1021379-65.2023.8.26.0004
Análise do acórdão
Itaú não provou entrega/desbloqueio de cartão não contratado (R$ 989,61): inexigibilidade reconhecida, mas dano moral afastado pela Súmula 385 STJ (anotação preexistente Magazine Luiza 30/12/2021).
O que foi julgado
Cartão de crédito contratado em nome da autora sem seu conhecimento via mobile com biometria facial, com posterior negativação por débito de R$ 989,61; autora nega ter recebido ou utilizado o cartão
Resultado
sumula_385_stj_preexistencia_anotacao_legitima
Teses
- ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhidaBanco Nao Comprovou Entrega Desbloqueio Cartao
Banco não juntou A.R. de entrega do cartão físico nem registros de desbloqueio vinculados ao dispositivo da autora; biometria facial comprovava apenas abertura de conta, não as compras impugnadas.
RequisitosBiometria ValidadaLog Auditoria DisponivelDispositivo ReconhecidoCombo Probatorio CompletoAusencia Prova Tecnica Autor - MoralPró-bancoAcolhidaSumula 385 Stj Preexistencia Anotacao Legitima
Anotação preexistente legítima de 30/12/2021 (Magazine Luiza) anterior à negativação discutida (27/02/2022) atrai Súmula 385 STJ e afasta dano moral.
RequisitosOutro - HonorariosNeutroAcolhidaSucumbencia Reciproca 50 50 Custas Honorarios Separados
Provimento parcial impôs sucumbência recíproca: custas 50/50, honorários da ré em 15% do valor moral pleiteado e honorários da autora em R$ 900,00 por equidade.
- MoralPró-bancoRejeitadaNegativacao Indevida Gera Dano Moral Automatico
Dano moral in re ipsa afastado pela Súmula 385 STJ: anotações preexistentes legítimas não contestadas impedem indenização.
RequisitosOutro - MaterialPró-consumidorRejeitadaBanco Alegou Inexistencia Fraude Uso Chip
Argumento de impossibilidade de fraude com chip rejeitado: fraudes eletrônicas são fato notório e banco não demonstrou minimamente que foi a autora quem realizou as operações.
RequisitosBiometria ValidadaLog Auditoria DisponivelDispositivo Reconhecido
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fixou responsabilidade objetiva do Itaú pelo fortuito interno (fraude de terceiro), embasando o reconhecimento da inexigibilidade do débito.
- STJ1.199.782/PR
Precedente repetitivo (art. 543-C CPC) que estabeleceu responsabilidade objetiva de instituições financeiras por fraudes de terceiros como fortuito interno, citado expressamente pelo relator.
- Sumula Stj385
Afastou o dano moral pleiteado pela autora ao reconhecer anotação preexistente legítima (Magazine Luiza, 30/12/2021) anterior à negativação discutida.
Contrapontos rebatidos
- Banco alegou contratação via mobile com biometria facial, mas acórdão reconheceu que as fotos biométricas (fls. 96/103) apenas comprovam abertura de conta digital, não as compras impugnadas.
- Autora pretendia dano moral in re ipsa pela negativação; banco invocou (e prevaleceu) a Súmula 385 STJ pela anotação preexistente de Magazine Luiza em 30/12/2021.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Banco não se desincumbiu do ônus de provar entrega física do cartão (ausência de A.R.) nem o desbloqueio vinculado ao dispositivo da autora, resultando no reconhecimento da inexigibilidade do débito.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·fotos biometria facial fls. 96/103
- ·faturas cartão fls. 46/54
- ·apontamento cadastral fls. 22
- ·anotações preexistentes fls. 93/94 e 106/108
- ·operações ITISAOPAULO BR fl. 50
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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