1022932-22.2024.8.26.0002
Análise do acórdão
Itaú condenado solidariamente (R$22.620 mat + R$5k moral) por falha antifraude em crediários+PIX sequenciais; Nubank e BV absolvidos por ausência de nexo causal — caso útil para defesa de intermediários.
O que foi julgado
Consumidora recebeu ligação de suposto representante do Itaú alegando tentativas de transações não autorizadas, induziu-a a contratar empréstimos e transferir valores para conta própria no Nubank e depois para conta de terceiro (Vinicius) no Banco BV
Resultado
Teses
- ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhidaItau Autorizou Creditos E Pix Serie Sem Bloqueio
Itaú não apresentou documentos sobre contratação dos crediários nem explicou ausência de bloqueios automáticos diante de movimentações atípicas sucessivas, configurando fortuito interno.
RequisitosAlerta Antifraude Nao DisparadoAnalise Valor AtipicoAnalise Intervalo Transacoes CurtoAnalise Sequencia Operacoes AnomalaOperacao AtipicaAusencia Prova Tecnica AutorCombo Probatorio CompletoLog Auditoria Disponivel - MoralPró-consumidorAcolhidaExtensao Condenacao Moral Itau Solidario
Dano moral in re ipsa mantido e estendido ao Itaú solidariamente, com quantum de R$5.000 preservado, pela privação de verba alimentar e comprometimento do mínimo vital.
RequisitosHipossuficiente TecnicaBo Registrado TempestivoEstorno Solicitado Tempestivo - PreliminarPró-bancoAcolhidaNubank E Bancobv Sem Falha Afastados
Nubank e BV demonstraram ausência de falha: transações feitas pela própria autora com dispositivo validado e senha pessoal (Nubank), e BV comprovou regularidade KYC e tentativa de bloqueio frustrada pela rápida movimentação.
RequisitosDispositivo Da Vitima UsadoSenha Validada BancoNexo Causal Externo ProvadoFalha Kyc Intermediario - MaterialPró-consumidorRejeitadaItau Alegou Culpa Exclusiva Vitima
Tese de culpa exclusiva da vítima rejeitada pois Itaú não comprovou ausência de falha e não apresentou documentação sobre a concessão dos crediários, afastando a excludente do art. 14 §3º CDC.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteAto Terceiro IdentificadoAusencia Prova Tecnica Autor - MaterialPró-bancoRejeitadaNubank Responsabilidade Solidaria
Pedido contra Nubank rejeitado por ausência de nexo causal: a autora realizou as transferências com seu próprio dispositivo e senha, sem qualquer falha sistêmica identificada na plataforma.
RequisitosDispositivo Da Vitima UsadoSenha Validada Banco - MaterialPró-bancoRejeitadaBancobv Responsabilidade Kyc Destino
Banco BV absolvido após comprovar regularidade na abertura de conta do beneficiário e tentativa de bloqueio frustrada pela rápida subtração dos valores, sem que a autora impugnasse os documentos apresentados.
RequisitosFalha Kyc IntermediarioBo Registrado Tempestivo
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamento central para responsabilizar o Itaú objetivamente por fortuito interno, afastando alegação de culpa exclusiva da vítima ou terceiro.
- STJ1197929/PR
Tema Repetitivo 466 STJ consolidou responsabilidade objetiva de instituições financeiras por fraudes eletrônicas, aplicado diretamente para condenar o Itaú.
- Art Cdc14_§3_I
Excludente do art. 14 §3º I CDC acolhida em favor do Banco BV, que comprovou ausência de defeito na prestação do serviço, sendo decisiva para manter a improcedência.
Contrapontos rebatidos
- Autora alegou falha sistêmica do Nubank ao processar transferências durante a fraude; acórdão rebate apontando que as operações foram feitas pela própria autora com dispositivo validado e senha pessoal, sem qualquer nexo causal com conduta da instituição.
- Autora alegou que Banco BV falhou ao abrir conta para o fraudador; BV comprovou regularidade no KYC e que tentou bloquear os valores sem êxito pela rápida movimentação, e a autora não impugnou esses documentos nem apresentou réplica.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Itaú deixou de apresentar documentos sobre contratação dos crediários e não explicou ausência de bloqueios automáticos, descumprindo ônus de provar ausência de defeito (art. 14 §3º CDC), o que pesou decisivamente para sua condenação.
- Aproveitou: Pró-banco
Autora não impugnou os documentos apresentados pelo Banco BV nem apresentou réplica à sua contestação, beneficiando o banco com a manutenção da improcedência.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·Lançamentos conta corrente fls 411/412
- ·Comprovantes PIX fls 413/420
- ·Prova chamada tel. fls 51
- ·BO eletrônico fls 25/26
- ·Contestação débitos fls 49/50
- ·Comprovantes transf. fls 125/126
- ·Abertura conta BV fls 449
- ·Tentativa bloqueio BV fls 457
- ·Negativa ressarcimento fls 46/48
- ·Comprovantes depósito Nubank fls 27
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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