Acórdão · TJSP

1107395-25.2023.8.26.0100

Falsa central de atendimentoItaúEmpréstimo pessoalLigação (spoofing)Empréstimo pessoal fraudulento
Banco venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

TJSP reformou sentença favorável ao consumidor: autora-advogada não comprovou fraude — transações usaram IP/token/senha habituais, narrativa divergia do BO e perfil financeiro era compatível com as operações.

O que foi julgado

Produto bancário
Empréstimo pessoal
Canal da fraude
Ligação (spoofing)
Instrumento de perda
Empréstimo pessoal fraudulento
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
100% consumidor
Descrição do golpe

Suposto golpe do falso funcionário: autora teria recebido ligação de número vinculado à central do Itaú, cujo atendente possuía dados bancários e a instruiu a acessar o app para cancelar empréstimo, resultando em empréstimo de R$114.000 e PIX de R$48.600 para terceiro

Marcadores do caso
Pix Unico Alto ValorPre Emprestimo Antes TransferenciaContratacao Digital

Resultado

Dano material
R$ 0,00
Dano moral
R$ 0,00
Prejudicado Improcedencia
Custo total estimado
R$ 0,00
Fundamento do afastamento do dano moral

improcedencia_total_pedido

Teses

  • ★ principalIntegralPró-bancoAcolhida
    Transacoes Realizadas Ou Permitidas Pela Propria Autora

    Acórdão concluiu que transações usaram IP habitual, token e senha pessoal, perfil financeiro era compatível e narrativa inconsistente com o BO, apontando para realização ou permissão pela própria autora.

    Requisitos
    Token Digital ConfirmadoSenha Validada BancoDispositivo ReconhecidoOperacao No Perfil VitimaBo Tardio Ou AusenteAusencia Prova Tecnica AutorDados Fornecidos VoluntariamenteAcesso Remoto Anydesk Todesk Hdp
  • PreliminarNeutroAcolhida
    Vedacao Litisconsorcio Passivo Necessario E Denunciacao Lide

    Art. 88 do CDC veda denunciação à lide em relações de consumo; litisconsórcio passivo com fraudadores foi afastado por ser desnecessário à solução da controvérsia.

    Requisitos
    Outro
  • IntegralPró-bancoRejeitada
    Ausencia Monitoramento Operacoes Atipicas

    Extratos demonstraram movimentação intensa e compatível com o perfil da autora, afastando atipicidade que obrigaria bloqueio ou alerta adicional.

    Requisitos
    Operacao No Perfil VitimaAnalise Valor AtipicoPre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoLog Auditoria Disponivel
  • MoralPró-bancoRejeitada
    Dano Moral Por Fraude Bancaria

    Improcedência total do pedido principal afastou automaticamente o dano moral pleiteado de R$10.000,00.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica Autor

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Art Cdc88

    Fundamento decisivo para afastar denunciação à lide e pedido de litisconsórcio com fraudadores, preservando a autonomia da relação banco-consumidor.

  • STJ2.052.228/DF

    Paradigma do dever de monitoramento de operações atípicas (STJ/Nancy Andrighi) invocado para cotejo, mas afastado no caso concreto por ausência de atipicidade demonstrada pelos extratos.

Contrapontos rebatidos

  • Autora alegou que empréstimo de R$114k e PIX de R$48,6k destoavam de seu perfil; acórdão rebateu com extratos (fls. 151/163) mostrando intensa movimentação mensal e financiamento imobiliário com parcelas superiores a R$5k.
  • Autora descreveu ligação do falso funcionário na petição inicial; o BO (fls. 42/44) omitiu completamente essa ligação, gerando inconsistência que comprometeu a credibilidade da narrativa.
  • Acórdão afastou a tese de acesso sem colaboração da vítima, pois operações foram realizadas com IP habitual, token e senha pessoal — circunstâncias que tornam improvável acesso de terceiro sem participação da autora, sobretudo sendo ela advogada.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Autora não produziu prova técnica de que o banco teria falhado no monitoramento ou que houve vazamento de dados sigilosos, ônus que lhe incumbia para configurar defeito do serviço.

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Autora não esclareceu a divergência entre a narrativa da petição inicial e o BO, que omitiu a ligação do falso funcionário, comprometendo a coerência probatória.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Adulto
Ocupação
Outro
Vulnerabilidade
Nenhuma
Movimento atípico
Não

Documentos citados

  • ·extratos bancários fls. 151/163
  • ·boletim de ocorrência fls. 42/44
  • ·tutela de urgência fls. 51/52
  • ·depósito judicial R$65.400 fls. 71/72
  • ·contrarrazões fls. 317/342
  • ·oposição julgamento virtual fls. 359

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro Central Cível · 41ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
MARCELO AUGUSTO OLIVEIRA
Competência
Cível
Data de autuação
7 ago 2023
Última movimentação
Valor da causa
R$ 162.600,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Práticas Abusivas
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
Núcleo 4.0-T. I (DP2)
Colegiado
Relator / Juiz
REGINA APARECIDA CARO GONÇALVES
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 162.600,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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