Acórdão · TJSP

1016936-86.2024.8.26.0020

ApelaçãO CíVelNJ4.0 T.VII DP2Rel. GUSTAVO SANTINI TEODORO1 abr 2026
Falso funcionário/gerenteItaúConta corrente PFLigaçãoPIX
Consumidor venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

TJSP reforma improcedência: Itaú condenado por falso funcionário (4 PIX R$2.500 em minutos, 38x perfil idosa 61a); restituição dobro R$3.574,96 + inexigibilidade R$11.147,98 + moral R$5.000 — Rel. Gustavo Santini Teodoro, Turma VII NJ 4.0.

O que foi julgado

Produto bancário
Conta corrente PF
Canal da fraude
Ligação
Instrumento de perda
PIX
Valor fraudado
R$ 10.000,00
Divisão da responsabilidade
100% banco
Descrição do golpe

Golpe do falso funcionário: fraudador ligou para a vítima se passando por preposto do banco, de posse de dados sigilosos, induzindo-a a realizar supostos 'procedimentos de segurança' que resultaram em quatro transferências via PIX de R$ 2.500,00 cada.

Marcadores do caso
Vitima IdosaMultiplas Transferencias EscalonadasValor Alto AtipicoOperacoes Em Sequencia RapidaDispositivo Da Vitima Usado
Sinais de alerta
Antifraude FalhouMonitoramento DeficienteMultiplas Operacoes Curto Prazo

Resultado

Dano material
R$ 3.574,96
Dano moral
R$ 5.000,00
In Re Ipsa
Custo total estimado
R$ 8.574,96

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhida
    Fortuito Interno Transacoes Atipicas Nao Bloqueadas

    Quatro PIX de R$2.500 em minutos (38x média da correntista) sem bloqueio ativo configuram falha de serviço; Súmula 479 STJ aplicada como fortuito interno.

    Requisitos
    Analise Valor AtipicoAnalise Intervalo Transacoes CurtoAnalise Sequencia Operacoes AnomalaOperacao AtipicaAlerta Antifraude Nao DisparadoDispositivo Da Vitima UsadoSenha Validada BancoDados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente Tecnica
  • Repeticao DobroPró-consumidorAcolhida
    Restituicao Dobro Art42 Cdc Earresp 676608

    Cobrança de débito oriundo de fraude sem engano justificável viola boa-fé objetiva, aplicando-se art. 42 par. único CDC conforme EAREsp 676.608/RS.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorHipossuficiente Tecnica
  • MoralPró-consumidorAcolhida
    Dano Moral Vitima Idosa Golpe Financeiro Magnitude

    Exposição de idosa (61a) a golpe de R$10.000 com uso compulsório de cheque especial e resistência administrativa do banco extrapola mero dissabor; R$5.000 arbitrados.

    Requisitos
    Hipossuficiente TecnicaOperacao AtipicaPre Existencia Emprestimo Antes Pix Suspeito
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Culpa Exclusiva Vitima Alertas Tela

    Alertas genéricos na tela são insuficientes em cenário de engenharia social; vazamento de dados sigilosos imputável ao banco afasta culpa exclusiva da vítima.

    Requisitos
    Senha Validada BancoDispositivo ReconhecidoDados Fornecidos VoluntariamenteAlerta Antifraude Disparado
  • MaterialParcialRejeitada
    Culpa Concorrente Subsidiaramente Pedida Pela Autora

    Contribuição da vítima não é efetiva nem relevante; conduta era plenamente desculpável dado o elaborado esquema com dados sigilosos vazados pelo banco.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente TecnicaNexo Causal Externo Provado

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Definiu que fraude de terceiro é fortuito interno, impedindo o afastamento da responsabilidade objetiva do Itaú pelo golpe do falso funcionário.

  • Earesp676.608/RS

    Consolidou restituição em dobro para cobrança decorrente de fraude sem engano justificável, determinando sanção do art. 42 par. único CDC ao banco.

  • Art Cdc14

    Fundamento da responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços, aplicado para impor ao Itaú o dever de reparar independentemente de culpa.

Contrapontos rebatidos

  • Banco alegou validação por senha, biometria facial e device reconhecido como suficientes; acórdão rebateu que alertas padronizados na tela não bastam quando fraudador já estabeleceu vínculo de confiança com a vítima idosa.
  • Banco atribuiu responsabilidade à vítima por fornecer dados e seguir orientações por telefone/WhatsApp; acórdão afastou pois o fraudador detinha dados sigilosos cujo vazamento é imputável à própria instituição financeira.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco não demonstrou possuir sistema eficaz de detecção e bloqueio de transações atípicas ao perfil da correntista, ônus que lhe cabia e cuja ausência foi determinante para a condenação.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Idoso
Ocupação
Aposentado
Vulnerabilidade
Idade avançada
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·telas de alerta fls. 111/113
  • ·contestação fls. 80/97
  • ·sentença fls. 212/216
  • ·petição inicial da autora
  • ·apelação fls. 219/226
  • ·contrarrazões fls. 232/247

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro Regional XII - Nossa Senhora do Ó · 6ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
MURILO BRANZANI DA SILVA
Competência
Cível
Data de autuação
11 out 2024
Última movimentação
Valor da causa
R$ 24.722,94
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
Núcleo 4.0-T. VII (DP2)
Colegiado
Relator / Juiz
GUSTAVO SANTINI TEODORO
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 24.722,94
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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