Acórdão · TJSP

1006515-73.2024.8.26.0008

Falsa central de atendimentoItaúConta corrente PFWhatsAppTransferência interna
Banco venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

TJSP reforma sentença e afasta responsabilidade dos bancos: vítima ignorou alertas de golpe do Nubank via WhatsApp (canal não oficial), configurando culpa exclusiva do consumidor (art. 14 §3º II CDC) — fortuito externo consolidado pela Turma I NJ4.0.

O que foi julgado

Produto bancário
Conta corrente PF
Canal da fraude
WhatsApp
Instrumento de perda
Transferência interna
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
100% consumidor
Descrição do golpe

Golpe da falsa central de atendimento: vítima recebeu mensagem via WhatsApp de fraudador se passando por representante do Nubank, que alegou irregularidades na conta e orientou a realização de empréstimos e transferências para contas de terceiros no PagSeguro

Marcadores do caso
Multiplas Transferencias EscalonadasOperacoes Em Sequencia RapidaPre Emprestimo Antes TransferenciaDispositivo Da Vitima Usado

Resultado

Dano material
R$ 0,00
Dano moral
R$ 0,00
Prejudicado Improcedencia
Custo total estimado
R$ 0,00

Teses

  • ★ principalIntegralPró-bancoAcolhida
    Culpa Exclusiva Consumidor Canal Nao Oficial

    Banco emitiu alertas de golpe que foram ignorados pela consumidora, que voluntariamente seguiu orientações de terceiro desconhecido via WhatsApp (canal não oficial), afastando a responsabilidade objetiva por fortuito externo.

    Requisitos
    Alerta Antifraude DisparadoDispositivo Da Vitima UsadoDados Fornecidos VoluntariamenteOperacao AtipicaAusencia Prova Tecnica AutorBo Registrado Tempestivo
  • PreliminarPró-consumidorAcolhida
    Rejeicao Ilegitimidade Passiva Teoria Assercao

    Aplicada teoria da asserção: legitimidade passiva aferida à luz da narrativa da inicial, não do mérito, mantendo todos os réus no polo passivo.

    Requisitos
    Outro
  • ProcessualPró-bancoAcolhida
    Rejeicao Cerceamento Defesa Prova Documental Suficiente

    Juiz como destinatário da prova (art. 370 CPC) dispensou depoimento pessoal da autora, sendo a prova documental suficiente para o julgamento.

    Requisitos
    Log Auditoria Disponivel
  • IntegralPró-bancoRejeitada
    Sumula 479 Fortuito Interno Rejeitada

    Súmula 479 STJ afastada pois o caso configura fortuito externo — golpe por engenharia social via canal não oficial, sem falha de segurança imputável ao banco.

    Requisitos
    Alerta Antifraude DisparadoDados Fornecidos VoluntariamenteOperacao Atipica
  • IntegralPró-bancoRejeitada
    Monitoramento Atipicidade Rejeitado

    Banco emitiu alerta de possível golpe antes das transações; consumidora o ignorou e prosseguiu, afastando qualquer dever residual de bloqueio pelo antifraude.

    Requisitos
    Alerta Antifraude DisparadoAnalise Sequencia Operacoes AnomalaAnalise Valor Atipico
  • MoralPró-bancoRejeitada
    Dano Moral Rejeitado Improcedencia

    Recurso da autora quanto aos danos morais julgado prejudicado diante da reforma da sentença para improcedência total dos pedidos.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica Autor

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Art Cdc14_§3_II

    Fundamento central da reforma: excludente de responsabilidade por culpa exclusiva do consumidor/fortuito externo afastou a responsabilidade objetiva de todos os réus.

  • TJSP1004877-88.2023.8.26.0606

    Precedente da mesma Rel. Regina Caro Gonçalves, Turma I NJ4.0, sobre golpe da falsa central via WhatsApp — fortuito externo, culpa exclusiva da vítima, canal não oficial; citado diretamente como paradigma decisivo.

  • STJ1.302.429/RJ

    Teoria da asserção aplicada para rejeitar ilegitimidade passiva dos bancos, mantendo-os no polo passivo e permitindo julgamento de mérito favorável ao banco.

Contrapontos rebatidos

  • Autora alegou que fraudadores usaram e-mail [email protected] para dar credibilidade ao golpe, mas o acórdão constatou que nenhum e-mail ou print de correspondência eletrônica foi juntado aos autos, esvaziando a alegação.
  • Autora sustentou que operações atípicas deveriam ter sido bloqueadas pelo antifraude, mas o banco efetivamente emitiu alerta de possível golpe que foi conscientemente ignorado pela consumidora, que insistiu nas transferências.
  • PagSeguro alegou ter cumprido todas as determinações do Bacen para abertura da conta, sendo imprevisível a utilização futura para fins ilícitos, configurando fortuito externo não imputável à instituição.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Autora não se desincumbiu do ônus de provar falha de segurança imputável aos réus (art. 373, I, CPC), nem juntou prova de e-mail com domínio oficial, determinando improcedência.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·prints da conversa pelo WhatsApp (fls. 42 e 44/55)
  • ·transações 7h-18h do dia 01/03/2024 (fls. 74/77)
  • ·alerta de possível golpe no app (fls. 650)
  • ·boletim de ocorrência lavrado pela autora
  • ·sentença fls. 570/574

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro Regional VIII - Tatuapé · 1ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Competência
Cível
Data de autuação
22 abr 2024
Última movimentação
Valor da causa
R$ 23.441,99
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
Núcleo 4.0-T. I (DP2)
Colegiado
Relator / Juiz
REGINA APARECIDA CARO GONÇALVES
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 23.441,99
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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