Acórdão · TJSP

1000248-19.2024.8.26.0418

ApelaçãO CíVel15ª CDPrivRel. RODOLFO PELLIZARI2 mar 2026
Engenharia social (genérica)ItaúConta corrente PFIndefinidoBoleto pago
Parcial

Análise do acórdão

Síntese do caso

TJSP 15ª Câmara: banco condenado a restituir R$25k em boletos fraudulentos (doc biometria ilegível afastou defesa das 4 barreiras), mas dano moral afastado — voto vencido (2x3) sustenta in re ipsa e desvio produtivo, aproveitável em REsp.

O que foi julgado

Produto bancário
Conta corrente PF
Canal da fraude
Indefinido
Instrumento de perda
Boleto pago
Valor fraudado
R$ 25.000,00
Divisão da responsabilidade
Recíproca · consumidor maior
Descrição do golpe

Fraude bancária com pagamento de dois boletos no valor total de R$25.000,00 sem autorização dos titulares da conta conjunta, mediante acesso indevido ao sistema bancário por terceiros fraudadores

Marcadores do caso
Multiplas Transferencias EscalonadasValor Alto Atipico
Sinais de alerta
Antifraude FalhouSem Biometria ContratacaoMonitoramento Deficiente

Resultado

Dano material
R$ 25.000,00
Dano moral
R$ 0,00
Afastado Mero Aborrecimento
Custo total estimado
R$ 25.000,00
Fundamento do afastamento do dano moral

fraude_por_terceiros_banco_tambem_vitima_ausencia_ato_ilitico_banco

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhida
    Fortuito Interno Fraude Terceiros Responsabilidade Objetiva

    Banco apresentou relatório de biometria facial ilegível (fls.174/175), não comprovando regularidade das transações; fortuito interno configurado pela Súmula 479/STJ e art.14 CDC.

    Requisitos
    Log Auditoria DisponivelBiometria ValidadaToken Digital ConfirmadoCombo Probatorio CompletoAusencia Prova Tecnica AutorDispositivo Reconhecido
  • ★ principalMoralPró-bancoAcolhida
    Dano Moral Afastado Responsabilidade Exclusiva Terceiros Fraudadores

    Maioria (3x2) afastou dano moral por ausência de ato ilícito do banco; fraude perpetrada por terceiros, banco também vítima, situação configurou mero dissabor segundo doutrina Theodoro Jr. e Cavalieri Filho.

    Requisitos
    Ato Terceiro IdentificadoBo Registrado TempestivoEstorno Solicitado Tempestivo
  • PreliminarPró-consumidorAcolhida
    Rejeicao Litisconsorcio Passivo Necessario E Cerceamento Defesa

    Cerceamento de defesa rejeitado pois matéria era exclusivamente documental (art.370 CPC); litisconsórcio facultativo pois vítima pode eleger contra quem demandar (arts.113/114 CPC).

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica Autor
  • IntegralPró-consumidorRejeitada
    Banco Alega Fortuito Externo Fraude Alheia Atividade

    Tese de fortuito externo rejeitada porque fraudes por terceiros que acessam sistema bancário são fortuito interno inerente ao risco da atividade empresarial digital.

    Requisitos
    Dispositivo ReconhecidoSenha Validada BancoBiometria Validada
  • MaterialPró-consumidorRejeitada
    Banco Alega Regularidade Autenticacao Quatro Barreiras

    Documentos comprobatórios das 4 barreiras (biometria facial fls.174/175) apresentados de forma ilegível, impossibilitando aferição da autenticidade das operações.

    Requisitos
    Biometria ValidadaToken Digital ConfirmadoLog Auditoria DisponivelDispositivo Reconhecido

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamento central para responsabilidade objetiva do banco por fraudes de terceiros no âmbito bancário, afastando tese de fortuito externo e mantendo condenação material.

  • Art Cdc14

    Base legal da responsabilidade objetiva pelo defeito na prestação de serviços, utilizado para manter condenação ao ressarcimento e rejeitar prova oral como suficiente para eximir o banco.

  • Art Cpc370

    Fundamento para rejeição da preliminar de cerceamento de defesa, legitimando o indeferimento da prova oral pelo juiz singular.

Contrapontos rebatidos

  • Banco alegou que operações partiram do mobile de uso habitual do cliente (ID DRLZR4W6A0B1UGUJ) com IP da localidade do cliente, sugerindo participação ou negligência do correntista; tribunal afastou por insuficiência probatória dos documentos apresentados.
  • Banco insistiu na necessidade de depoimento pessoal para esclarecer pontos controvertidos; acórdão rejeitou pois autenticidade de operações eletrônicas demanda prova técnica/documental, não testemunhal, e responsabilidade objetiva não se afasta por prova oral.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco não se desincumbiu do ônus de demonstrar regularidade das transações (art.373,II CPC), apresentando relatório de biometria facial ilegível (fls.174/175), o que determinou a manutenção da condenação material.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Idoso
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Idade avançada
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·Relatório de Registro de Operações e Validação por biometria facial fls.174/175
  • ·Boletim de ocorrência fls.32/33
  • ·Contestação perante a ré fls.34
  • ·Comprovantes de boletos PagSeguro fls.23/28
  • ·Sentença fls.210/215
  • ·Contrarrazões fls.238/248

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Paraibuna · Vara Única
Colegiado
Relator / Juiz
PEDRO FLAVIO DE BRITTO COSTA JUNIOR
Competência
Cível
Data de autuação
21 abr 2024
Última movimentação
Valor da causa
R$ 45.000,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
15ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
RODOLFO PELLIZARI
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 45.000,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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