Acórdão · TJSP

1003513-32.2023.8.26.0008

MotoboyItaúCartão de débitoLigaçãoCompra com cartão
Banco venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

Banco provido: golpe do motoboy com maquineta adulterada é fortuito externo; culpa exclusiva das vítimas (sem filipeta, senha digitada sem conferir valor); transações dentro do perfil; Súmula 479 STJ afastada.

O que foi julgado

Tipo de golpe
Produto bancário
Cartão de débito
Canal da fraude
Ligação
Instrumento de perda
Compra com cartão
Valor fraudado
R$ 10.000,00
Divisão da responsabilidade
100% consumidor
Descrição do golpe

Golpe do motoboy: vítimas receberam ligação oferecendo cesta de presente de aniversário e pagamento de frete via cartão; motoboy golpista compareceu à residência com maquineta adulterada, capturando senha das vítimas e realizando transações fraudulentas com o cartão original.

Marcadores do caso
Cartao Fisico EntregueContratacao Presencial

Resultado

Dano material
R$ 0,00
Dano moral
Prejudicado Improcedencia
Custo total estimado
R$ 0,00
Fundamento do afastamento do dano moral

improcedencia_total_acao

Teses

  • ★ principalIntegralPró-bancoAcolhida
    Fortuito Externo Motoboy Maquineta Senha

    Vítimas inseriram cartão e digitaram senha voluntariamente em maquineta adulterada sem conferir valor no visor; ausência de filipeta impede prova de divergência; art. 14 §3º II CDC aplicado.

    Requisitos
    Senha Validada BancoDispositivo ReconhecidoDados Fornecidos VoluntariamenteAusencia Prova Tecnica AutorOperacao No Perfil Vitima
  • MaterialPró-bancoAcolhida
    Ausencia Atipicidade Sem Dever Bloqueio

    Extratos demonstram operações em valores muito superiores (R$50.000, R$10.000 etc.) ao valor fraudado (R$5.000), inexistindo atipicidade que exigisse bloqueio preventivo.

    Requisitos
    Analise Valor AtipicoOperacao No Perfil VitimaLog Auditoria Disponivel
  • PreliminarNeutroAcolhida
    Rejeicao Preliminar Cerceamento Fundamentacao

    Juiz é destinatário da prova (art. 370 CPC); prova documental suficiente; sentença não é nula por não mencionar dispositivos quando fundamentada adequadamente (art. 489 §1º VI CPC).

    Requisitos
    Outro
  • IntegralPró-bancoRejeitada
    Sumula479 Golpe Motoboy Inaplicavel

    Súmula 479 STJ inaplicável pois ausentes vazamento de dados pelo banco e transações manifestamente atípicas; golpe configurou fortuito externo por culpa exclusiva das vítimas.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteOperacao No Perfil VitimaAto Terceiro Identificado
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Culpa Concorrente Reducao 50 Porcento

    Culpa concorrente (art. 945 CC) afastada ante reconhecimento de culpa exclusiva das vítimas, tornando desnecessária redução proporcional da indenização.

    Requisitos
    Dados Fornecidos Voluntariamente

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Art Cdc14 §3º II

    Fundamento central da excludente de responsabilidade por culpa exclusiva das vítimas, determinando a improcedência total do pedido e reforma da sentença.

  • TJSP1000678-94.2025.8.26.0010

    Precedente idêntico da mesma Turma I (Rel. M. A. Barbosa de Freitas) consolidando que ausência de filipeta e perfil de consumo compatível afastam responsabilidade do banco no golpe do motoboy.

  • TJSP1001693-51.2023.8.26.0210

    Precedente reforçador (Rel. Alexandre Coelho) reconhecendo culpa exclusiva da vítima no golpe do motoboy com cartão e senha sem atipicidade nas transações.

Contrapontos rebatidos

  • Autores invocaram responsabilidade objetiva do banco pela fraude; acórdão rebateu com a excludente do art. 14 §3º II CDC, pois o evento ocorreu fora das dependências bancárias por ato exclusivo das vítimas e de terceiro.
  • Autores alegaram ter autorizado apenas R$4,89 mas sofrerem débito de R$5.000; acórdão rebateu pela ausência da filipeta — sem o comprovante, impossível verificar a divergência alegada, e o ônus era dos autores.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Autores não juntaram filipeta/comprovante da suposta operação de R$4,89, inviabilizando a verificação da divergência de valores alegada, ônus que lhes incumbia e que foi decisivo para afastar a responsabilidade do banco.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Outro
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Não

Documentos citados

  • ·extrato bancário fls. 20/25
  • ·boletim de ocorrência fls. 31/32
  • ·comprovação do preparo fls. 145/146
  • ·contrarrazões fls. 150/159

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro Regional VIII - Tatuapé · 3ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
RAFAEL VIOTTI SCHLOBACH
Competência
Cível
Data de autuação
9 mar 2023
Última movimentação
Valor da causa
R$ 9.010,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Indenização por Dano Material
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
Núcleo 4.0-T. I (DP2)
Colegiado
Relator / Juiz
REGINA APARECIDA CARO GONÇALVES
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 9.010,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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