Acórdão · TJSP

1010153-29.2024.8.26.0004

ApelaçãO CíVelNJ4.0 T.III DP2Rel. GILBERTO FRANCESCHINI26 fev 2026
MotoboyItaúApp digitalLigaçãoEmpréstimo pessoal fraudulento
Banco venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

Vitória total do Itaú: golpe do motoboy com entrega voluntária de celular e RG afasta responsabilidade bancária por culpa exclusiva da vítima (art. 14, §3º, II, CDC) — improcedência mantida em 2ª instância.

O que foi julgado

Tipo de golpe
Produto bancário
App digital
Canal da fraude
Ligação
Instrumento de perda
Empréstimo pessoal fraudulento
Valor fraudado
R$ 32.314,85
Divisão da responsabilidade
100% consumidor
Descrição do golpe

Golpe do motoboy: vítima recebeu telefonema de estelionatário se passando por funcionário do banco, foi induzida a entregar seu celular e RG a um motoboy, após o que foram realizados empréstimo e transferências PIX não autorizadas em sua conta.

Marcadores do caso
Celular EntreguePre Emprestimo Antes TransferenciaMultiplas Transferencias Escalonadas

Resultado

Dano material
R$ 0,00
Dano moral
R$ 0,00
Prejudicado Improcedencia
Custo total estimado
R$ 0,00

Teses

  • ★ principalIntegralPró-bancoAcolhida
    Culpa Exclusiva Vitima Motoboy

    Autora entregou voluntariamente celular e RG a motoboy desconhecido após contato telefônico fora dos canais oficiais, configurando culpa exclusiva e fortuito externo que exclui responsabilidade do banco.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteDispositivo Da Vitima UsadoAto Terceiro IdentificadoBo Registrado TempestivoHipossuficiente Tecnica
  • HonorariosPró-bancoAcolhida
    Majoracao Honorarios Grau Recursal

    Honorários majorados de 10% para 13% sobre o valor da causa pelo trabalho adicional em grau recursal, nos termos do art. 85, §11, CPC.

  • IntegralPró-bancoRejeitada
    Fortuito Interno Invasao Conta

    Não houve violação dos sistemas do banco; a operação partiu do dispositivo cadastrado da própria vítima com autenticação, afastando fortuito interno.

    Requisitos
    Dispositivo Da Vitima UsadoAusencia Prova Tecnica AutorOperacao No Perfil Vitima
  • IntegralPró-bancoRejeitada
    Operacoes Fora Perfil Consumo

    Análise de perfil de consumo aplica-se a falhas ou invasões do sistema; aqui a própria autora entregou o dispositivo, tornando irrelevante o argumento de destoamento de perfil.

    Requisitos
    Operacao AtipicaAnalise Valor AtipicoDados Fornecidos Voluntariamente
  • IntegralPró-bancoRejeitada
    Inversao Onus Prova Cdc

    Ausência de defeito no serviço afasta a inversão do ônus probatório; culpa exclusiva da vítima foi demonstrada pelos próprios fatos narrados na inicial.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorNexo Causal Externo Provado

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Art Cdc14 §3º II

    Fundamento central de exclusão de responsabilidade do banco por culpa exclusiva da vítima e de terceiro fraudador, aplicado diretamente para julgar improcedente a ação.

  • TJSP1012022-89.2022.8.26.0006

    Precedente análogo de golpe do motoboy com entrega voluntária de cartão e senhas, confirmando culpa exclusiva da vítima e fortuito externo; citado para ratificar a sentença de improcedência.

  • TJSP1003918-44.2021.8.26.0362

    Precedente de golpe do motoboy com entrega de celular e transferências via PIX/TED, em que sentença de procedência foi reformada para afastar responsabilidade do banco; reforça a tese vencedora.

Contrapontos rebatidos

  • Autora alegou invasão da conta por falha de segurança, mas o acórdão constata que as operações partiram do dispositivo cadastrado da vítima com autenticação válida, não havendo violação dos sistemas do banco.
  • Autora sustentou que transações destoavam do perfil e deveriam ser bloqueadas; o acórdão rejeitou por entender que a análise de perfil pressupõe falha do sistema, inaplicável quando a própria consumidora entregou o celular voluntariamente.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    A autora não demonstrou qualquer falha nos sistemas de segurança do banco, ônus que lhe competia para afastar a excludente de culpa exclusiva da vítima, o que foi determinante para a improcedência.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·extrato fls. 32/33 com operações de 18/12/2023
  • ·BO fls. 22/27
  • ·impugnação administrativa fls. 79/82
  • ·sentença fls. 266/271
  • ·contrarrazões fls. 288/301

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro Regional IV - Lapa · 2ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
FLÁVIA SNAIDER RIBEIRO
Competência
Cível
Data de autuação
6 jun 2024
Última movimentação
Valor da causa
R$ 59.289,21
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Rescisão do contrato e devolução do dinheiro
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
Núcleo 4.0-T. III (DP2)
Colegiado
Relator / Juiz
GILBERTO FRANCESCHINI
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 59.289,21
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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