1016936-86.2024.8.26.0020
Análise do acórdão
TJSP reforma improcedência: Itaú condenado por falso funcionário (4 PIX R$2.500 em minutos, 38x perfil idosa 61a); restituição dobro R$3.574,96 + inexigibilidade R$11.147,98 + moral R$5.000 — Rel. Gustavo Santini Teodoro, Turma VII NJ 4.0.
O que foi julgado
Golpe do falso funcionário: fraudador ligou para a vítima se passando por preposto do banco, de posse de dados sigilosos, induzindo-a a realizar supostos 'procedimentos de segurança' que resultaram em quatro transferências via PIX de R$ 2.500,00 cada.
Resultado
Teses
- ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhidaFortuito Interno Transacoes Atipicas Nao Bloqueadas
Quatro PIX de R$2.500 em minutos (38x média da correntista) sem bloqueio ativo configuram falha de serviço; Súmula 479 STJ aplicada como fortuito interno.
RequisitosAnalise Valor AtipicoAnalise Intervalo Transacoes CurtoAnalise Sequencia Operacoes AnomalaOperacao AtipicaAlerta Antifraude Nao DisparadoDispositivo Da Vitima UsadoSenha Validada BancoDados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente Tecnica - Repeticao DobroPró-consumidorAcolhidaRestituicao Dobro Art42 Cdc Earresp 676608
Cobrança de débito oriundo de fraude sem engano justificável viola boa-fé objetiva, aplicando-se art. 42 par. único CDC conforme EAREsp 676.608/RS.
RequisitosAusencia Prova Tecnica AutorHipossuficiente Tecnica - MoralPró-consumidorAcolhidaDano Moral Vitima Idosa Golpe Financeiro Magnitude
Exposição de idosa (61a) a golpe de R$10.000 com uso compulsório de cheque especial e resistência administrativa do banco extrapola mero dissabor; R$5.000 arbitrados.
RequisitosHipossuficiente TecnicaOperacao AtipicaPre Existencia Emprestimo Antes Pix Suspeito - MaterialPró-bancoRejeitadaCulpa Exclusiva Vitima Alertas Tela
Alertas genéricos na tela são insuficientes em cenário de engenharia social; vazamento de dados sigilosos imputável ao banco afasta culpa exclusiva da vítima.
RequisitosSenha Validada BancoDispositivo ReconhecidoDados Fornecidos VoluntariamenteAlerta Antifraude Disparado - MaterialParcialRejeitadaCulpa Concorrente Subsidiaramente Pedida Pela Autora
Contribuição da vítima não é efetiva nem relevante; conduta era plenamente desculpável dado o elaborado esquema com dados sigilosos vazados pelo banco.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente TecnicaNexo Causal Externo Provado
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Definiu que fraude de terceiro é fortuito interno, impedindo o afastamento da responsabilidade objetiva do Itaú pelo golpe do falso funcionário.
- Earesp676.608/RS
Consolidou restituição em dobro para cobrança decorrente de fraude sem engano justificável, determinando sanção do art. 42 par. único CDC ao banco.
- Art Cdc14
Fundamento da responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços, aplicado para impor ao Itaú o dever de reparar independentemente de culpa.
Contrapontos rebatidos
- Banco alegou validação por senha, biometria facial e device reconhecido como suficientes; acórdão rebateu que alertas padronizados na tela não bastam quando fraudador já estabeleceu vínculo de confiança com a vítima idosa.
- Banco atribuiu responsabilidade à vítima por fornecer dados e seguir orientações por telefone/WhatsApp; acórdão afastou pois o fraudador detinha dados sigilosos cujo vazamento é imputável à própria instituição financeira.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Banco não demonstrou possuir sistema eficaz de detecção e bloqueio de transações atípicas ao perfil da correntista, ônus que lhe cabia e cuja ausência foi determinante para a condenação.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·telas de alerta fls. 111/113
- ·contestação fls. 80/97
- ·sentença fls. 212/216
- ·petição inicial da autora
- ·apelação fls. 219/226
- ·contrarrazões fls. 232/247
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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