Acórdão · TJSP

1047369-07.2023.8.26.0506

ApelaçãO CíVelNJ4.0 T.I DP2Rel. M.A. BARBOSA DE FREITAS16 mar 2026
Engenharia social (genérica)ItaúConta corrente PFPresencialTED
Banco venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

TJSP reforma sentença: TED R$120k é fortuito externo (vítima de sequestro relâmpago ingressou sozinha na 2ª agência sem alertar gerente); saques R$4.500 já reparados por seguro — improcedência total favorável ao banco.

O que foi julgado

Produto bancário
Conta corrente PF
Canal da fraude
Presencial
Instrumento de perda
TED
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
100% consumidor
Descrição do golpe

Sequestro relâmpago: vítima abordada em via pública por meliantes armadas, conduzida à força a duas agências bancárias do réu, realizando saques em espécie na primeira e transferência TED de R$ 120.000,00 na segunda, sob coação e ameaça de morte a familiares.

Marcadores do caso
Pix Unico Alto ValorValor Alto AtipicoMultiplas Transferencias EscalonadasContratacao Presencial
Sinais de alerta
Monitoramento Deficiente

Resultado

Dano material
R$ 0,00
Dano moral
R$ 0,00
Prejudicado Improcedencia
Custo total estimado
R$ 0,00
Fundamento do afastamento do dano moral

fortuito_externo_segundo_cenario_ted

Teses

  • ★ principalMaterialPró-bancoAcolhida
    Fortuito Externo Ted Agencia Desacompanhada

    Vítima ingressou sozinha na 2ª agência, transmitiu normalidade ao gerente e não comunicou coação, rompendo nexo causal — art. 14 §3º II CDC aplicado como excludente de responsabilidade objetiva.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteDispositivo Da Vitima UsadoOperacao AtipicaNexo Causal Externo ProvadoBo Registrado TempestivoEstorno Solicitado Tempestivo
  • PreliminarPró-consumidorRejeitada
    Rejeicao Ilegitimidade Passiva

    Preliminar rechaçada pois autora mantém relação jurídico-contratual com o banco réu, tornando inequívoca sua legitimidade passiva.

    Requisitos
    Outro
  • ProcessualPró-bancoAcolhida
    Rejeicao Cerceamento Defesa

    Banco pugnou genericamente por prova documental sem especificá-la e não arrolou testemunhas; prova oral considerada prescindível pelo tribunal.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica Autor
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Sumula 479 Segundo Cenario Ted

    Súmula 479 afastada para o segundo cenário pois coação não era premente no interior da 2ª agência e vítima transmitiu normalidade, configurando fortuito externo.

    Requisitos
    Operacao AtipicaDados Fornecidos VoluntariamenteAlerta Antifraude Nao Disparado
  • MaterialPró-consumidorRejeitada
    Fortuito Externo Primeiro Cenario Saques

    Banco não comprovou que impediu presença de criminosa em suas dependências — fortuito interno reconhecido para o 1º cenário, mas dano já reparado administrativamente via seguro antes do ajuizamento.

    Requisitos
    Operacao AtipicaDispositivo Da Vitima UsadoAto Terceiro Identificado

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Aplicada ao 1º cenário (saques) para fixar responsabilidade objetiva por fortuito interno; expressamente afastada para o 2º cenário (TED) por fortuito externo — operou como divisor do caso.

  • Art Cdc14_§3_II

    Excludente de responsabilidade objetiva aplicada ao 2º cenário: TED realizada pela própria autora desacompanhada sem comunicar coação — fundamento central da reforma da sentença.

  • TJSP1031712-45.2024.8.26.0003

    Precedente TJSP sobre sequestro relâmpago com TED realizada pessoalmente sem comunicar coação — fortuito externo, improcedência mantida; utilizado para sustentar a reforma da sentença.

Contrapontos rebatidos

  • Autora alegou desídia do banco por não detectar TED atípica de R$120k; acórdão rebate questionando até que ponto banco pode interferir na liberdade financeira quando cliente comparece pessoalmente e transmite normalidade ao gerente.
  • Banco alegou culpa exclusiva da consumidora nos saques da 1ª agência; acórdão rebate afirmando que banco não demonstrou que impediu trânsito de criminosa em suas dependências, configurando fortuito interno.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-banco

    Banco não juntou filmagens da câmera de segurança da 1ª agência para demonstrar que autora jamais esteve lá, ônus que pesou contra ele no 1º cenário (mas resultado já era irrelevante por seguro).

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Autora alegou ter contatado o banco por telefone e chat antes de chegar à 3ª agência, mas não há nos autos sequer indício de prova a esse respeito, prejudicando sua narrativa.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·BO fls. 21/22 — roubo/extorsão
  • ·extrato fls. 24 — saques R$4.500
  • ·extrato fls. 23 — TED R$120k
  • ·movimentação fls. 33 — seguro R$4.500
  • ·sinistro fls. 39/41 e 45/47
  • ·recuperação fls. 27 — R$12.822,69

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Ribeirão Preto · 2ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Débora Cristina Fernandes Ananias Alves Ferreira
Competência
Cível
Data de autuação
25 set 2023
Última movimentação
Valor da causa
R$ 107.177,71
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
Núcleo 4.0-T. I (DP2)
Colegiado
Relator / Juiz
M.A. BARBOSA DE FREITAS
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 107.177,71
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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