1003513-32.2023.8.26.0008
Análise do acórdão
Banco provido: golpe do motoboy com maquineta adulterada é fortuito externo; culpa exclusiva das vítimas (sem filipeta, senha digitada sem conferir valor); transações dentro do perfil; Súmula 479 STJ afastada.
O que foi julgado
Golpe do motoboy: vítimas receberam ligação oferecendo cesta de presente de aniversário e pagamento de frete via cartão; motoboy golpista compareceu à residência com maquineta adulterada, capturando senha das vítimas e realizando transações fraudulentas com o cartão original.
Resultado
improcedencia_total_acao
Teses
- ★ principalIntegralPró-bancoAcolhidaFortuito Externo Motoboy Maquineta Senha
Vítimas inseriram cartão e digitaram senha voluntariamente em maquineta adulterada sem conferir valor no visor; ausência de filipeta impede prova de divergência; art. 14 §3º II CDC aplicado.
RequisitosSenha Validada BancoDispositivo ReconhecidoDados Fornecidos VoluntariamenteAusencia Prova Tecnica AutorOperacao No Perfil Vitima - MaterialPró-bancoAcolhidaAusencia Atipicidade Sem Dever Bloqueio
Extratos demonstram operações em valores muito superiores (R$50.000, R$10.000 etc.) ao valor fraudado (R$5.000), inexistindo atipicidade que exigisse bloqueio preventivo.
RequisitosAnalise Valor AtipicoOperacao No Perfil VitimaLog Auditoria Disponivel - PreliminarNeutroAcolhidaRejeicao Preliminar Cerceamento Fundamentacao
Juiz é destinatário da prova (art. 370 CPC); prova documental suficiente; sentença não é nula por não mencionar dispositivos quando fundamentada adequadamente (art. 489 §1º VI CPC).
RequisitosOutro - IntegralPró-bancoRejeitadaSumula479 Golpe Motoboy Inaplicavel
Súmula 479 STJ inaplicável pois ausentes vazamento de dados pelo banco e transações manifestamente atípicas; golpe configurou fortuito externo por culpa exclusiva das vítimas.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteOperacao No Perfil VitimaAto Terceiro Identificado - MaterialPró-bancoRejeitadaCulpa Concorrente Reducao 50 Porcento
Culpa concorrente (art. 945 CC) afastada ante reconhecimento de culpa exclusiva das vítimas, tornando desnecessária redução proporcional da indenização.
RequisitosDados Fornecidos Voluntariamente
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Art Cdc14 §3º II
Fundamento central da excludente de responsabilidade por culpa exclusiva das vítimas, determinando a improcedência total do pedido e reforma da sentença.
- TJSP1000678-94.2025.8.26.0010
Precedente idêntico da mesma Turma I (Rel. M. A. Barbosa de Freitas) consolidando que ausência de filipeta e perfil de consumo compatível afastam responsabilidade do banco no golpe do motoboy.
- TJSP1001693-51.2023.8.26.0210
Precedente reforçador (Rel. Alexandre Coelho) reconhecendo culpa exclusiva da vítima no golpe do motoboy com cartão e senha sem atipicidade nas transações.
Contrapontos rebatidos
- Autores invocaram responsabilidade objetiva do banco pela fraude; acórdão rebateu com a excludente do art. 14 §3º II CDC, pois o evento ocorreu fora das dependências bancárias por ato exclusivo das vítimas e de terceiro.
- Autores alegaram ter autorizado apenas R$4,89 mas sofrerem débito de R$5.000; acórdão rebateu pela ausência da filipeta — sem o comprovante, impossível verificar a divergência alegada, e o ônus era dos autores.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Autores não juntaram filipeta/comprovante da suposta operação de R$4,89, inviabilizando a verificação da divergência de valores alegada, ônus que lhes incumbia e que foi decisivo para afastar a responsabilidade do banco.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·extrato bancário fls. 20/25
- ·boletim de ocorrência fls. 31/32
- ·comprovação do preparo fls. 145/146
- ·contrarrazões fls. 150/159
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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