Acórdão · TJSP

1003786-48.2025.8.26.0361

ApelaçãO CíVel15ª CDPrivRel. ACHILE ALESINA10 mar 2026
Falsa central de atendimentoItaúConta corrente PFLigaçãoPIX
Banco venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

TJSP 15ª Câmara (maioria) manteve improcedência: fortuito externo por fornecimento voluntário de dados ao fraudador afasta Súmula 479 STJ; voto vencido (Rel. Alesina) daria R$14.600 material + R$5.000 moral — forte material para REsp por divergência interna.

O que foi julgado

Produto bancário
Conta corrente PF
Canal da fraude
Ligação
Instrumento de perda
PIX
Valor fraudado
R$ 14.600,00
Divisão da responsabilidade
100% consumidor
Descrição do golpe

Golpe da falsa central de atendimento: vítima recebeu ligação de suposta central do Banco Itaú, forneceu dados pessoais e bancários acreditando estar cancelando compra não reconhecida, resultando em resgate de CDB e transferências via Pix para terceiros.

Marcadores do caso
Multiplas Transferencias EscalonadasOperacoes Em Sequencia RapidaValor Alto AtipicoRecurso Financeiro Alimentar Comprometido
Sinais de alerta
Monitoramento DeficienteMultiplas Operacoes Curto Prazo

Resultado

Dano material
R$ 0,00
Dano moral
R$ 0,00
Prejudicado Improcedencia
Custo total estimado
R$ 0,00
Fundamento do afastamento do dano moral

culpa_exclusiva_vitima_fortuito_externo

Teses

  • ★ principalIntegralPró-bancoAcolhida
    Culpa Exclusiva Vitima Fornecimento Voluntario Dados

    Voto vencedor reconheceu que autor entregou voluntariamente credenciais ao fraudador, rompendo nexo causal e configurando fortuito externo (art. 14 §3º II CDC), sem prova de falha no sistema bancário.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteToken Digital ConfirmadoSenha Validada BancoDispositivo ReconhecidoAusencia Prova Tecnica AutorNexo Causal Externo Provado
  • HonorariosPró-bancoAcolhida
    Majoracao Honorarios Sucumbenciais

    Honorários majorados de 10% para 15% do valor da causa em grau recursal, conforme art. 85 §11 CPC, mantida gratuidade de justiça.

  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Falha Monitoramento Transacoes Atipicas

    Voto vencedor rejeitou: autor não produziu prova técnica de falha concreta no monitoramento, e meras alegações de operações atípicas não bastam para configurar defeito do serviço sem nexo causal demonstrado.

    Requisitos
    Operacao AtipicaAnalise Sequencia Operacoes AnomalaAnalise Intervalo Transacoes CurtoAnalise Valor AtipicoAlerta Antifraude Nao DisparadoAusencia Prova Tecnica Autor
  • MoralPró-bancoRejeitada
    Dano Moral Decorrente Falha Servico Bancario

    Pedido moral prejudicado pela improcedência do pedido principal: sem falha do serviço demonstrada, não há base para dano moral in re ipsa ou desvio produtivo indenizável.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorBo Registrado Tempestivo

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Art Cdc14_§3_II

    Fundamento central do voto vencedor: excludente de responsabilidade objetiva por culpa exclusiva da vítima que forneceu voluntariamente credenciais ao fraudador, afastando Súmula 479 STJ.

  • TJSP1004191-67.2024.8.26.0572

    Precedente da própria 15ª Câmara (Rel. Carlos Ortiz Gomes, 27/02/2026) citado pelo relator vencedor para confirmar que culpa exclusiva da vítima configura fortuito externo e afasta responsabilidade objetiva da Súmula 479 STJ.

  • Sumula Stj479

    Afastada pelo voto vencedor por ausência de nexo causal demonstrado; sua inaplicabilidade foi o ponto central da divergência com o voto vencido que a aplicaria integralmente.

Contrapontos rebatidos

  • Autor alegou que banco deveria ter bloqueado PIX sequenciais atípicos; banco retrucou que todas as operações passaram por autenticação válida (token, senha, IP habitual) e que o próprio autor admitiu fornecer credenciais, rompendo o nexo causal.
  • Autor sustentou que o golpe usou canal de atendimento do Itaú violando dever de segurança; banco rebateu que não há prova de que o contato telefônico partiu de canal oficial, sendo conjectura sem suporte probatório.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Autor não produziu prova técnica concreta de falha no sistema bancário ou no monitoramento antifraude, limitando-se a enunciados conclusivos, o que foi determinante para a improcedência no voto vencedor.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Adulto
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·B.O. OM9442-1/2024, registrado 21/10/2024
  • ·extrato conta Itaú 22/07/2024 a 21/10/2024
  • ·procedimento adm. ressarcimento fls. 26/27
  • ·atestados/laudos médicos fls. 37/47 - transtorno pânico/clonazepam
  • ·contestação banco fls. 82/108

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Mogi das Cruzes · 1ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
EDUARDO KENJI YAMAMOTO
Competência
Cível
Data de autuação
5 mar 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 34.600,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
15ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
ACHILE ALESINA
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 34.600,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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