banco (fl.330) foi o documento decisivo para fixar o valor efetivamente pago em R$16.909,34, evidenciando que o banco detinha a prova e não a havia apresentado adequadamente na fase anterior.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Adulto
Ocupação
Outro
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·ficha parcelas pagas fl.330
  • ·comprovante pagamento fl.121
  • ·extrato débito forçado fl.456
  • ·mensagens cobrança fls.129,131,142-147
  • ·depoimento pessoal fls.498/499
  • ·sentença proc.1003401-38.2023 fls.513-522
  • ·contrato nº529200012605 fls.114/120
  • ·tutela urgência fl.150; multa fls.459/462
  • ·docs renda autora fls.23,26-66

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Sorocaba · 8ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Carlos Alberto Maluf
Competência
Cível
Data de autuação
4 jun 2024
Última movimentação
Valor da causa
R$ 208.924,27
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
Núcleo 4.0-T. VII (DP2)
Colegiado
Relator / Juiz
GUSTAVO SANTINI TEODORO
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 208.924,27
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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