1010153-29.2024.8.26.0004
Análise do acórdão
Vitória total do Itaú: golpe do motoboy com entrega voluntária de celular e RG afasta responsabilidade bancária por culpa exclusiva da vítima (art. 14, §3º, II, CDC) — improcedência mantida em 2ª instância.
O que foi julgado
Golpe do motoboy: vítima recebeu telefonema de estelionatário se passando por funcionário do banco, foi induzida a entregar seu celular e RG a um motoboy, após o que foram realizados empréstimo e transferências PIX não autorizadas em sua conta.
Resultado
Teses
- ★ principalIntegralPró-bancoAcolhidaCulpa Exclusiva Vitima Motoboy
Autora entregou voluntariamente celular e RG a motoboy desconhecido após contato telefônico fora dos canais oficiais, configurando culpa exclusiva e fortuito externo que exclui responsabilidade do banco.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteDispositivo Da Vitima UsadoAto Terceiro IdentificadoBo Registrado TempestivoHipossuficiente Tecnica - HonorariosPró-bancoAcolhidaMajoracao Honorarios Grau Recursal
Honorários majorados de 10% para 13% sobre o valor da causa pelo trabalho adicional em grau recursal, nos termos do art. 85, §11, CPC.
- IntegralPró-bancoRejeitadaFortuito Interno Invasao Conta
Não houve violação dos sistemas do banco; a operação partiu do dispositivo cadastrado da própria vítima com autenticação, afastando fortuito interno.
RequisitosDispositivo Da Vitima UsadoAusencia Prova Tecnica AutorOperacao No Perfil Vitima - IntegralPró-bancoRejeitadaOperacoes Fora Perfil Consumo
Análise de perfil de consumo aplica-se a falhas ou invasões do sistema; aqui a própria autora entregou o dispositivo, tornando irrelevante o argumento de destoamento de perfil.
RequisitosOperacao AtipicaAnalise Valor AtipicoDados Fornecidos Voluntariamente - IntegralPró-bancoRejeitadaInversao Onus Prova Cdc
Ausência de defeito no serviço afasta a inversão do ônus probatório; culpa exclusiva da vítima foi demonstrada pelos próprios fatos narrados na inicial.
RequisitosAusencia Prova Tecnica AutorNexo Causal Externo Provado
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Art Cdc14 §3º II
Fundamento central de exclusão de responsabilidade do banco por culpa exclusiva da vítima e de terceiro fraudador, aplicado diretamente para julgar improcedente a ação.
- TJSP1012022-89.2022.8.26.0006
Precedente análogo de golpe do motoboy com entrega voluntária de cartão e senhas, confirmando culpa exclusiva da vítima e fortuito externo; citado para ratificar a sentença de improcedência.
- TJSP1003918-44.2021.8.26.0362
Precedente de golpe do motoboy com entrega de celular e transferências via PIX/TED, em que sentença de procedência foi reformada para afastar responsabilidade do banco; reforça a tese vencedora.
Contrapontos rebatidos
- Autora alegou invasão da conta por falha de segurança, mas o acórdão constata que as operações partiram do dispositivo cadastrado da vítima com autenticação válida, não havendo violação dos sistemas do banco.
- Autora sustentou que transações destoavam do perfil e deveriam ser bloqueadas; o acórdão rejeitou por entender que a análise de perfil pressupõe falha do sistema, inaplicável quando a própria consumidora entregou o celular voluntariamente.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
A autora não demonstrou qualquer falha nos sistemas de segurança do banco, ônus que lhe competia para afastar a excludente de culpa exclusiva da vítima, o que foi determinante para a improcedência.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·extrato fls. 32/33 com operações de 18/12/2023
- ·BO fls. 22/27
- ·impugnação administrativa fls. 79/82
- ·sentença fls. 266/271
- ·contrarrazões fls. 288/301
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
O documento abre em uma nova aba (visualização original do TJSP).

