1000248-19.2024.8.26.0418
Análise do acórdão
TJSP 15ª Câmara: banco condenado a restituir R$25k em boletos fraudulentos (doc biometria ilegível afastou defesa das 4 barreiras), mas dano moral afastado — voto vencido (2x3) sustenta in re ipsa e desvio produtivo, aproveitável em REsp.
O que foi julgado
Fraude bancária com pagamento de dois boletos no valor total de R$25.000,00 sem autorização dos titulares da conta conjunta, mediante acesso indevido ao sistema bancário por terceiros fraudadores
Resultado
fraude_por_terceiros_banco_tambem_vitima_ausencia_ato_ilitico_banco
Teses
- ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhidaFortuito Interno Fraude Terceiros Responsabilidade Objetiva
Banco apresentou relatório de biometria facial ilegível (fls.174/175), não comprovando regularidade das transações; fortuito interno configurado pela Súmula 479/STJ e art.14 CDC.
RequisitosLog Auditoria DisponivelBiometria ValidadaToken Digital ConfirmadoCombo Probatorio CompletoAusencia Prova Tecnica AutorDispositivo Reconhecido - ★ principalMoralPró-bancoAcolhidaDano Moral Afastado Responsabilidade Exclusiva Terceiros Fraudadores
Maioria (3x2) afastou dano moral por ausência de ato ilícito do banco; fraude perpetrada por terceiros, banco também vítima, situação configurou mero dissabor segundo doutrina Theodoro Jr. e Cavalieri Filho.
RequisitosAto Terceiro IdentificadoBo Registrado TempestivoEstorno Solicitado Tempestivo - PreliminarPró-consumidorAcolhidaRejeicao Litisconsorcio Passivo Necessario E Cerceamento Defesa
Cerceamento de defesa rejeitado pois matéria era exclusivamente documental (art.370 CPC); litisconsórcio facultativo pois vítima pode eleger contra quem demandar (arts.113/114 CPC).
RequisitosAusencia Prova Tecnica Autor - IntegralPró-consumidorRejeitadaBanco Alega Fortuito Externo Fraude Alheia Atividade
Tese de fortuito externo rejeitada porque fraudes por terceiros que acessam sistema bancário são fortuito interno inerente ao risco da atividade empresarial digital.
RequisitosDispositivo ReconhecidoSenha Validada BancoBiometria Validada - MaterialPró-consumidorRejeitadaBanco Alega Regularidade Autenticacao Quatro Barreiras
Documentos comprobatórios das 4 barreiras (biometria facial fls.174/175) apresentados de forma ilegível, impossibilitando aferição da autenticidade das operações.
RequisitosBiometria ValidadaToken Digital ConfirmadoLog Auditoria DisponivelDispositivo Reconhecido
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamento central para responsabilidade objetiva do banco por fraudes de terceiros no âmbito bancário, afastando tese de fortuito externo e mantendo condenação material.
- Art Cdc14
Base legal da responsabilidade objetiva pelo defeito na prestação de serviços, utilizado para manter condenação ao ressarcimento e rejeitar prova oral como suficiente para eximir o banco.
- Art Cpc370
Fundamento para rejeição da preliminar de cerceamento de defesa, legitimando o indeferimento da prova oral pelo juiz singular.
Contrapontos rebatidos
- Banco alegou que operações partiram do mobile de uso habitual do cliente (ID DRLZR4W6A0B1UGUJ) com IP da localidade do cliente, sugerindo participação ou negligência do correntista; tribunal afastou por insuficiência probatória dos documentos apresentados.
- Banco insistiu na necessidade de depoimento pessoal para esclarecer pontos controvertidos; acórdão rejeitou pois autenticidade de operações eletrônicas demanda prova técnica/documental, não testemunhal, e responsabilidade objetiva não se afasta por prova oral.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Banco não se desincumbiu do ônus de demonstrar regularidade das transações (art.373,II CPC), apresentando relatório de biometria facial ilegível (fls.174/175), o que determinou a manutenção da condenação material.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·Relatório de Registro de Operações e Validação por biometria facial fls.174/175
- ·Boletim de ocorrência fls.32/33
- ·Contestação perante a ré fls.34
- ·Comprovantes de boletos PagSeguro fls.23/28
- ·Sentença fls.210/215
- ·Contrarrazões fls.238/248
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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