1002762-86.2024.8.26.0177
Análise do acórdão
Golpe do motoboy: TJSP 15ª Câmara reforma sentença para culpa concorrente 50/50 (R$8.159,47 material; dano moral afastado) — banco falhou em detectar transações 25x acima do perfil, mas vítima entregou cartão CHIP e senha voluntariamente.
O que foi julgado
Golpe do motoboy: vítima recebeu ligação de falso funcionário do Banco do Brasil informando clonagem de cartão, foi orientada a fornecer dados e senha, e entregou o cartão físico a um motoboy enviado pelos fraudadores à sua residência.
Resultado
culpa_concorrente_vitima_causa_principal_dano_moral
Teses
- ★ principalMaterialParcialAcolhidaCulpa Concorrente Motoboy Entrega Voluntaria Cartao Senha
Culpa concorrente 50/50 aceita: banco falhou ao não detectar gasto de R$8.626 em dia único vs perfil de R$350/mês, mas consumidora entregou voluntariamente cartão CHIP e senha a terceiro desconhecido.
RequisitosAnalise Valor AtipicoAnalise Sequencia Operacoes AnomalaAlerta Antifraude Nao DisparadoDados Fornecidos VoluntariamenteDispositivo Da Vitima UsadoBo Registrado TempestivoEstorno Solicitado TempestivoOperacao Atipica - MoralPró-bancoAcolhidaDano Moral Afastado Culpa Concorrente Causa Principal Estelionatarios
Dano moral afastado pois o abalo decorreu primordialmente da conduta criminosa dos estelionatários, viabilizada pela negligência da própria consumidora, não atingindo patamar de lesão à personalidade indenizável.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente Tecnica - HonorariosPró-bancoAcolhidaSucumbencia Reciproca 50 50 Custas Honorarios 10 Porcento Valor Causa
Sucumbência recíproca reconhecida em razão do provimento parcial do recurso, com honorários de 10% sobre o valor da causa para cada parte.
- IntegralPró-bancoRejeitadaFortuito Externo Culpa Exclusiva Consumidora Improcedencia Total
Tese de fortuito externo e culpa exclusiva rejeitada porque o banco também contribuiu para o dano ao não detectar e bloquear movimentações manifestamente atípicas ao perfil da cliente.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteAlerta Antifraude Nao DisparadoAnalise Valor Atipico - MaterialPró-consumidorRejeitadaResponsabilidade Integral Banco Sumula 479 Sem Culpa Concorrente
Responsabilidade integral da sentença reformada para 50% em razão da culpa concorrente da consumidora que entregou voluntariamente cartão e senha aos fraudadores.
RequisitosAnalise Valor AtipicoAlerta Antifraude Nao DisparadoDados Fornecidos Voluntariamente
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamento central para reconhecer falha do banco ao não detectar transações atípicas (fortuito interno), sustentando a responsabilidade objetiva parcial de 50%.
- Art Cc945
Aplicado para dividir proporcionalmente a responsabilidade 50/50 entre banco e consumidora em razão da culpa concorrente reconhecida.
- Art Cdc14_§3_II
Invocado como excludente parcial de responsabilidade pelo banco, aceito pelo tribunal para reconhecer a contribuição decisiva da consumidora na concretização da fraude.
Contrapontos rebatidos
- Embora o banco tenha falhado em detectar transações atípicas (R$8.626 em dia único vs R$350/mês), a consumidora violou regra basilar de segurança ao entregar voluntariamente cartão CHIP intacto e senha pessoal a terceiro desconhecido, impondo repartição 50/50 da responsabilidade.
- O abalo emocional decorreu primordialmente dos estelionatários e da negligência da própria consumidora; a falha bancária (não bloqueio e recusa inicial) não possui gravidade suficiente para configurar lesão à personalidade indenizável.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Banco não demonstrou que seus sistemas de monitoramento eram adequados ao perfil da cliente; a ausência de bloqueio preventivo diante de gasto 25x acima do padrão configurou falha de serviço reconhecida pelo tribunal.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·extratos fls. 14-29
- ·B.O. fls. 30-31 de 24/12/2021
- ·protocolo de atendimento fl. 77
- ·documento de fls. 271 — contrato cartão
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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