Acórdão · TJSP

1005874-57.2024.8.26.0082

ApelaçãO CíVelNJ4.0 T.III DP2Rel. GILBERTO FRANCESCHINI26 fev 2026
Consignado não contratadoItaúConta corrente PFIndefinidoConsignado indevido
Consumidor venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

TJSP reforma sentença do Itaú: dano moral de R$3k por descontos indevidos de seguros (~50% aposentadoria INSS) sem prova de contratação; juros corrigidos para evento danoso — banco sem combo probatório mínimo.

O que foi julgado

Produto bancário
Conta corrente PF
Canal da fraude
Indefinido
Instrumento de perda
Consignado indevido
Valor fraudado
R$ 1.602,37
Divisão da responsabilidade
100% banco
Descrição do golpe

Descontos indevidos de seguros e produtos bancários (SEGURO RESIDENCIA, SEGURO CARTÃO, ITAU SEG AP PF, MENSAL COMBINAQUI) na conta onde o autor recebia aposentadoria, sem autorização ou comprovação de contratação

Marcadores do caso
Vitima Aposentado InssRecurso Financeiro Alimentar ComprometidoContratacao Digital
Sinais de alerta
Sem Biometria ContratacaoKyc Deficiente Conta Destino

Resultado

Dano material
R$ 3.204,74
Dano moral
R$ 3.000,00
In Re Ipsa
Custo total estimado
R$ 6.204,74

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhida
    Desconto Indevido Sem Comprovacao Contratacao

    Banco não juntou documentação comprobatória da contratação dos seguros, invertendo ônus da prova (art. 373, II CPC) em favor do consumidor aposentado.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorHipossuficiente TecnicaOperacao Atipica
  • MoralPró-consumidorAcolhida
    Dano Moral Desconto Beneficio Previdenciario Subsistencia

    Descontos de ~50% do benefício previdenciário comprometeram subsistência do autor, configurando dano in re ipsa além do mero aborrecimento — R$3.000 mantido como razoável e proporcional.

    Requisitos
    Operacao AtipicaHipossuficiente Tecnica
  • Juros CorrecaoPró-consumidorAcolhida
    Juros Mora Evento Danoso Correcao Cada Desembolso

    Súmula 54 STJ aplicada: juros de mora a partir do primeiro desconto indevido (evento danoso); Súmula 43 STJ: correção desde cada desembolso — reforma parcial da sentença de 1º grau.

    Requisitos
    Outro
  • MoralPró-bancoRejeitada
    Majoracao Danos Morais Para 10000

    Tribunal manteve R$3.000 como razoável e proporcional, rejeitando majoração para R$10.000 por ausência de fundamento para exceder parâmetro de proporcionalidade fixado.

    Requisitos
    Outro
  • HonorariosPró-bancoRejeitada
    Sucumbencia Reciproca Valor Moral Inferior Ao Pedido

    Súmula 326 STJ afasta sucumbência recíproca quando condenação em dano moral é inferior ao pedido inicial — tese do banco rejeitada expressamente.

    Requisitos
    Outro

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Art Cpc373 II

    Atribuiu ao banco o ônus de provar a contratação impugnada; ausência de prova documental foi determinante para declaração de inexigibilidade e restituição dobrada.

  • Sumula Stj54

    Fixou termo inicial dos juros moratórios no evento danoso (primeiro desconto), reformando a sentença de 1º grau que contava da citação.

  • Sumula Stj326

    Afastou sucumbência recíproca do autor mesmo com dano moral arbitrado abaixo do pedido, preservando integralidade dos honorários.

Contrapontos rebatidos

  • Autor pleiteava R$10.000; tribunal manteve R$3.000 da sentença, reconhecendo que o valor cumpre função compensatória e pedagógica sem gerar enriquecimento ilícito.
  • Sentença de 1º grau fixara juros a partir da citação; tribunal reformou para o primeiro desconto indevido com base na Súmula 54 STJ e art. 398 CC.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco não juntou documentação contratual dos produtos 'SEGURO RESIDENCIA', 'SEGURO CARTÃO', 'ITAU SEG AP PF' e 'MENSAL COMBINAQUI', descumprindo ônus do art. 373, II CPC, o que foi determinante para a procedência.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Aposentado
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·fls. 54/58 — valores descontados R$1.602,37
  • ·fls. 20 — benefício INSS R$2.279,58
  • ·fls. 551/555 — sentença parcialmente procedente
  • ·fls. 612/616 — contrarrazões Itaú

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Boituva · 2ª Vara
Colegiado
Relator / Juiz
HELOISA HELENA FRANCHI NOGUEIRA LUCAS
Competência
Cível
Data de autuação
28 nov 2024
Última movimentação
Valor da causa
R$ 28.204,74
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Práticas Abusivas
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
Núcleo 4.0-T. III (DP2)
Colegiado
Relator / Juiz
GILBERTO FRANCESCHINI
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 28.204,74
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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