1000952-81.2024.8.26.0531
Análise do acórdão
TJSP anula sentença por cerceamento de defesa: perícia grafotécnica é indispensável para aferir autenticidade de assinaturas em consignados INSS negados por idosa — ônus recai sobre o banco produtor do documento (art. 429, II, CPC).
O que foi julgado
Empréstimos consignados INSS averbados sem autorização da beneficiária idosa, com alegação de falsificação de assinaturas nos contratos e documentos com discrepâncias relevantes
Resultado
anulacao_sentenca_retorno_origem
Teses
- ★ principalProcessualPró-consumidorAcolhidaCerceamento Defesa Indefere Pericia Grafotecnica
Acórdão reconhece que o indeferimento da perícia grafotécnica, sendo a controvérsia central a autenticidade das assinaturas impugnadas por idosa, configura cerceamento de defesa, anulando a sentença.
RequisitosAusencia Prova Tecnica AutorHipossuficiente TecnicaPericia Tecnica JuntadaLog Auditoria Disponivel - PreliminarPró-consumidorAcolhidaOnus Autenticidade Incumbe Banco Produtor Documento
Art. 429, II, CPC aplicado: ônus de provar autenticidade do documento impugnado incumbe ao banco que o produziu, tornando a perícia indispensável.
RequisitosAusencia Prova Tecnica AutorCombo Probatorio CompletoPericia Tecnica Juntada - MaterialPró-consumidorRejeitadaRegularidade Contratacao Presencial Banco
Extratos e comprovantes TED sem data e com discrepâncias nos números de ADE e contratos foram insuficientes para afastar a necessidade de perícia, pendente de realização na origem.
RequisitosCombo Probatorio CompletoPericia Tecnica JuntadaLog Auditoria DisponivelOutro
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Art Cpc429_II
Impôs ao banco o ônus de provar autenticidade dos contratos impugnados, tornando a perícia grafotécnica juridicamente indispensável e o indeferimento uma violação processual.
- Art Cpc355_I
Interpretado restritivamente: julgamento antecipado inadmissível quando subsiste controvérsia técnica sobre autenticidade de assinaturas que demanda perícia especializada.
- Sumula Stj479
Fundamentou a responsabilidade objetiva do banco e reforçou a vulnerabilidade da consumidora idosa como razão adicional para assegurar instrução probatória completa.
Contrapontos rebatidos
- Banco juntou comprovantes de TED e extratos para demonstrar regularidade, mas acórdão reconheceu que TED sem data e valores não correspondentes não afastam a necessidade de perícia para aferir autenticidade das assinaturas.
- Banco sustentou contratação presencial com crédito efetivamente disponibilizado, mas acórdão entendeu que impugnação específica das assinaturas exige exame técnico pericial, não mera análise visual dos documentos.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Banco não produziu prova técnica (perícia grafotécnica) para cumprir o ônus do art. 429, II, CPC de comprovar autenticidade das assinaturas impugnadas, o que motivou a anulação da sentença favorável ao banco.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·extrato INSS fls. 32/46
- ·contratos nº 571177959 e 612359510
- ·comprovantes TED fls. 363 e 364
- ·docs réu fls. 179/181 e 182/184
- ·procuração fl. 26
- ·RG fls. 30/31
- ·réplica fls. 424/524
- ·reiteração fls. 589/612
- ·decisão fls. 613/614
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
O documento abre em uma nova aba (visualização original do TJSP).

