Acórdão · TJSP

1001001-89.2025.8.26.0466

ApelaçãO CíVel15ª CDPrivRel. RODOLFO PELLIZARI26 jan 2026
Consignado não contratadoItaúConsignado INSSPresencialConsignado indevido
Banco venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

Banco Itaú provido por maioria (2x2 com voto divergente): consignado INSS via TPC com cartão físico chip + 14 etapas de senha afasta Súmula 479 STJ; improcedência total apesar de voto vencido robusto questionando suficiência das telas sistêmicas como prova.

O que foi julgado

Produto bancário
Consignado INSS
Canal da fraude
Presencial
Instrumento de perda
Consignado indevido
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
100% consumidor
Descrição do golpe

Autor beneficiário do INSS alega que contrato de empréstimo consignado no valor de R$ 28.922,02 em 60 parcelas foi contratado sem sua autorização, com descontos de R$ 802,01 mensais no benefício previdenciário desde novembro de 2023

Marcadores do caso
Vitima Aposentado InssRecurso Financeiro Alimentar ComprometidoContratacao Presencial
Sinais de alerta
Sem Biometria ContratacaoKyc Deficiente Conta Destino

Resultado

Dano material
R$ 0,00
Dano moral
R$ 0,00
Prejudicado Improcedencia
Custo total estimado
R$ 0,00
Fundamento do afastamento do dano moral

sem_ato_ilicito_contratacao_valida

Teses

  • ★ principalIntegralPró-bancoAcolhida
    Contratacao Com Cartao Fisico Chip Senha Afasta Responsabilidade

    Contratação via TPC exigiu inserção física de cartão com chip e digitação de senha em 14 etapas distintas; LOG sem irregularidades e crédito disponibilizado e não devolvido afastaram responsabilidade objetiva do banco.

    Requisitos
    Senha Validada BancoDispositivo ReconhecidoLog Auditoria DisponivelCombo Probatorio CompletoAusencia Prova Tecnica AutorDados Fornecidos VoluntariamenteBo Registrado Tempestivo
  • MaterialPró-bancoAcolhida
    Sumula 479 Inaplicavel Cartao Fisico Chip Senha

    Súmula 479 afastada pois operação utilizou instrumentos de acesso de guarda exclusiva do correntista sem violação do sistema de segurança bancário, nos termos do AREsp 2.888.871/GO.

    Requisitos
    Senha Validada BancoLog Auditoria DisponivelAlerta Antifraude Nao DisparadoAusencia Prova Tecnica Autor
  • HonorariosPró-bancoAcolhida
    Condenacao Autor Honorarios Improcedencia Total

    Improcedência total determinou condenação do autor ao pagamento de custas e honorários de 10% sobre valor atualizado da causa, observada gratuidade de justiça.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica Autor
  • IntegralPró-bancoRejeitada
    Responsabilidade Objetiva Fraude Consignado

    Tese de responsabilidade objetiva do CDC e Súmula 479 STJ rejeitada pelo voto majoritário pois contratação com cartão físico e senha pessoal afasta fortuito interno; voto divergente mantinha posição contrária.

    Requisitos
    Senha Validada BancoLog Auditoria DisponivelHipossuficiente TecnicaAusencia Prova Tecnica Autor
  • MoralPró-bancoRejeitada
    Desconto Indevido Beneficio Previdenciario Idoso

    Dano moral rejeitado por ausência de ato ilícito; contratação considerada válida pelo voto majoritário e crédito de R$ 2.000,00 disponibilizado e não devolvido pelo autor afastaram ofensa à personalidade.

    Requisitos
    Hipossuficiente TecnicaOperacao Atipica
  • Repeticao DobroPró-bancoRejeitada
    Repeticao Dobro Art42 Cdc

    Repetição em dobro rejeitada com improcedência total; banco demonstrou contratação válida e invocou Tema 929 STJ sobre engano justificável afastando penalidade do art. 42 CDC.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorCombo Probatorio Completo

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • STJ2.888.871/GO

    Precedente do STJ (Min. Daniela Teixeira, 3ª Turma, ago/2025) aplicado para afastar responsabilidade do banco quando transações realizadas com cartão físico e senha pessoal sem demonstração de falha no serviço.

  • Sumula Stj479

    Súmula invocada pelo autor mas declarada inaplicável ao caso concreto pois operação utilizou instrumentos de guarda exclusiva do correntista sem violação do sistema de segurança bancário.

  • Earesp676.608/RS

    Citado no voto divergente (vencido) para dispensar má-fé na restituição em dobro; sua menção no voto vencido é material estratégico relevante para recursos futuros em casos similares.

Contrapontos rebatidos

  • Autor invocou Súmula 479 STJ para responsabilidade objetiva; banco rebateu com AREsp 2.888.871/GO consolidando que cartão físico com chip e senha pessoal afastam a súmula por ausência de violação do sistema.
  • Voto divergente apontou que telas sistêmicas internas são prova unilateral insuficiente; voto majoritário replicou que as 14 etapas com reiterada digitação de senha tornam impossível a contratação inadvertida.
  • Autor alegou não ter recebido valores; banco demonstrou crédito de R$ 2.000,00 disponibilizado e não devolvido administrativa ou judicialmente, elemento probatório relevante da efetiva contratação.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-banco

    Autor não apresentou versão plausível de como terceiro teria acessado cartão físico e senha, não alegou furto/extravio nem apontou irregularidade técnica, resultando em improcedência total.

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    No voto divergente, apontado que banco não juntou imagens de câmeras de segurança do terminal TPC para comprovar presença física do autor, ônus que o voto vencido considerava do banco.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Idoso
Ocupação
Beneficiário INSS
Vulnerabilidade
Idade avançada
Movimento atípico

Documentos citados

  • ·Comprovante de Registro de Operação TPC fls. 182
  • ·LOG do sistema bancário fls. 232
  • ·Telas 1º a 14º passo fls. 231/232
  • ·Extrato bancário crédito fls. 183/230
  • ·Ata notarial fls. 184
  • ·Histórico de Empréstimo Consignado fls. 63
  • ·Descontos benefício INSS fls. 47

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Pontal · 1ª Vara
Colegiado
Relator / Juiz
Bruna Araújo Capelin Matioli
Competência
Cível
Data de autuação
17 jun 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 121.241,20
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
15ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
RODOLFO PELLIZARI
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 121.241,20
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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