1008630-59.2025.8.26.0161
Análise do acórdão
TJSP 15ª Câmara reforma para condenar Itaú à restituição integral de R$84.013,97 por falha no monitoramento de PIX atípicos de idosa aposentada, afastando culpa concorrente; dano moral rejeitado por maioria — voto vencido de 2 desembargadores favorável ao consumidor abre janela recursal.
O que foi julgado
Golpe da falsa central de atendimento: consumidora idosa e aposentada recebeu ligação de número identificado como 0800 do banco, sendo induzida por estelionatários que se passaram por funcionários do Itaú a realizar múltiplas transferências via PIX totalizando R$ 84.013,97.
Resultado
golpe_por_terceiros_sem_nexo_causal_direto_banco_dano_moral
Teses
- ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhidaMonitoramento Perfil Transacional Pix Atipico Idosa
Banco falhou ao não bloquear múltiplos PIX de valores elevados incompatíveis com perfil de idosa aposentada e ao não acionar o MED, configurando fortuito interno e afastando culpa concorrente da sentença.
RequisitosOperacao AtipicaAnalise Valor AtipicoAnalise Intervalo Transacoes CurtoAnalise Sequencia Operacoes AnomalaAlerta Antifraude Nao DisparadoToken Digital ConfirmadoSenha Validada BancoDispositivo ReconhecidoDispositivo Da Vitima UsadoHipossuficiente TecnicaBo Registrado TempestivoDados Fornecidos Voluntariamente - MoralPró-bancoAcolhidaDano Moral Afastado Golpe Terceiros Sem Nexo Causal Banco
Relator entendeu que o golpe foi perpetrado por terceiros e a autora não provou abalo psíquico grave ou violação de direitos da personalidade diretamente imputável ao banco, mantendo improcedência do dano moral.
RequisitosAto Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo ProvadoAusencia Prova Tecnica Autor - PreliminarPró-bancoAcolhidaRejeicao Preliminar DeserçãO Base Calculo Condenacao
Preparo calculado corretamente sobre o valor da condenação (R$42.006,99) e não sobre o valor da causa, nos termos do art. 4º, II da Lei Estadual 11.608/2003; banco recolheu R$1.750,00 > R$1.680,28 devido.
RequisitosOutro - MaterialPró-consumidorRejeitadaCulpa Exclusiva Consumidora Uso Token Senha
Rejeitada pois autora operou o sistema exatamente como contratualmente previsto sem violação de dever de sigilo; engenharia social impediu o discernimento; excludente do CDC art. 14 §3º II não configurada.
RequisitosToken Digital ConfirmadoSenha Validada BancoDispositivo ReconhecidoDispositivo Da Vitima UsadoDados Fornecidos VoluntariamenteAcesso Remoto Anydesk Todesk Hdp - MaterialPró-consumidorRejeitadaCulpa Concorrente Sentenca Origem 50pct
Afastada pelo acórdão por ausência de comprovação de contribuição culposa da autora; banco não demonstrou que autora violou qualquer dever contratual; falha no monitoramento atípico foi determinante.
RequisitosOperacao AtipicaAlerta Antifraude Nao DisparadoAusencia Prova Tecnica Autor - MoralPró-bancoRejeitadaDano Moral In Re Ipsa Consumidora Idosa Perda Reserva
Rejeitado pelo relator por ausência de nexo causal direto entre conduta do banco e dano extrapatrimonial e falta de prova de abalo psíquico grave; dois desembargadores votaram pela condenação de R$10.000,00 — voto vencido relevante.
RequisitosHipossuficiente TecnicaAusencia Prova Tecnica AutorAto Terceiro Identificado
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamento central para afastar culpa exclusiva do banco e impor responsabilidade objetiva por fortuito interno em fraude praticada por terceiros no âmbito de operações bancárias.
- Art Cdc14_caput
Base normativa da responsabilidade objetiva da instituição financeira pelos defeitos na prestação do serviço de monitoramento e segurança, independentemente de culpa.
- STJ2.220.333/DF
Citado no voto vencido: STJ firmou que validação de operações suspeitas, atípicas e alheias ao perfil do correntista evidencia defeito na prestação do serviço bancário — reforça tese de responsabilidade integral.
Contrapontos rebatidos
- Banco alegou que autora visualizou nome desconhecido do favorecido e ainda assim confirmou as operações digitando senha e iToken, configurando participação voluntária. Acórdão rebateu: esse procedimento é o uso regular e correto do sistema bancário, e a engenharia social impediu o discernimento da ilicitude.
- Banco alegou que buscou recuperar valores e obteve êxito parcial. Acórdão rebateu: o banco confessou em contestação não ter acionado o MED previsto na Resolução BCB 103/2021, configurando grave omissão regulamentar que contribuiu para a irrecuperabilidade dos valores.
- Banco sustentou que a Súmula 479/STJ não se aplica pois as operações foram realizadas pela própria cliente com seus dispositivos de segurança. Acórdão rejeitou: a falha não está na autenticação mas no dever de detectar operações manifestamente atípicas e incompatíveis com o perfil da correntista idosa.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Banco não demonstrou que adotou tempestivamente todas as medidas previstas na regulamentação do Banco Central para bloqueio de operações atípicas e acionamento do MED, ônus que pesou decisivamente contra o banco.
- Aproveitou: Pró-consumidor
Banco confessou em contestação que não acionou o MED obrigatório, descumprindo dever regulamentar expresso e contribuindo para irrecuperabilidade dos R$84.013,97.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·BO fls. 11/16 registrado em 15/04/2025
- ·extratos bancários 14 a 30/04/2025
- ·contestação do banco fls. 307/319
- ·apelação do banco fls. 434/444
- ·apelação da autora fls. 416/429
- ·contrarrazões fls. 207/216
- ·contrarrazões fls. 218/232
- ·sentença fls. 399/402
- ·decisão liminar dados cadastrais destinatários PIX
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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