1002488-50.2024.8.26.0201
Análise do acórdão
TJSP nega provimento a Itaú e PicPay em fraude contra idosa beneficiária do BPC: ausência de biometria, IP e geolocalização nos contratos e operações atípicas não bloqueadas determinam condenação solidária de R$42.551,93 + danos morais.
O que foi julgado
Vítima idosa recebeu ligação de pessoa se identificando como funcionária da central do Banco Itaú, que tinha conhecimento do valor disponível em conta após resgate de CDB; fraudadores abriram conta no PicPay em nome da vítima e transferiram os valores via PIX, além de contratar empréstimo pessoal fraudulento
Resultado
Teses
- ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhidaResponsabilidade Objetiva Fraude Terceiro Fortuito Interno
Banco não comprovou regularidade das transações nem apresentou IP, geolocalização, biometria ou identificação de dispositivo; Súmula 479 STJ aplicada para responsabilidade objetiva por fortuito interno.
RequisitosBiometria AusenteLog Auditoria DisponivelDispositivo ReconhecidoAnalise Valor AtipicoAnalise Intervalo Transacoes CurtoOperacao AtipicaCombo Probatorio CompletoAusencia Prova Tecnica Autor - PreliminarPró-consumidorAcolhidaFalha Bloqueio Operacoes Atipicas Perfil Correntista
Oito transações PIX em curto espaço de tempo com valores expressivos destoantes do perfil de correntista idosa não foram bloqueadas; conta PicPay recém-criada com elevados limites diários reforça falha sistêmica.
RequisitosAnalise Valor AtipicoAnalise Intervalo Transacoes CurtoAnalise Sequencia Operacoes AnomalaAlerta Antifraude Nao DisparadoOperacao AtipicaPre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoFalha Kyc Intermediario - MoralPró-consumidorAcolhidaDano Moral Desfalque Economias Pessoa Idosa Beneficiaria
Desfalque integral das economias de idosa beneficiária do BPC com renda de um salário mínimo ultrapassa mero aborrecimento; R$5.000 mantidos como proporcionais ao precedente da própria Turma.
RequisitosHipossuficiente TecnicaOperacao Atipica - MaterialPró-consumidorRejeitadaCulpa Exclusiva Consumidor Entrega Objetos Pessoais
PicPay alegou culpa exclusiva da autora por entregar objetos pessoais a estranhos, mas Tribunal afastou: fortuito interno é inerente ao risco da atividade bancária, não transferível à consumidora.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteAto Terceiro Identificado - MaterialPró-consumidorRejeitadaItau Transacoes Regulares Superacao Barreiras Validacao
Itaú alegou quatro barreiras de validação e transferência para conta de mesma titularidade, mas Tribunal rejeitou por ausência de hash, geolocalização, IP, biometria e identificação de dispositivo nos contratos e transações.
RequisitosSenha Validada BancoBiometria AusenteDispositivo ReconhecidoAusencia Prova Tecnica Autor
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamento central da responsabilidade objetiva: instituições financeiras respondem por fortuito interno relativo a fraudes praticadas por terceiros no âmbito de operações bancárias, afastando toda tese de exclusão de responsabilidade dos apelantes.
- STJ2.052.228/DF
Fixou o dever de a instituição financeira monitorar transações atípicas destoantes do perfil do consumidor (valores, frequência e objeto), caracterizando defeito na prestação de serviço a ausência de mecanismos de verificação — aplicado diretamente para condenar Itaú e PicPay.
- Art Cpc85 §11
Majoração dos honorários advocatícios de 10% para 15% sobre o valor atualizado da condenação em razão do desprovimento dos recursos, impactando diretamente o custo da derrota para os apelantes.
Contrapontos rebatidos
- PicPay alegou criação legítima da conta sem indício de uso irregular, mas Tribunal constatou que não trouxe cópias dos documentos pessoais da autora e juntou apenas contrato padrão sem assinatura, descumprindo Resoluções BACEN 4.753/2019 e 2.025/1993.
- Itaú afirmou que autora realizou voluntariamente as operações superando quatro barreiras, mas Tribunal identificou ausência de assinatura, código hash, geolocalização, IP, biometria e identificação de dispositivo que permitissem confirmar autoria da correntista.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-banco
Competia às rés comprovar regularidade das contratações e transações impugnadas (art. 373, II, CPC); não se desincumbiram por ausência de assinatura física/digital, IP, geolocalização, biometria e identificação de dispositivo.
- Aproveitou: Pró-banco
PicPay não comprovou observância dos procedimentos de identificação exigidos pelas Resoluções BACEN 4.753/2019 e 2.025/1993, limitando-se a juntar contrato padrão sem assinatura e sem documentos pessoais da autora.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·contrato empréstimo fls. 147/154
- ·contrato padrão fls. 218/263
- ·selfie da autora fls. 268/271
- ·extrato movimentações fls. 274/277
- ·transações PIX fls. 22/27
- ·convênio Defensoria/OAB fls. 15/16
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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