Acórdão · TJSP

1022932-22.2024.8.26.0002

ApelaçãO CíVelNJ4.0 T.III DP2Rel. GILBERTO FRANCESCHINI10 fev 2026
Falsa central de atendimentoItaúConta corrente PFLigação (spoofing)PIX
Parcial

Análise do acórdão

Síntese do caso

Itaú condenado solidariamente (R$22.620 mat + R$5k moral) por falha antifraude em crediários+PIX sequenciais; Nubank e BV absolvidos por ausência de nexo causal — caso útil para defesa de intermediários.

O que foi julgado

Produto bancário
Conta corrente PF
Canal da fraude
Ligação (spoofing)
Instrumento de perda
PIX
Valor fraudado
R$ 22.620,00
Divisão da responsabilidade
Solidária entre réus
Descrição do golpe

Consumidora recebeu ligação de suposto representante do Itaú alegando tentativas de transações não autorizadas, induziu-a a contratar empréstimos e transferir valores para conta própria no Nubank e depois para conta de terceiro (Vinicius) no Banco BV

Marcadores do caso
Multiplas Transferencias EscalonadasPre Emprestimo Antes TransferenciaOperacoes Em Sequencia RapidaRecurso Financeiro Alimentar Comprometido
Sinais de alerta
Antifraude FalhouMonitoramento DeficienteMultiplas Operacoes Curto Prazo

Resultado

Dano material
R$ 22.620,00
Dano moral
R$ 5.000,00
In Re Ipsa
Custo total estimado
R$ 27.620,00

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhida
    Itau Autorizou Creditos E Pix Serie Sem Bloqueio

    Itaú não apresentou documentos sobre contratação dos crediários nem explicou ausência de bloqueios automáticos diante de movimentações atípicas sucessivas, configurando fortuito interno.

    Requisitos
    Alerta Antifraude Nao DisparadoAnalise Valor AtipicoAnalise Intervalo Transacoes CurtoAnalise Sequencia Operacoes AnomalaOperacao AtipicaAusencia Prova Tecnica AutorCombo Probatorio CompletoLog Auditoria Disponivel
  • MoralPró-consumidorAcolhida
    Extensao Condenacao Moral Itau Solidario

    Dano moral in re ipsa mantido e estendido ao Itaú solidariamente, com quantum de R$5.000 preservado, pela privação de verba alimentar e comprometimento do mínimo vital.

    Requisitos
    Hipossuficiente TecnicaBo Registrado TempestivoEstorno Solicitado Tempestivo
  • PreliminarPró-bancoAcolhida
    Nubank E Bancobv Sem Falha Afastados

    Nubank e BV demonstraram ausência de falha: transações feitas pela própria autora com dispositivo validado e senha pessoal (Nubank), e BV comprovou regularidade KYC e tentativa de bloqueio frustrada pela rápida movimentação.

    Requisitos
    Dispositivo Da Vitima UsadoSenha Validada BancoNexo Causal Externo ProvadoFalha Kyc Intermediario
  • MaterialPró-consumidorRejeitada
    Itau Alegou Culpa Exclusiva Vitima

    Tese de culpa exclusiva da vítima rejeitada pois Itaú não comprovou ausência de falha e não apresentou documentação sobre a concessão dos crediários, afastando a excludente do art. 14 §3º CDC.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteAto Terceiro IdentificadoAusencia Prova Tecnica Autor
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Nubank Responsabilidade Solidaria

    Pedido contra Nubank rejeitado por ausência de nexo causal: a autora realizou as transferências com seu próprio dispositivo e senha, sem qualquer falha sistêmica identificada na plataforma.

    Requisitos
    Dispositivo Da Vitima UsadoSenha Validada Banco
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Bancobv Responsabilidade Kyc Destino

    Banco BV absolvido após comprovar regularidade na abertura de conta do beneficiário e tentativa de bloqueio frustrada pela rápida subtração dos valores, sem que a autora impugnasse os documentos apresentados.

    Requisitos
    Falha Kyc IntermediarioBo Registrado Tempestivo

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamento central para responsabilizar o Itaú objetivamente por fortuito interno, afastando alegação de culpa exclusiva da vítima ou terceiro.

  • STJ1197929/PR

    Tema Repetitivo 466 STJ consolidou responsabilidade objetiva de instituições financeiras por fraudes eletrônicas, aplicado diretamente para condenar o Itaú.

  • Art Cdc14_§3_I

    Excludente do art. 14 §3º I CDC acolhida em favor do Banco BV, que comprovou ausência de defeito na prestação do serviço, sendo decisiva para manter a improcedência.

Contrapontos rebatidos

  • Autora alegou falha sistêmica do Nubank ao processar transferências durante a fraude; acórdão rebate apontando que as operações foram feitas pela própria autora com dispositivo validado e senha pessoal, sem qualquer nexo causal com conduta da instituição.
  • Autora alegou que Banco BV falhou ao abrir conta para o fraudador; BV comprovou regularidade no KYC e que tentou bloquear os valores sem êxito pela rápida movimentação, e a autora não impugnou esses documentos nem apresentou réplica.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Itaú deixou de apresentar documentos sobre contratação dos crediários e não explicou ausência de bloqueios automáticos, descumprindo ônus de provar ausência de defeito (art. 14 §3º CDC), o que pesou decisivamente para sua condenação.

  • Aproveitou: Pró-banco

    Autora não impugnou os documentos apresentados pelo Banco BV nem apresentou réplica à sua contestação, beneficiando o banco com a manutenção da improcedência.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·Lançamentos conta corrente fls 411/412
  • ·Comprovantes PIX fls 413/420
  • ·Prova chamada tel. fls 51
  • ·BO eletrônico fls 25/26
  • ·Contestação débitos fls 49/50
  • ·Comprovantes transf. fls 125/126
  • ·Abertura conta BV fls 449
  • ·Tentativa bloqueio BV fls 457
  • ·Negativa ressarcimento fls 46/48
  • ·Comprovantes depósito Nubank fls 27

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro Regional II - Santo Amaro · 10ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
VIVIANI DOURADO BERTON CHAVES
Competência
Cível
Data de autuação
27 mar 2024
Última movimentação
Valor da causa
R$ 27.620,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Defeito, nulidade ou anulação
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
Núcleo 4.0-T. III (DP2)
Colegiado
Relator / Juiz
GILBERTO FRANCESCHINI
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 27.620,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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