Acórdão · TJSP

1015017-51.2025.8.26.0562

Falso advogadoItaúEmpréstimo pessoalWhatsAppPIX
Parcial

Análise do acórdão

Síntese do caso

Itaú absolvido por culpa exclusiva da vítima (contornou bloqueio preventivo via conta do filho); Voluti condenada a 50% (R$2.499,50) por KYC deficiente — precedente reutilizável em casos Voluti com culpa concorrente.

O que foi julgado

Tipo de golpe
Produto bancário
Empréstimo pessoal
Canal da fraude
WhatsApp
Instrumento de perda
PIX
Valor fraudado
R$ 4.999,00
Divisão da responsabilidade
Concorrente 50/50
Descrição do golpe

Criminoso se identificou como advogado da vítima via WhatsApp, informando suposto êxito em demanda previdenciária e solicitando PIX de R$8.000 para liberar os valores, com a vítima realizando empréstimo e transferência para conta fraudulenta mantida pela Voluti.

Marcadores do caso
Pre Emprestimo Antes TransferenciaPix Unico Alto ValorDispositivo Da Vitima Usado
Sinais de alerta
Kyc Deficiente Conta DestinoMonitoramento Deficiente

Resultado

Dano material
R$ 2.499,50
Dano moral
R$ 0,00
Afastado Mero Aborrecimento
Custo total estimado
R$ 2.499,50
Fundamento do afastamento do dano moral

culpa_concorrente_vitima_colaborou_para_fraude

Teses

  • ★ principalMaterialPró-bancoAcolhida
    Culpa Exclusiva Vitima Itau Absolvido

    Itaú bloqueou preventivamente a transação, mas a autora contornou o bloqueio transferindo via conta do filho, configurando culpa exclusiva que rompe o nexo causal (art. 14, §3º, II, CDC).

    Requisitos
    Alerta Antifraude DisparadoDispositivo Da Vitima UsadoDados Fornecidos VoluntariamenteSenha Validada BancoOperacao Atipica
  • MaterialPró-consumidorAcolhida
    Voluti Kyc Deficiente Resolucao Bacen 4753

    Voluti não apresentou prova de adoção dos procedimentos de KYC exigidos pelo art. 2º da Resolução BACEN 4.753/19, respondendo concorrentemente por 50% do dano.

    Requisitos
    Falha Kyc IntermediarioCombo Probatorio CompletoAusencia Prova Tecnica Autor
  • MoralPró-bancoAcolhida
    Dano Moral Afastado Contribuicao Vitima

    Dano moral afastado porque a autora contribuiu decisivamente para a fraude, afastando violação à personalidade indenizável e a teoria do desvio produtivo.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente Tecnica
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Fortuito Interno Itau Rejeitado

    Tese de fortuito interno rejeitada porque o banco implementou bloqueio preventivo que a própria autora contornou, inexistindo falha no sistema de segurança imputável ao Itaú.

    Requisitos
    Alerta Antifraude DisparadoOperacao AtipicaDispositivo Da Vitima UsadoDados Fornecidos Voluntariamente
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Honorarios Contratuais Como Dano Material Rejeitado

    Honorários contratuais rejeitados como dano material com base no EREsp 1.507.864/RS — entendimento consolidado na Corte Especial do STJ.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica Autor

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Art Cdc14_§3_II

    Fundamento central para absolvição do Itaú: culpa exclusiva da vítima como excludente de responsabilidade objetiva, afastando aplicação da Súmula 479/STJ.

  • TJSP1000655-41.2025.8.26.0369

    Precedente com a mesma corré Voluti, mesmo Núcleo 4.0 Turma I, rel. M. A. Barbosa de Freitas: falha KYC Voluti, culpa concorrente 50%, dano moral afastado — decisivo para condenar Voluti no mesmo padrão.

  • STJEREsp_1.507.864/RS

    Precedente da Corte Especial do STJ que vedou ressarcimento de honorários contratuais como dano material, rejeitando um dos pedidos da autora.

Contrapontos rebatidos

  • Autora alegou que o empréstimo de alto valor foge do seu perfil e configura fortuito interno; acórdão rebate demonstrando que o sistema detectou a operação atípica e bloqueou, mas a própria autora insistiu e contornou o bloqueio via conta do filho.
  • Autora alegou que o envio de mensagens de aviso é insuficiente para evitar fraudes; acórdão rebate que bastava verificar a autenticidade do contato com o advogado real, conduta mínima de diligência omitida pela autora.
  • BO juntado (FR8951-1/2025) relata crime de furto com fatos e datas distintas do estelionato narrado, sendo considerado imprestável como meio de prova para o caso.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    A autora não demonstrou que a fraude decorreu de falha bancária desvinculada de sua conduta ativa, ônus que lhe competia nos termos do art. 373, I, CPC, prejudicando toda a tese de fortuito interno.

  • Aproveitou: Pró-banco

    A Voluti não apresentou qualquer documento comprovando adoção de procedimentos de KYC na abertura da conta receptora, ônus que determinou sua condenação por culpa concorrente.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Outro
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·bloqueio preventivo fls. 52
  • ·PIX via conta do filho fls. 48
  • ·foto do cartão fls. 39 e 43
  • ·foto pessoal enviada fls. 43
  • ·BO nº FR8951-1/2025 fls. 33/34
  • ·documentos societários Voluti
  • ·contrarrazões fls. 384/397 e 398/412
  • ·sentença fls. 357/366
  • ·apelação fls. 369/380

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Santos · 5ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Sheyla Romano Dos Santos Moura
Competência
Cível
Data de autuação
27 jun 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 40.996,18
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
Núcleo 4.0-T. I (DP2)
Colegiado
Relator / Juiz
REGINA APARECIDA CARO GONÇALVES
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 40.996,18
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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