Acórdão · TJSP

1031098-34.2024.8.26.0005

ApelaçãO CíVel15ª CDPrivRel. RODOLFO PELLIZARI20 mar 2026
Consignado não contratadoItaúConsignado INSSIndefinidoConsignado indevido
Parcial

Análise do acórdão

Síntese do caso

Bradesco condenado à restituição em dobro (art. 42 CDC) e R$5k moral por consignado fraudulento de idosa aposentada; Itaú absolvido por comprovar biometria+token — divergência material útil à defesa em futuros recursos.

O que foi julgado

Produto bancário
Consignado INSS
Canal da fraude
Indefinido
Instrumento de perda
Consignado indevido
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
Recíproca · banco maior
Descrição do golpe

Empréstimo consignado contratado fraudulentamente em nome de aposentada idosa, com descontos indevidos em benefício previdenciário, sem que a vítima tivesse celebrado o contrato com o Banco Bradesco

Marcadores do caso
Vitima IdosaVitima Aposentado InssContratacao DigitalRecurso Financeiro Alimentar Comprometido
Sinais de alerta
Sem Biometria ContratacaoAntifraude FalhouMonitoramento Deficiente

Resultado

Dano material
Dano moral
R$ 5.000,00
In Re Ipsa
Custo total estimado
R$ 5.000,00

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhida
    Consignado Nao Comprovado Restituicao Dobro

    Bradesco não juntou contrato, biometria, assinatura ou qualquer meio idôneo; manutenção dos descontos sem comprovação afasta engano justificável e impõe dobro pelo art. 42 CDC.

    Requisitos
    Biometria AusenteLog Auditoria DisponivelCombo Probatorio CompletoAusencia Prova Tecnica AutorHipossuficiente Tecnica
  • MoralParcialParcial
    Dano Moral Reducao 5000 Idosa Consignado Fraude

    Dano moral in re ipsa reconhecido para idosa com desconto em verba alimentar, mas quantum reduzido de R$8k para R$5k pela 15ª Câmara por razoabilidade e proporcionalidade.

    Requisitos
    Hipossuficiente TecnicaOperacao Atipica
  • IntegralPró-bancoAcolhida
    Banco Itau Contratacao Regular Improcedencia Mantida

    Itaú apresentou documentação completa (fls.140/167) com token, biometria e documentos pessoais compatíveis; ausência de indícios de fraude manteve improcedência.

    Requisitos
    Biometria ValidadaToken Digital ConfirmadoLog Auditoria Disponivel
  • IntegralPró-bancoRejeitada
    Banco Bradesco Fato Terceiro Exclusao Responsabilidade

    Tese de fato de terceiro excludente rejeitada pela Súmula 479 STJ: fraude em operação bancária é fortuito interno integrante do risco da atividade.

    Requisitos
    Ato Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo Provado
  • MoralPró-bancoRejeitada
    Banco Bradesco Ausencia Dano Moral Mero Dissabor

    Dano moral in re ipsa reconhecido automaticamente para idosa hipervulnerável com descontos em benefício alimentar; tese do mero dissabor afastada.

    Requisitos
    Hipossuficiente Tecnica
  • Repeticao DobroPró-bancoRejeitada
    Banco Bradesco Ausencia Repeticao Dobro

    Repetição em dobro aplicada pois Bradesco manteve descontos sem comprovação contratual, caracterizando ausência de engano justificável independentemente de má-fé subjetiva.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorCombo Probatorio Completo

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Determinou que a fraude de terceiro é fortuito interno e não afasta a responsabilidade objetiva do Bradesco, inviabilizando a tese de excludente.

  • Art Cdc42_paragrafo_unico

    Fundamento da reforma da sentença para restituição em dobro, aplicado pela ausência de engano justificável na manutenção dos descontos sem comprovação contratual.

  • Art Cdc14

    Base da responsabilidade objetiva do Bradesco como fornecedor de serviços, independentemente de culpa, pelo defeito na verificação da contratação.

Contrapontos rebatidos

  • Autora pleiteou solidariedade de ambos os bancos; acórdão rejeitou quanto ao Itaú pois este comprovou contratação regular com biometria, token e documentos pessoais, distinguindo os casos.
  • Bradesco alegou ser também vítima da fraude de terceiro; acórdão rebateu com a Súmula 479 STJ, imputando ao banco o risco do fortuito interno inerente à atividade financeira.
  • Bradesco sustentou que sem má-fé não cabe dobro; acórdão afastou exigindo apenas cobrança indevida sem engano justificável, e reconheceu violação à boa-fé objetiva pela manutenção dos descontos.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Bradesco não juntou contrato, biometria, gravação ou qualquer documento de identificação do contratante, descumprindo ônus de comprovar regularidade da contratação e determinando sua condenação.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Idoso
Ocupação
Aposentado
Vulnerabilidade
Idade avançada
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·extratos sem identificação do empréstimo
  • ·documentação Itaú fls. 140/167
  • ·token e biometria conferidos
  • ·cópia da cédula de identidade

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro Regional V - São Miguel Paulista · 3ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
MATHEUS TOGEIRO LEMOS
Competência
Cível
Data de autuação
13 dez 2024
Última movimentação
Valor da causa
R$ 52.420,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Práticas Abusivas
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
15ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
RODOLFO PELLIZARI
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 52.420,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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