1005874-57.2024.8.26.0082
Análise do acórdão
TJSP reforma sentença do Itaú: dano moral de R$3k por descontos indevidos de seguros (~50% aposentadoria INSS) sem prova de contratação; juros corrigidos para evento danoso — banco sem combo probatório mínimo.
O que foi julgado
Descontos indevidos de seguros e produtos bancários (SEGURO RESIDENCIA, SEGURO CARTÃO, ITAU SEG AP PF, MENSAL COMBINAQUI) na conta onde o autor recebia aposentadoria, sem autorização ou comprovação de contratação
Resultado
Teses
- ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhidaDesconto Indevido Sem Comprovacao Contratacao
Banco não juntou documentação comprobatória da contratação dos seguros, invertendo ônus da prova (art. 373, II CPC) em favor do consumidor aposentado.
RequisitosAusencia Prova Tecnica AutorHipossuficiente TecnicaOperacao Atipica - MoralPró-consumidorAcolhidaDano Moral Desconto Beneficio Previdenciario Subsistencia
Descontos de ~50% do benefício previdenciário comprometeram subsistência do autor, configurando dano in re ipsa além do mero aborrecimento — R$3.000 mantido como razoável e proporcional.
RequisitosOperacao AtipicaHipossuficiente Tecnica - Juros CorrecaoPró-consumidorAcolhidaJuros Mora Evento Danoso Correcao Cada Desembolso
Súmula 54 STJ aplicada: juros de mora a partir do primeiro desconto indevido (evento danoso); Súmula 43 STJ: correção desde cada desembolso — reforma parcial da sentença de 1º grau.
RequisitosOutro - MoralPró-bancoRejeitadaMajoracao Danos Morais Para 10000
Tribunal manteve R$3.000 como razoável e proporcional, rejeitando majoração para R$10.000 por ausência de fundamento para exceder parâmetro de proporcionalidade fixado.
RequisitosOutro - HonorariosPró-bancoRejeitadaSucumbencia Reciproca Valor Moral Inferior Ao Pedido
Súmula 326 STJ afasta sucumbência recíproca quando condenação em dano moral é inferior ao pedido inicial — tese do banco rejeitada expressamente.
RequisitosOutro
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Art Cpc373 II
Atribuiu ao banco o ônus de provar a contratação impugnada; ausência de prova documental foi determinante para declaração de inexigibilidade e restituição dobrada.
- Sumula Stj54
Fixou termo inicial dos juros moratórios no evento danoso (primeiro desconto), reformando a sentença de 1º grau que contava da citação.
- Sumula Stj326
Afastou sucumbência recíproca do autor mesmo com dano moral arbitrado abaixo do pedido, preservando integralidade dos honorários.
Contrapontos rebatidos
- Autor pleiteava R$10.000; tribunal manteve R$3.000 da sentença, reconhecendo que o valor cumpre função compensatória e pedagógica sem gerar enriquecimento ilícito.
- Sentença de 1º grau fixara juros a partir da citação; tribunal reformou para o primeiro desconto indevido com base na Súmula 54 STJ e art. 398 CC.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Banco não juntou documentação contratual dos produtos 'SEGURO RESIDENCIA', 'SEGURO CARTÃO', 'ITAU SEG AP PF' e 'MENSAL COMBINAQUI', descumprindo ônus do art. 373, II CPC, o que foi determinante para a procedência.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·fls. 54/58 — valores descontados R$1.602,37
- ·fls. 20 — benefício INSS R$2.279,58
- ·fls. 551/555 — sentença parcialmente procedente
- ·fls. 612/616 — contrarrazões Itaú
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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